MP INVESTIGA PREFEITO DE BH POR IMPROBIDADE.
Há vários
dias e em específicas ocasiões eu tenho dito que o prefeito de Belo Horizonte,
Alexandre Kalil, tem exagerado na emissão de decretos, como se não existissem 41
vereadores na cidade, eleitos pela população e que precisariam ser escutados a
respeito da medida. Ora, mesmo em tempos de pandemia há que prevalecer a
independência e a autonomia entre o Executivo e o Legislativo, evitando-se o
uso tirânico do poder.
Nesse
sentido, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu inquérito para
investigar um novo decreto do prefeito Kalil, de decisão de multar em R$80
(oitenta reais) os moradores que não usassem máscaras de proteção nos espaços
públicos.
Além de
iniciar a investigação, o MP enviou à prefeitura, no dia 6 deste mês, um pedido
para suspender a cobrança das taxas, que seriam aplicadas a partir do próximo dia
15. A punição pensada pelo prefeito seria uma “estratégia” para tentar conter o
coronavírus na cidade. Entretanto, esqueceu-se o prefeito da sua limitação
diante do texto constitucional.
O promotor
de Justiça Leonardo Barbabela, em sua recomendação, alegou que as decisões
do prefeito violam “princípios do regime democrático e republicano”. Para o
promotor, o decreto divulgado pelo Executivo só poderia ter sido aplicado caso
fosse para regulamentar uma lei estabelecida pela Câmara Municipal.
Na
instauração do inquérito, a promotoria também levou em conta a determinação da
prefeitura de multar em R$ 20 mil (vinte mil reais) os moradores que realizassem
eventos e encontros em carros pelas ruas da capital mineira.
Segundo o promotor,
os decretos podem caracterizar “ato de improbidade administrativa” por parte de
Kalil. Contudo, na prática, a recomendação do MP não obriga a prefeitura a
suspender a cobrança das multas. A promotoria, no entanto, destacou que se o
município não adotar as orientações e não apresentar justificativas, “medidas
judiciais e extrajudiciais” poderiam ser adotadas.
Vale notar
que o uso de máscaras na capital mineira é obrigatório desde o dia 22 de abril.
Kalil, no entanto, havia informado que só iria aplicar multas quando a
prefeitura pudesse auxiliar as famílias mais pobres. E ao anunciar o novo
decreto e propalar a cobrança, o prefeito confirmou que está distribuindo 2
milhões de máscaras para moradores da cidade. Aliás, número insuficiente, uma
vez que a máscara tem “tempo de vida útil”, devendo ser lavada ou trocada a cada
quatro horas. Ademais, essa distribuição de máscaras, gratuitamente, deveria
ter sido iniciada antes da edição do decreto. Mas o prefeito não pensou nisso.
Porém, com a
recomendação e o inquérito do MP, a Prefeitura de Belo
Horizonte suspendeu, nessa sexta-feira (8), a aplicação de multas no valor de
R$80 (oitenta reais) para moradores que fossem pegos pelas ruas da capital sem
máscaras ou cobertura no nariz e boca. E como mencionado antes, esse valor seria
cobrado a partir do dia 15 de maio.
O novo decreto divulgado no Diário
Oficial do Município, nessa sexta-feira (8), também cancela a multa de R$20 mil
(vinte mil reais) para quem porventura fizesse eventos dentro de carros (drive-in)
na cidade, em áreas públicas ou particulares, bem como revoga a cobrança de 20
(vinte) vezes o valor do condomínio, que seria feita a condomínios residenciais
e comerciais que não organizassem o uso de áreas comuns e permitissem festas.
Ou seja, o prefeito está em casa,
sem muito que fazer, e fica tendo ideias ditatoriais, típicas de quem não sabe
governar no Estado democrático de direito. Tudo bem que existam normas ainda
vigentes a serem seguidas e obedecidas, mas com certa moderação nas exigências
do poder público, posto que as penalidades até então cogitadas pelo prefeito
extrapolam sua autoridade.
Desde a
publicação dos decretos das máscaras e dos condomínios, havia um questionamento
da classe jurídica quanto à legalidade do ato do Executivo municipal, inclusive
da minha parte, enquanto operador do direito, uma vez que sempre entendi
coercitivos e antidemocráticos os decretos de penalidades e a forma de
expressar do prefeito.
Também
sempre entendi que a Câmara Municipal estava e está à sombra da prefeitura,
silente e cabisbaixa, como se não tivesse que prestar satisfação à sociedade belo-horizontina
quanto aos decretos e atos unilaterais do prefeito da cidade. Tem-se a
impressão que os vereadores estão de férias infindas e não precisam fiscalizar
a gestão do município, deixando ao talante do prefeito fazer o que ele quer.
A
improbidade administrativa alegada pelo MP contra o prefeito Kalil é muito
séria e requer a manifestação colegiada dos parlamentares municipais, que
precisam trabalhar e não somente ficar em casa sem justificar o salário mensal
que recebem. Esse comodismo dos vereadores da capital chega a causar
estranheza, mesmo porque os problemas da cidade são muitos e os representantes
do povo devem exercer os seus mandatos nos termos da Constituição, sem fugir
das suas obrigações legais. O home-office existe pra isso, temporariamente.
Se a Câmara Municipal
recebeu documento assinado pelo promotor Leonardo Barbabela, “sobre a apuração
de suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito Alexandre
Kalil por conta do decreto sobre multa para quem não usar máscaras”, que se pronunciasse
de imediato sobre a questão, sem procrastinação e sem tergiversação.
Se o MP
solicitou ao Legislativo as devidas informações sobre possível autorização para
que o Executivo aplicasse as tais punições por decretos, que se manifestassem,
então, os senhores vereadores, sem mais delongas. Mas, como o prefeito recuou e
revogou os decretos das penalidades, os vereadores passaram em branco, sem
exercer o papel que lhes cabe e deixando um vácuo entre o que pode e o que não
pode ser editado por decreto. Restou omisso o Legislativo municipal.
Graças ao MP
e às muitas manifestações de advogados, incluindo a minha modesta sinalização
jurídica a respeito, os decretos de multas foram anulados por determinação do próprio
prefeito, que deve ter sido orientado quanto aos riscos de improbidade
administrativa e alertado quanto à sua açodada decisão nada democrática de
aplicar multas aos cidadãos, que já sofrem horrores com o isolamento social, fechamento
dos negócios e uso obrigatório de máscaras em razão da pandemia de coronavírus
(Covid-19).
Andou bem o
MP por meio da iniciativa do promotor de Justiça Barbabela, que levou o
prefeito Kalil a revogar o decreto das multas, sem que fosse necessário provocar
o Poder Judiciário para lembrar que há lei, democracia e Estado de direito no
Brasil.
Ao fim e ao
cabo, cumpre destacar que as precauções sanitárias de combate ao coronavírus
permanecem vigentes, devendo as pessoas fazerem o uso adequado dos equipamentos
de proteção, para o bem de todos.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
O prefeito Kalil deve achar que ainda está dirigindo o time do galo dele onde ele mandava e desmandava e não dava satisfação a ninguém. O MP fez muito bem em colocar o sujeito no seu devido lugar. Onde já se viu querer multar as pessoas na rua que estiverem sem máscara? Onde isso? Só nas ditaduras da China, de Cuba e da Venezuela. Aqui não Kalilzão doidão. Desculpas Dr. Wilson, mas esse cara já passou das medidas. Parabéns ao senhor Dr. Wilson por esse excelente artigo que muito honra nós mineiros. Forte abraço. Paulo José C.O. (microempresário)
ResponderExcluirA minha sugestão é que o dr. Wilson Campos seja nosso próximo prefeito pois ele conhece muito da nossa cidade e tem feito um trabalho bonito junto com as Associações de moradores e de bairros e movimentos sociais em defesa do meio ambiente, da cidade, do transporte, do plano diretor, da lei do silencio, da qualidade de vida, da inclusão social, etc etc etc. Vamos lá Dr. Wilson coragem e ganhar essa eleição e administrar com seriedade essa nossa querida Belô. Parabéns ao senhor por mais um artigo de grande qualidade e sempre com muito equilíbrio como dizem os advogados dentro da razão sempre. Não é isso? Obrigada. Maristela Salgado- da região centro sul e colaboradora de oficinas nas periferias.
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