QUEREM LIMITAR O INGRESSO DO CIDADÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA.

A velha história se repete. Aos poucos, o cidadão comum vai sendo alijado do seu direito de buscar a justiça trabalhista. Há vez ou outra um obstáculo a ser transposto. Embora a reforma trabalhista tenha garantido algumas vantagens, com o tempo constatou-se que não foram tantas como divulgado. E agora querem diminuir o número de Varas do Trabalho no Brasil, como se os trabalhadores não fossem iguais perante a lei. Ora, quem mora numa cidade pequena e pobre tem o mesmo direito daquele que mora numa cidade grande e rica. Ou não? 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) tem informado que 69 Varas do Trabalho, distribuídas entre 19 TRT’s, tiveram distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos. Daí a intenção de extinguir estes postos de atendimentos por parte do CSJT.  

A OAB Federal encaminhou ofício ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, para expressar preocupação com relação à Resolução 296/2021, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A Ordem diz que o texto coloca em risco o funcionamento de 69 varas do Trabalho partilhadas entre 19 TRT’s, que podem ser transferidas e, até mesmo, extintas.

A Resolução do TST dispõe que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

O texto ainda estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de 1º grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

A Resolução informa que o CSJT publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.

Por fim, o texto diz que os TRT’s terão 60 dias para apresentar ao CSJT as providências por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.

Cumprindo o prazo da Resolução, o TST divulgou a relação, por TRT, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho no último triênio. No total, 69 Varas do Trabalho, distribuídas entre 19 TRTs.

A publicação tem como objetivo padronizar a estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A OAB solicita a revisão do artigo que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. Para a OAB, é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade.

“De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas”, deduz o documento da OAB Federal.

A OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.

“Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, pontua o ofício da OAB.

De sorte que o presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, tem razão, porquanto a extinção de unidades judiciárias por motivos estatísticos, em vez de ser um avanço, promove um absoluto retrocesso social, eis que obstaculiza para o cidadão o direito de expor seu caso perante o Poder Judiciário. 

Ao meu sentir, repito, o presidente da OAB Federal exerce acertadamente o seu direito de contestar a medida de transferência ou extinção de unidades judiciárias, que reduz o alcance de direito consagrado na Constituição Federal. Ademais, o cidadão não pode ter retirada de si a garantia de amplo acesso à jurisdição, posto que a cidadania é a mola mestra da proteção social, e os Poderes da República não podem fugir da sua finalidade de eficiência na Administração Pública, nos termos previstos no art. 37 da Constituição.

Destarte, qualquer ação para limitar ou restringir o ingresso do cidadão às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência. E, mais que isso, não há que se admitir um retrocesso dessa natureza. 

Em suma, a objeção da OAB é correta e a advocacia atua com presteza no interesse e na valorização da cidadania.    

Fontes: CSJT/TST/OAB.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Não dá para acreditar nisso. Depois de uma pandemia, com juizes em home office e longe dos tribunais eles ainda querem acabar com as unidades da Justiça do Trabalho em certas localidades por questão de percentual de ações ajuizadas. Isso é um absurdo Dr Wilson e não pode acontecer porque o trabalhador precisa da proteção da CLT e do Judiciário, embota tenham muitos patrões bons e corretos mas existem milhares de patrões ruins e desonestos. Abraço Dr. Wilson Campos e excelente texto como sempre. Abr. Estevão M.

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