STJ DECIDE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

 

Uma controvérsia que durava vários anos foi encerrada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por 7 votos a 5, o colegiado decidiu que não se pode fixar honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Torna-se obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) (art. 85).

De fato, aconteceu que a Corte Especial do STJ acolheu nessa quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

Para defender os argumentos da OAB estiveram presentes na sessão do STJ, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar sobre o tema votado e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti. 

Coêlho, que é o atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e era o presidente nacional da entidade na época de elaboração do novo CPC, disse que “desde quando a OAB lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da cidadania, do estado de direito e da advocacia”.

Lamachia, por sua vez, afirmou que a “advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido”.

Também presente à sessão do STJ, o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, afirmou que este é um dia especial para a advocacia, com o reconhecimento daquilo que já era por todos da advocacia devido. “Eu tenho dito que a maior prerrogativa da advocacia é o honorário. Hoje, com o trabalho de toda a diretoria, principalmente do presidente Beto Simonetti, dos membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia acompanhando a sessão, fez-se valer aquilo que a advocacia mais preza”, afirmou Breier.

O ex-advogado-geral da União Luis Inacio Adams, que chegou a fazer sustentação oral no caso em defesa do cumprimento do CPC, afirmou que o resultado do julgamento é “a vitória do tratamento equânime das partes, pois os honorários da Fazenda Pública nas execuções fiscais são fixados por um percentual aplicado sobre o valor da causa”. Além disso, disse Adams, o STJ assegurou “o respeito à justa remuneração do profissional do direito”.

Em tempo, vale observar que, em 1º de fevereiro deste ano, logo após tomar posse como novo presidente nacional da OAB, o primeiro compromisso de Simonetti foi participar da solenidade de abertura do ano judiciário realizada pelo STJ. Na ocasião, ele fez um discurso em que destacou a questão dos recursos especiais sobre honorários.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou Simonetti aos ministros do STJ.

Também em fevereiro, a Ordem apresentou aos ministros um memorial, argumentando que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC reafirma o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

O caso concreto que propiciou essa decisão do STJ em relação aos honorários sucumbenciais é o Recurso Especial analisado nessa quarta-feira - REsp 1.644.077 -, sendo que os especiais 1.850.512, 1.906.618, 1.877.883 e 1.906.623 também foram deliberados por estarem afetados ao Rito dos Repetitivos. Em um dos casos, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

ATENÇÃO!!!

Após a vitória da advocacia obtida pela OAB na última quarta-feira (16/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no mesmo dia, a primeira decisão judicial em que os honorários advocatícios foram definidos com base no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), e não por apreciação equitativa. 

Cumpre ressaltar que todos os juízes e tribunais do país devem respeitar a decisão do STJ, em matéria de honorários de sucumbência, já que a Corte Especial, ao acolher o pleito da OAB e estabelecer o respeito aos índices previstos no CPC, se valeu da técnica de julgamento dos recursos repetitivos.

Fontes: OAB Nacional e STJ.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Maria Helena D. V. Souza18 de março de 2022 às 11:58

    Ótimo para quem recebe honorários elevados porque hoje em dia os honorários da maioria dos advogados e advogadas brasileiros estão mais perto do mínimo, além da defasagem causada pela demora dos julgamentos dos processos por juízes em home office por mais de 2 anos. Ser advogada nesse país não é fácil e receber honorários elevados é para poucos. Mas de qualquer forma a notícia é super relevante pois deve-se cumprir o que manda o CPC e o art. 85 é muito claro - honorários sucumbenciais de 10 a 20%. Dr. Wilson Campos muito obrigada por mais esta informação importante para nós todos da advocacia. Continuamos atentos e na luta diária. Gratidão sempre. Abração doutor. Att Maria Helena.

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  2. De todo jeito é uma excelente decisão porque resolve de vez sobre honorários de sucumbência se equitativo ou se pela dicção do CPC. Ora, ora, ora, os tribunais estão de brincadeira. Basta aplicar a lei e a lei diz no art. 85 como decidir. Cumpra-se a lei. Dr. Wilson, estamos no mesmo entendimento de que os tribuinais devem cumprir esse artigo e apenas definir entre 10 e 20% do valor da causa e ponto final. Cumpra-se inclusive a Fazenda Pública, ora. Está na lei a agora está na decisão de casos repetitivos do STJ. Abraços doutor . Excelente Blog e artigos de primeira. Sérgio Ferreira.

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