5ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES.
A etapa municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades foi convocada pelo Prefeito de Belo Horizonte através do decreto nº 15.148 de 21/02/2013, a se realizar no período de 1º de março a 1º de junho de 2013, sob o tema "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!".
Espera-se que de fato a sociedade possa participar de forma livre e democrática, externando sua vontade e mostrando o que pensa de melhor para a cidade, avançando na discussão dos quesitos da preservação absoluta das áreas verdes e do desenvolvimento exclusivamente sustentável.
Nesse sentido, o Ministério das Cidades através de seu site http://www.cidades.gov.br orienta que:
1) O Executivo
Municipal deverá convocar a Conferência através de decreto específico até o dia
22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla
divulgação.
2) Entende-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
3) Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de 2013.
4) As 5ªs. Conferências Municipais devem ser realizadas no período de 1º de março a 1º de junho de 2013.
2) Entende-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
3) Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de 2013.
4) As 5ªs. Conferências Municipais devem ser realizadas no período de 1º de março a 1º de junho de 2013.
5) A 5ª Conferência
Nacional das Cidades tem como foco principal o debate sobre a implementação do
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU), que integrará, consolidará e
definirá os papéis dos entes federados, (Governo Federal, Estadual e Municipal)
no que tange as políticas de Moradia digna, Mobilidade, Saneamento,
Planejamento Urbano.
6) A Conferência consolida um processo que se iniciou na constituição de 1988 com a inclusão dos artigos 182 e 183, que tratam da questão urbana, tendo o histórico de uma realidade social de inexistência de políticas e estruturas institucionais que dessem conta da realidade e da complexidade das Cidades no Brasil. Após a constituição do Ministério das Cidades e a criação do Conselho Nacional das Cidades inicia-se a construção de políticas e programas que integrados buscam a justiça social e a democratização do Estado através do controle social, nas intervenções em conflitos fundiários, urbanização de assentamentos precários, acesso à moradia digna para população de baixa renda, assim como a implementação da função social da propriedade e da cidade.
7) O período de realização da Conferência Nacional é de 20 a 24 de novembro de 2013, em Brasília-DF, de acordo com a Resolução nº 14, de 06 de junho de 2012.
8) A Etapa Municipal acontecerá de 1º de março a 1º de junho de 2013.
6) A Conferência consolida um processo que se iniciou na constituição de 1988 com a inclusão dos artigos 182 e 183, que tratam da questão urbana, tendo o histórico de uma realidade social de inexistência de políticas e estruturas institucionais que dessem conta da realidade e da complexidade das Cidades no Brasil. Após a constituição do Ministério das Cidades e a criação do Conselho Nacional das Cidades inicia-se a construção de políticas e programas que integrados buscam a justiça social e a democratização do Estado através do controle social, nas intervenções em conflitos fundiários, urbanização de assentamentos precários, acesso à moradia digna para população de baixa renda, assim como a implementação da função social da propriedade e da cidade.
7) O período de realização da Conferência Nacional é de 20 a 24 de novembro de 2013, em Brasília-DF, de acordo com a Resolução nº 14, de 06 de junho de 2012.
8) A Etapa Municipal acontecerá de 1º de março a 1º de junho de 2013.
9) A Etapa
Estadual de 1º de julho a 28 de setembro de 2013.
10) Essas etapas propiciam a
articulação nacional de diversos segmentos da sociedade e dão oportunidade
de conhecer as realidades locais. A evolução do processo de gestão participativa de políticas públicas, como os
conselhos e conferências, consagra a participação popular como forma efetiva de
fortalecer a democracia.
De se ressaltar, que a arte política de apenas ouvir a população quando conveniente ou apenas no campo dos projetos e promessas, não mais convence a sociedade organizada. Efetivamente, exige-se comprometimento de realizações concretas em prol destas gerações e das gerações vindouras.
A coletividade pode e deve atuar na defesa dos interesses difusos e coletivos, do meio ambiente, da qualidade de vida e da dignidade da pessoa humana, de forma direta, e tomar parte na formulação e na execução de políticas ambientais e controles sociais. Mas que o seja de maneira proficiente, através de um canal direto que ligue a comunidade aos órgãos da Administração Pública, com participação paritária nos órgãos colegiados que elaboram e executam as políticas urbanas e ambientais.
A Conferência das Cidades é a oportunidade de se colocar a casa em ordem, com o extermínio da farra de alvarás sem observação dos impactos ambientais.
Fica, assim, evidente a importância da gestão territorial e ambiental compartilhada que tanto defendemos, para o equilíbrio ecológico local e das áreas mais próximas, equivalendo para tanto a premente necessidade de uma visão mais ecossistêmica.
Afora isso, sem os
cuidados de se escutar e acatar os pedidos dos moradores da cidade, nada mudará,
e o fórum se transformará em apenas mais um a indignar a opinião pública. Portanto, o momento exige muita seriedade no trato da coisa pública e inteiro respeito ao povo desta cidade, sem antagonismos abissais desnecessários.
Wilson Campos (Advogado e Consultor Jurídico).
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