MAGISTRADO CRITICA AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO VIRTUAIS.

                            

Parabéns ao Dr. Diego Petacci, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, pela decisão correta e acertada no caso abaixo descrito!

 

Por certo que em todas as categorias profissionais existem pessoas que se destacam pelo posicionamento correto. Esse é o caso do magistrado que agiu da seguinte forma, no seguinte caso:

 

Uma audiência de instrução virtual da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP foi adiada pelo juiz do Trabalho Diego Petacci após constatação de que os prepostos das reclamadas estavam na mesma sala física. Ao designar nova audiência para 2021, o magistrado criticou as audiências virtuais:

 

“Não posso deixar de consignar que essa sanha exacerbada de determinações ‘de cima para baixo’ de realização de audiências de instrução por meio virtual ‘a todo custo’ demonstra-se claramente divorciada da realidade, com clara dificuldade de preservação da incomunicabilidade dos depoentes e ainda com a dificuldade natureza de acesso virtual de todos, em um país em que impera a exclusão digital.”

 

Em tom irônico, o magistrado afirmou, ainda, que “está faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da ‘Disneylândia’ um pouco”.

 

Consta nos autos que, no início da audiência, após longo lapso de tempo para a conexão de todos os presentes, foi constatado que os prepostos de ambas as reclamadas se encontravam na mesma sala física.

 

A constatação aconteceu quando o magistrado pediu que os prepostos mostrassem a sala por inteiro com suas câmeras. Assim, foi solicitado que um deles mudasse de sala, mas, ao mostrar a sala novamente, foi visto que ele estava em uma sala com outras pessoas.

 

A defesa da outra parte requereu que fosse consignada em ata a violação da incomunicabilidade e redesignada a audiência para a modalidade presencial.

 

Considerando que tais fatos demonstram a ausência de isolamento de prepostos e testemunhas da reclamada, a fim de evitar arguições de nulidade, o magistrado deferiu o adiamento da conciliação.

 

Vejamos parte da ata da audiência:

 

CONCILIAÇÃO REJEITADA. No início da audiência, após longo lapso de tempo para a conexão de todos os presentes, foi constatado que os prepostos de ambas as reclamadas se encontravam na mesma sala física. Tal constatação ocorreu quando o juízo determinou que tais prepostos mostrassem a sala por inteiro com suas câmeras. Foi pedido que um dos prepostos se deslocasse para outra sala. Ao fazê-lo e novamente girar a câmera, demonstrou que estava no interior de uma das empresas, em uma sala com outras pessoas. O patrono da parte reclamante se insurgiu, requerendo que fosse consignada em ata a violação da incomunicabilidade e redesignada a audiência para a modalidade presencial. Considerando que tais fatos demonstram a ausência de isolamento de prepostos e testemunhas da reclamada, a fim de evitar arguições de nulidade, defiro o adiamento requerido. Não posso deixar de consignar que essa sanha exacerbada de determinações "de cima para baixo" de realização de audiências de instrução por meio virtual "a todo custo" demonstra-se claramente divorciada da realidade, com clara dificuldade de preservação da incomunicabilidade dos depoentes e ainda com a dificuldade natureza de acesso virtual de todos, em um país em que impera a exclusão digital. Em suma, esta faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da "Disneylândia" um pouco. 

Com a concordância das partes, considerando a incontrovérsia da dispensa sem justa causa, compromete-se o reclamante a comparecer à sede da 1ª reclamada, em horário comercial, em até 5 dias, munido de seu crachá e sua CTPS, para que seja devolvido o crachá e realizada a baixa, oportunidade em que retirará as guias para saque de FGTS e seguro desemprego. Em caso de ausência de entrega das guias, as partes consignam a concordância quanto à liberação de alvarás. Na mesma oportunidade será entregue ao reclamante o encaminhamento para a realização do exame demissional. Registre-se que a dispensa do reclamante ocorreu após o ajuizamento da demanda (data da baixa 24.07.2020). Para prosseguimento, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/03/2021, às 14h50min. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cientes as partes. Audiência encerrada às 14h30min . DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho.(Proc. 1000709-03.2020.5.02.0433).

 

Particularmente, entendo que o juiz agiu de forma correta e dentro do espírito de legalidade do direito processual. De fato, já passou muito da hora de as determinações superiores deixarem de atravancar o trabalho do Judiciário, acumulando processos e adiando audiências por inaplicabilidade das tais audiências virtuais. Ora, vamos voltar ao trabalho presencial, físico, ainda que mantendo certos cuidados, mas não dá mais para ficar nessa onda de trabalho remoto.

 

O Poder Judiciário tem obrigações legais perante os jurisdicionados e isso representa respeitar e trabalhar em prol da cidadania. Chega de fóruns e tribunais fechados. O Judiciário precisa retornar já às atividades de praxe, antes que todos saiam prejudicados, uma vez que a máquina estatal está sendo remunerada para prestar serviço, efetivamente. Parabéns ao Dr. Diego Petacci, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, pela decisão correta e acertada no caso acima descrito.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. O senhor está certo Dr. Wilson Campos porque esse juiz agiu certo e mandou com clareza seu recado aos órgãos superiores da Justiça que estão aí travando o Judiciário com a desculpa do coronavírus. Chega, já deu. Vamos trabalhar minha gente. Abraços e parabéns Dr. Wilson ao senhor e ao juiz que agiu certo. Abr. Noé Pentagna.

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  2. Até que enfim uma notícia boa desse judiciário do trabalho. Meu Pai do céu quanto tempo não vejo nada assim de um juiz querendo trabalhar e deixar essa palhaçada de "lives" de lado. É isso Dr. Wilson, quando for certo é parabenizar o trabalho e quando for errado descer a lenha porque o Brasil não pode mais parar e a crise tem de acabar. Muito bem e muito bom seu trabalho Dr. Wilson. Eu te admiro pelo esforço de tanta batalhar por uma BRASIL melhor. Conte comigo e com a minha turminha de trabalhadores e colaboradores. Em frente doutor!!! - Patrícia Magalhães .

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