O COPAM VOTOU CONTRA A SOCIEDADE.

Quando todos se preparam para votar nas eleições municipais que já estão aí, o exemplo de como não votar ou de como votar errado partiu do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

Os ilustres conselheiros presentes à 57ª Reunião Ordinária (pública) da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, no dia 24/09/2012, no prédio da SUPRAM - CM, nesta capital, deram uma "fantástica" demonstração de como se rasgar em pedacinhos a Constituição Federal, O Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Recomendação nº 15/2012 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Os membros do Conselho, embora vacilantes em algumas vezes e mudos em outras, votaram por assentimento pela aprovação de licença prévia concomitante com a licença de instalação de um empreendimento hoteleiro e comercial que vai passar por cima de trecho da Rua Musas (via pública que foi vendida para a iniciativa privada). Houve duas abstenções. Os conselheiros, majoritariamente lavaram as mãos e deixaram os moradores entregues à sua própria sorte.

A tergiversação dos conselheiros era tamanha que chegou a irritar o público presente, que vaiou a deliberação e reprovou a atitude deplorável dos intitulados representantes do poder público. A confortável desculpa de que não detinham competência para desmerecer este ou aquele parecer inserido no processo, transformou o Conselho em motivo de piada. Um conselheiro que vota sem saber o que está votando, a rigor, não merece assento neste ou em qualquer outro órgão deliberativo.

Mais uma vez a sociedade é penalizada. Os agentes públicos fazem feio e colocam novamente na marca do pênalti, o governo, também culpado por se deixar representar por pessoas descompromissadas com os direitos e interesses da coletividade. 

As irregularidades e ilegalidades apontadas no processo administrativo não demoveram os conselheiros da ideia fixa de aprovarem o empreendimento. Os pedidos dos munícipes também não comoveram os membros do Conselho, que aos clamores sociais fizeram ouvidos moucos. Nem mesmo a recomendação do MP, no sentido da não concessão de licenças foi acatada pelos senhores conselheiros do COPAM.

O Conselho negligenciou em suas funções, quais sejam as de deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais. 

Se existe algo de que o COPAM não pode cuidar é da preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, posto que não possua a menor sensibilidade neste trato.


A responsabilização por atos de improbidade administrativa e em desacordo com a lei será cobrada pelo MP, de todos, implicando a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, face à violação dos inúmeros dispositivos legais elencados em sua Recomendação ministerial acima referida.

A sociedade representada pelos moradores da Rua Musas e entorno, com certeza saberá dirigir seus requerimentos aos poderes executivo, legislativo e judiciário pedindo pela anulação de todo o processo até aqui eivado de ilegalidades, a ponto de merecer o repúdio unânime das comunidades e do Ministério Público, em que pese já existirem duas medidas judiciais em trâmite - uma Ação Civil Pública e uma Ação Popular com pedido de Liminar.

Enquanto tivermos a vontade do povo relegada a segundo plano, a plenitude da democracia estará longe de ser alcançada. Fatos como estes proporcionados pelo COPAM nos levam a este pensar, lamentavelmente.

Wilson Campos (Advogado / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 20/10/2012, sábado, pág. 20).

   

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