ADVOCACIA E CIDADANIA
Advogar é muito mais
que defender, colocar-se ao lado ou interceder pelo interesse do cliente. Advogar
é saber escutar e interpretar à luz da legalidade as alegações que se lhes
apresentam.
A arte da advocacia
não está apenas no saber jurídico, nos documentos ou nos atos dos processos.
Está na sublime capacidade de abraçar a causa sem prometer vitórias. Aceitar o
desafio, mas jamais subestimar a parte contrária. Lidar com as dificuldades,
sem, contudo, demonstrar fraqueza. Evidenciar a transparência de profissional ético,
que se empenha na busca da aplicação do direito, sem negligenciar no respeito devido a suas indeclináveis prerrogativas.
O maior jurista brasileiro
de todos os tempos, Ruy Barbosa, declarava em texto intimista, por palavras que
não prescrevem: “A profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma
dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência,
consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que
contratam vitórias forenses. Nós, nunca endossamos saques sobre a consciência
dos tribunais. Damos aos nossos clientes o nosso juízo com o nosso conselho, a
nossa convicção com o nosso zelo; e, depois, quanto ao prognóstico e à
responsabilidade, temos a nossa condição por igual à do médico honesto, que não
conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando
não debela casos fatais [...], não é no bom ou no mau êxito dos pleitos que está o
critério da honestidade dos litígios, ou o do merecimento dos patronos”.
Diante da citação exemplar,
impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero
e disciplina na execução dos serviços. Além disso, cabe ao advogado promover a
inclusão dos excluídos, fazer chegar a justiça aos injustiçados e intervir no
sentido do estabelecimento digno da cidadania. Ou seja, o indispensável ato de
advogar é, também, o de ser partícipe da cidadania incondicional.
A intransigente forma
de operar o direito deve ser sinônima de destemor, independência, honestidade,
decoro, lealdade, dignidade, ética e boa-fé. A conciliação, sempre que
possível, deve ser buscada e constituída nos liames da Justiça e do Estado democrático
de direito.
Sem o advogado, o
conceito elementar de justiça, ipso facto,
se perde no vasto mundo da injustiça, e a segurança jurídica não prospera,
posto que dela ninguém cuida melhor que o advogado, sendo ele o elo entre a
cidadania e a justiça, não admitindo, sob hipótese alguma, o julgamento sem a
ampla defesa e o contraditório.
Por fim, advogar é somar
direito, justiça e cidadania, não abrindo mão das prerrogativas da profissão, irrenunciáveis
sob todos os aspectos, haja vista que as prerrogativas do advogado são,
implicitamente, prerrogativas do cidadão, para o qual os operadores do direito continuarão
indispensáveis à administração da justiça.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 04/11/2015, pág. 17).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 04/11/2015, pág. 17).
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