CONDUTAS ILÍCITAS NA POLÍTICA.

 

As condutas ilícitas na política estão a requerer um tribunal especial para julgar e condenar os envolvidos. Não se pode mais permitir que o indivíduo que exerce uma função pública use e abuse do poder, em benefício próprio e na contramão dos interesses da sociedade, e depois saia pela porta de frente sem pagar pelos erros cometidos. A punição dos maus políticos, gestores e servidores públicos que prevaricam, praticam estelionato eleitoral ou enveredam pelos caminhos da improbidade administrativa deve ser severa, independentemente do cargo que a pessoa exerça ou tenha exercido. 

 

O direito precisa ser igual e na mesma dose para todos. O direito não pode privilegiar esse em detrimento daquele. O direito precisa acompanhar a dinâmica da vida social. Da mesma forma, a mudança no perfil da sociedade não pode ficar à margem do direito. Se o ordenamento jurídico pátrio tipifica como crime o furto de um pote de manteiga e condena à prisão a infratora, fato verídico, também tem o dever legal e moral de tipificar como crimes o estelionato eleitoral e a improbidade administrativa, e condenar e mandar prender os culpados. O tratamento jurídico e a aplicação da justiça devem ser equilibrados e justos com as partes, sem, contudo, punir os mais fracos e esquecer os crimes dos mais fortes.

 

Os tempos modernos exigem paridade de armas. Em pleno século 21, não há mais como suportar situações inconcebíveis e absurdas de desproporção entre o delito e a resposta. Mais grave do que cometer o furto de um pote de manteiga é cometer estelionato eleitoral e praticar improbidade administrativa. Porém, como o direito deve ser aplicável a todas as pessoas, sem distinção, aquele que se achar vítima de alguém deve buscar o poder do Estado para que o culpado seja punido e os prejuízos ressarcidos, independentemente da significância ou insignificância do dano. Todo e qualquer crime requer exame e julgamento imparciais.

 

Na política e no serviço público, as duas condutas que mais têm incomodado a sociedade são o estelionato eleitoral e a improbidade administrativa. Primeiramente, vejamos o caso gravíssimo do estelionato eleitoral, que consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos. Ou seja, trata-se de propaganda enganosa, fraude, falácia e ludibriação, posto que os ditos candidatos eleitos com uma determinada plataforma ideológica, depois da eleição, adotam um programa de cunho absolutamente contrário. Prometem uma coisa e entregam outra ou não entregam nada.

 

Prometer e não cumprir é estelionato eleitoral e configura trapaça. O estelionato eleitoral se configura ainda como aquele ato praticado pelo candidato que, além de não cumprir suas promessas, comete outros crimes contra o patrimônio público, devendo responder civil e criminalmente, e restando sujeito a perder a vaga para o próximo candidato com maior numero de votos. Daí a necessidade da criminalização do estelionato eleitoral, por força de lei, como forma de combater a mentira e a desonestidade de políticos quando em campanha eleitoral. A mesma promessa atraente que rende votos, caso não cumprida, renderá cassação do mandato, inelegibilidade e punição penal.

 

O sistema bicameral brasileiro parece não ter tempo para enfrentar as condutas ilícitas na política. Enquanto projetos de lei contra o estelionato eleitoral dormitam nas gavetas do Congresso, a improbidade administrativa causa preocupação à sociedade, haja vista a nuvem de incertezas que paira sobre os atos administrativos ímprobos, seja pela branda aplicabilidade da Lei nº 8.429/1992, pela perda de referencial da pena, pela extensão do enriquecimento ilícito, pelo valor real do prejuízo ao Erário ou pelo atentado violento em face dos princípios da Administração Pública.O cidadão comum se encontra em um turbilhão de dúvidas quanto à punição dos maus políticos, uma vez que os crimes cometidos por eles quase sempre são esquecidos ou perdoados.

 

A improbidade administrativa é, de fato, uma agressão à moralidade pública. De sorte que, embora a população esteja mais politizada e atenta aos acontecimentos da vida pública, ainda assim os abusos dos gestores, agentes e funcionários públicos não são severamente punidos e eles continuam violando os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Ou seja, a lei não coíbe ou mete medo aos predadores que auferem vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

 

Dizem que o estelionato eleitoral não é crime, mas a conduta ilícita do candidato ou do político requer medidas fortes. Em que pese não existir ainda a conduta criminosa tipificada, é razoável afirmar que o estelionato eleitoral pode configurar concreta e efetivamente ato de improbidade administrativa, com grave ofensa ao artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, ficando o responsável sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Isso é o mínimo que precisa acontecer, pois, o ilícito não pode ficar impune. 

 

O eleitor é um cidadão e como tal deve se comportar. Assim como o voto representa um instrumento poderoso nas mãos do eleitor, a depender do caráter de quem faz o uso, também o exercício da cidadania tem valor inestimável, posto que é uma ferramenta importantíssima na valorização dos indivíduos, que, cada vez mais, reivindicam o direito a uma Administração Pública sob controle social e a uma gestão compartilhada e participativa entre políticos e cidadãos. Ou seja, atualmente, exige-se uma gestão horizontalizada, com participação popular na gestão da coisa pública. O povo no controle social é uma entrega constitucional fundamental.

 

O serviço público é para servir o povo. De nada serve ou a nada se presta uma pessoa que ingressa no setor público para tão somente se servir dele. A cidadania não admite e não aceita mais isso, uma vez que a nova tendência é que essa pessoa sirva aos propósitos da população. Ora, a Administração Pública requer gestão com resultado social positivo, responsabilidade fiscal, qualificação do agente público, transparência, eficiência e probidade. A gestão e a administração pública são missões que exigem caráter das pessoas que se habilitam.

 

Quem deve eliminar os maus políticos é o eleitor, principalmente quando estiver frente à urna eletrônica. Pensar, avaliar e decidir são premissas básicas antes de votar. Uma sociedade sadia se faz com cidadãos exemplares, que se preocupam com a coletividade. Por fim, a sociedade brasileira não aceita mais a nociva política do estelionato eleitoral e da improbidade administrativa, assim como recrimina fortemente os demagogos e oportunistas, os apadrinhados da velha política e os premiados com os virulentos cabides de empregos. A população brasileira não aguenta mais sustentar políticos e militantes sanguessugas do serviço público. Bastam de sinecuras, estelionatos e improbidades. Nenhum crime contra a administração pública deve ficar impune, ainda que a pena seja leve, a depender do porte do ilícito, mas que seja uma pena aplicada e cumprida segundo os termos da lei. E se a lei não existir para certo crime, que então os legisladores a criem e façam-na constar dos códigos, o mais diligentemente possível.    

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).

 

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Comentários

  1. Eu VOTO por cadeia nos políticos que cometerem os dois crimes de estelionato eleitoral e de improbidade administrativa. Parabéns Dr. Wilson Campos pela lembrança às portas das eleições. Valeu muito. Abr. JCR.

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  2. Cadeia é pouco para essa gentalha que faz política, promete,engana e nãocumpre, fazendoo eleitor de idiota. Quem rouba pela improbidade é do mesmo balaio e merece cadeia e devolver o que roubou. Cadeia nesse povo. Dr. Wilson esse país vai melhorar mas opovo precisa aprender a votar e cobrar desses políticos o que prometem. Vamos Brasil pra frente pelo amor de DEUS. Deus te abençõee Dr. Wilson. Delmira Sampaio.

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  3. Concordo com os comentários e mais ainda com o texto todo do respeitado e ético Dr.Wilson Campos, advogado de sangue nas veias e capacidade para escrever e falar. O brasileiro não aguenta mais viver com essa pandemia de promessas de políticos que não cumprem nada depois de eleitos. Os eleitores precisam tomar vergonha na cara e não votar nessa quadrilha de políticos mentirosos e safados. E o mesmo para quem faz essa canalhice de improbidade administrativa, vendendo o poder público para quem paga mais. Tudo uma quadrilha de gente canalha que precisa ir para a cadeia e o povo jogar a chave fora ou mandar para Cuba e Venezuela onde tudo pode para os comunistas (pobres e sem emprego) ou pra China onde a punição é séria e a democracia é zero. Basta mesmo de gente sem caráter disfarçados de pessoas públicas. Vota direito Brasil. Muda Brasil. Parabéns nobre adv. Dr. Wilson. Seu leitor Mário Jr.

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