ADVOCACIA E CIDADANIA



Advogar é muito mais que defender, colocar-se ao lado ou interceder pelo interesse do cliente. Advogar é saber escutar e interpretar à luz da legalidade as alegações que se lhes apresentam.

A arte da advocacia não está apenas no saber jurídico, nos documentos ou nos atos dos processos. Está na sublime capacidade de abraçar a causa sem prometer vitórias. Aceitar o desafio, mas jamais subestimar a parte contrária. Lidar com as dificuldades, sem, contudo, demonstrar fraqueza. Evidenciar a transparência de profissional ético, que se empenha na busca da aplicação do direito, sem negligenciar no respeito devido a suas indeclináveis prerrogativas.

O maior jurista brasileiro de todos os tempos, Ruy Barbosa, declarava em texto intimista, por palavras que não prescrevem: “A profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que contratam vitórias forenses. Nós, nunca endossamos saques sobre a consciência dos tribunais. Damos aos nossos clientes o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e, depois, quanto ao prognóstico e à responsabilidade, temos a nossa condição por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros, nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais [...], não é no bom ou no mau êxito dos pleitos que está o critério da honestidade dos litígios, ou o do merecimento dos patronos”.

Diante da citação exemplar, impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. Além disso, cabe ao advogado promover a inclusão dos excluídos, fazer chegar a justiça aos injustiçados e intervir no sentido do estabelecimento digno da cidadania. Ou seja, o indispensável ato de advogar é, também, o de ser partícipe da cidadania incondicional.

A intransigente forma de operar o direito deve ser sinônima de destemor, independência, honestidade, decoro, lealdade, dignidade, ética e boa-fé. A conciliação, sempre que possível, deve ser buscada e constituída nos liames da Justiça e do Estado democrático de direito.

Sem o advogado, o conceito elementar de justiça, ipso facto, se perde no vasto mundo da injustiça, e a segurança jurídica não prospera, posto que dela ninguém cuida melhor que o advogado, sendo ele o elo entre a cidadania e a justiça, não admitindo, sob hipótese alguma, o julgamento sem a ampla defesa e o contraditório.  

Por fim, advogar é somar direito, justiça e cidadania, não abrindo mão das prerrogativas da profissão, irrenunciáveis sob todos os aspectos, haja vista que as prerrogativas do advogado são, implicitamente, prerrogativas do cidadão, para o qual os operadores do direito continuarão indispensáveis à administração da justiça.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 04/11/2015, pág. 17).

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