TRAGÉDIAS MINEIRAS
Outra vez o meio ambiente.
Data
venia dos honrados cidadãos mineiros, confesso ficar
indignado ao ver as imagens e ler as notícias sobre os lamentáveis episódios
que envergonham não a poucos, mas a muitos. O primeiro se refere ao recente Projeto
de Lei 2.946/2015, criado pelo governo de Minas Gerais e enviado à Assembleia, sem a tempestiva, ampla e necessária
oitiva da sociedade, promovendo radicais alterações na forma de concessão de
licenciamentos ambientais. O segundo reflete o triste momento vivido pela
população mineira, profundamente consternada com a tragédia que se abateu sobre
os moradores da comunidade de Bento Rodrigues, subdistrito de Mariana, com o
lamentável rompimento das barragens do Fundão e Santarém, de propriedade da
mineradora Samarco, causando a morte de pessoas e destruições patrimonial e
ambiental.
O projeto do
Executivo estadual retira da coletividade uma das poucas chances
de assegurar o direito garantido no artigo 225 da Constituição da República,
que dispõe no sentido de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A tragédia da
enxurrada de lama prevista há muito pelos moradores poderia ter sido evitada. O
descaso do poder público é gigantesco. A indiferença do setor empresarial, idem.
O imediatismo político e a ganância por arrecadação ferem de morte a cidadania.
Não existem explicações para os ouvidos moucos aos alertas de segurança tantas
vezes comunicados. A indignação é geral. As mortes não podem ficar impunes. Os crimes
ambientais precisam ser apurados. Os infratores, públicos e privados, por
culpa, dolo ou omissão, têm de prestar conta à Justiça. O contraditório, nos
termos da lei. O perdão, jamais.
As alterações
impostas pelo projeto de lei do governo acarretam retrocesso ambiental e afastam
da discussão a sociedade organizada. As mudanças no Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), extensivas à política ambiental de Minas
Gerais, além de negarem as garantias constitucionais, retiram,
injustificadamente, da tutela do Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam) as prerrogativas de deliberações na defesa dos interesses difusos e
coletivos. As razões alegadas de rapidez nos licenciamentos e prioridade aos
empreendimentos tidos como estratégicos pelo Executivo estadual colocam sob
risco iminente de destruição os atributos da natureza e fazem surgir a insegurança
jurídica, os danos ambientais e os embates sociais.
Os dois episódios estão
ligados pelas obrigações e pelas responsabilidades ambientais. Nos dois casos, se faz
necessária a fiscalização proativa do governo do Estado e da respectiva
Secretaria de Meio Ambiente. No primeiro caso, a negligência estatal está se prenunciando.
No segundo, a incompetência causou tristeza, dor, sofrimento, perdas humanas
irreparáveis e prejuízos que deverão ser indenizados ou buscados na esfera do
Poder Judiciário.
Wilson Campos (Advogado/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 10 de novembro de 2015, pág. 17).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 10 de novembro de 2015, pág. 17).
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