A NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

 

Talvez muitos não saibam, mas o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um exame nacional, preparado, revisado e corrigido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Todos os bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia no Brasil devem se submeter a este exame, e a aprovação é condição legal e indispensável para a obtenção da licença, da carteira e do ingresso nos quadros da OAB.

 

Nesse sentido, vejamos a seguinte decisão judicial:

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença da 4ª Vara Federal de Goiás, que reconheceu a necessidade de aprovação no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A ação foi proposta por um grupo de 18 bacharéis em Direito que contestaram a legitimidade da OAB para considerar alguém apto ou não a exercer a advocacia. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido.

 

O grupo apelante argumentou ao TRF1 que a OAB não possui status de autoridade educacional concedido pelo Ministério da Educação ou pela Constituição Federal. Os formados defenderam que a condição básica para a inscrição no quadro de advogados da OAB é o curso de Bacharel em Direito realizado em instituição regular, autorizada e reconhecida pelo MEC. No recurso, o grupo pleiteou que fosse excluída do rol de exigências do artigo 8º da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, o inciso IV, a parte que estabelece a aprovação no Exame de Ordem para advogar. Os autores finalizaram o pedido sustentando que a OAB não pode impedir o direito constitucional do livre exercício profissional previsto no artigo 5º.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, destacou todos os incisos do art. 8° da Lei nº 8.906/94, inclusive o que determina o Exame da Ordem para o exercício da advocacia. O magistrado também ressaltou o texto do artigo 5º da Constituição Federal, o qual expressa que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ao concluir o voto, o desembargador enfatizou um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da exigência do exame da ordem para o exercício profissional do advogado, uma vez que há expressa previsão na Constituição Federal da necessidade de atendimento da qualificação profissional que a lei definir.

 

Nesses termos, esclareceu o magistrado que “a sentença está em consonância com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial sobre o tema”. (Processo nº: 0004867-32.2009.4.01.3500). Data do julgamento: 18/08/2020. TRF.1ª Região.

 

Como visto, agiu acertadamente o magistrado do TRF1, pois, assim preceitua a legislação vigente.

 

No entanto, fora do mundo jurídico, vez ou outra surgem rumores de que o Exame da Ordem vai ser extinto. Alguns parlamentares compram essa ideia, sem muita noção das implicações, e, por açodamento, retomam a ideia da reforma na legislação para que essa prova não seja mais obrigatória, ou para que não seja mais condição para o registro do advogado na OAB.

 

Acontece que os parlamentares precisam entender que não se pode separar a defesa do fim do Exame da OAB da defesa do péssimo ensino jurídico que tem sido ministrado pela grande maioria das faculdades de Direito do Brasil, em especial por aquelas faculdades particulares geridas pelos grandes grupos empresariais da Educação. Segundo consta, esses grupos, que hoje dominam o rentável mercado do ensino jurídico, conseguiram junto ao MEC, durante a gestão petista, abrir milhares de novas vagas para estudantes de Direito, ao mesmo tempo em que conseguiram a aprovação de que o curso possa ser ministrado quase que inteiramente pela internet. Ou seja, a qualidade do ensino jurídico despencou.   

 

Está mais do que evidente que, além do lucro absurdo que abocanham, esses grupos querem atuar e ganhar também na Bolsa de Valores, em que pese o sofrível preparo profissional da maioria dos alunos que conseguem concluir o curso. Aliás, o curso é caríssimo e sem qualidade alguma no ensino, o que dificulta os bacharéis na hora da prova da OAB.

 

Se os alunos dessas “faculdades caça níqueis” fossem devidamente preparados para testes de conhecimento, não seriam reprovados no Exame da Ordem. Mas como o curso é fraco e os alunos não são exigentes, ocorre a natural reprovação nos testes. Veja-se que, tomando por base uma média nacional, apenas 24% dos candidatos conseguem aprovação na prova da OAB. As estatísticas revelam que faculdades públicas se saem muito melhor que as privadas, com algumas chegando a alcançar o excelente índice de 90% de aprovação. Portanto, estudar é preciso!

 

Antes de reclamar ou ajuizar ações, os candidatos deveriam se preparar adequadamente para as provas do Exame da Ordem. Ora, o elevado índice de reprovação escancara que a grande maioria das faculdades de Direito, em especial as particulares, está muito longe de oferecer um ensino de qualidade, ou, no mínimo, suficiente para não deixar os alunos fazerem feio ao enfrentarem a vida forense e os trabalhos jurídicos rotineiros dos tribunais.

 

Resta notório o fato de que a extinção do Exame da OAB interessa muito às milhares de faculdades de nível baixo, uma vez que lhes permitiria ganhos milionários sem a preocupação com a qualidade do ensino. A esses grupos interessa lucrar. Daí a advertência aos bacharéis de Direito para que não entrem na marola dessas faculdades, haja vista ser extremamente necessário o preparo técnico do advogado para enfrentar as mazelas e as exigências procedimentais diárias do Poder Judiciário.

 

O advogado precisa saber redigir corretamente uma petição, fundamentar, argumentar e proceder conforme os prazos judiciais, evitando assim a inépcia ou até mesmo uma desconfortável repreensão por parte do Juízo competente.

 

Portanto, cabe ao bacharel em Direito procurar uma faculdade que ministre e ensine todas as disciplinas do curso, com qualidade, e não apenas esteja preocupada com lucros. O advogado não pode permitir essa situação abusiva por parte de certos cursos jurídicos, e não deve abrir mão do conhecimento. Ler, estudar e aprender são metas imprescindíveis para bons resultados no Exame da Ordem. Aqueles que defendem o fim das provas, não estudaram ou não aprenderam, suficientemente. Isso, a rigor, vai na contramão do que exige a sociedade brasileira – contar com profissionais competentes e preparados para as duras batalhas no Judiciário -. Ademais, o Exame da OAB está nos termos da lei e de acordo com o entendimento jurisprudencial.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. Eu sou estudante do 8º período de Direito e quero fazer as provas do Exame da Ordem, e vou passar. Estou estudando muito e treinando petições na área que escolherei pra atuar. Sei das dificuldades, mas quero provar que estou preparada para exercer minha profissão. Sou a favor do Exame da OAB e pelo fato de ser o certo conforma a lei. Obrigada Dr. Wilson pelo artigo que traz uma sentença importante para todos os bacharéis de Direito. Vamos aos livros. Lorena Micácio.

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  2. O candidato que não passa na prova da OAB não pode exercer a advocacia porque é lhe pedido o mínimo diante do tanto que será exigido no exercício da profissão no dia a dia - petições, fundamentos, argumentos, direito, fatos, provas, prazos,recursos, e muitas mais medidas judiciais e extrajudiciais. A vida do advogado é dureza e cheia de mínimos detalhes que precisam ser aprendidos e aplicados. Passar no Exame da OAB, Dr. Wilson, é o mínimo que um candidato deve fazer depois que se forma. E deve passar com nota boa, acima de 7, porque senão a coisa não está muito boa. É como o senhor disse - estudar, aprender, ler - e repetir mil vezes o aprendizado até poder dizer que tem experiência naquela área jurídica escolhida. Abraços Dr. Wilson e agradecido pelo oportuno artigo para advocacia. adv. Mauríio Lopes. BH/MG.

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  3. Dr. Wilson eu sofri para passar no exame da Ordem. Tomei dois paus e passei na terceira vez. Mas o exame foi útil para eu ver que eu precisava estudar mais e aprender mais do Direito. Acho que a OAB deveria exigir que as faculdades ensinassem mais peças jurídicas na facul. Esse negócio de só ler e decorar está por fora. O negócio é praticar, mas os Núcleos Jurídicos das faculdades são fracos e mal assessorados. Com maiores orientações, casos e exemplos de causas nas aulas ficaria mais fácil para enfrentar o Exame da OAB. Valeu Dr. Wilson Campos, grande mestre do Direito e da Cidadania na Advocacia. Abração. José Carlos P,S.

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