MUDANÇA NAS REGRAS DO PIX A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO.

 

Complementarmente aos artigos que publiquei neste Blog em 13/01/2023; 24/10/2023; 11/01/2025; e 16/01/2025; informo que o PIX passa a funcionar de forma diferente a partir de 1º de setembro deste ano. O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), a ferramenta de segurança do Banco Central, subiu de 30 (trinta) para 80 (oitenta) dias.

A ampliação não vale para a vítima do golpe. Quem envia um PIX e depois percebe que caiu em fraude continua com até 80 dias, contados da transferência original, para pedir o MED - esse prazo não mudou.

O que passa a valer agora é o prazo do outro lado da operação: quem recebeu um PIX e teve o valor retirado da conta por uma devolução do MED ganha mais tempo para contestar esse estorno, caso o considere indevido. O prazo, agora também de 80 dias, é contado a partir da devolução, e não da transação original. Na prática, os dois lados passam a ter a mesma janela de 80 dias, sendo cada medida a partir da sua própria transação.

A mudança mira um golpe que atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empresários. Nele, o criminoso faz um PIX, alega ter transferido por engano e pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, para outra chave. Depois, aciona o MED sobre o pagamento original, alegando fraude e, se a devolução é aceita, recebe o dinheiro duas vezes. Mas agora, com prazo maior, o comerciante lesado tem mais tempo para contestar a devolução fraudulenta.

A alteração faz parte da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho, que integra o regulamento do PIX.

O que é e como funciona o MED

O MED é um mecanismo exclusivo do PIX criado para facilitar devoluções em casos de fraude e ampliar as chances de a vítima reaver os recursos. Ele não é um botão para desfazer qualquer PIX: vale apenas para fraude, golpe, crime ou falha operacional do sistema, e não cobre arrependimento de compra, erro de valor ou de chave, nem desentendimento comercial.

Quem é vítima deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias, contados da data do PIX. O caminho é o seguinte: 1) você reclama na sua instituição financeira; 2) a instituição avalia o caso e, se entender que ele se enquadra no MED, o recebedor do PIX tem os recursos bloqueados na conta; 3) a análise ocorre em até 7 dias. Se concluir que não houve fraude, o recebedor tem os valores desbloqueados. Se confirmar a fraude, você recebe o dinheiro de volta em até 96 horas, integral ou parcialmente, conforme o saldo disponível na conta do fraudador.

O MED também vale quando há falha operacional no ambiente PIX da instituição, como uma transação em duplicidade, por exemplo. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, confirmando, devolve o dinheiro em até 24 horas.

A mudança de hoje faz parte de uma reformulação maior, em curso desde o fim de 2025 e apelidada de MED 2.0. Antes, a recuperação ficava presa à conta que recebeu o PIX da fraude: se o dinheiro já tivesse saído dali, as chances de reavê-lo despencavam. Agora, o mecanismo monta um mapa do caminho percorrido pelos recursos e segue o dinheiro pelas contas seguintes, bloqueando e pedindo a devolução ao longo dessa cadeia. Assim, a fraude pode ser rastreada mesmo depois de o valor ser distribuído entre várias contas.

Uma peça dessa engrenagem ainda está por vir. A inclusão, no aviso trocado entre as instituições, da informação sobre em que camada do rastreamento está cada transação analisada estava prevista para agosto e foi remarcada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o ajuste trata da comunicação entre os bancos e não muda o funcionamento do mecanismo para o usuário.

O problema é que a população brasileira não confia mais no Banco Central. Lembram-se do caso da fraude bilionária no INSS?

ENFIM, a meu ver, a tomada de decisão do Banco Central é tardia, uma vez que muitos já sofreram perdas por fraudes e golpes. O cerco deveria ter sido fechado há anos, desde o surgimento do PIX, pois é sabido que os criminosos estão ativos, sempre, enquanto o Estado cochila e dorme. E vale lembrar que o PIX entrou em funcionamento pleno no dia 16 de novembro de 2020, lançado oficialmente pelo Banco Central do Brasil.

ASSIM, no meu sentir, faz-se necessário identificar os golpes e fraudes contra quem quer que seja, dificultar essas transações criminosas via sistema de segurança bancário e punir os culpados. Se os fraudadores aprimoram seus golpes, os bancos da mesma forma devem modernizar seus mecanismos de detecção e cercar quaisquer possibilidades de crime. Há que se dificultar ao máximo o “serviço” sujo de golpistas, que ligam dia e noite para residências se passando por bancos, e munidos de dados e informações que não deveriam possuir. Cadê a efetividade e a segurança da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n° 13.709/2018? Cadê a eficiência do Banco Central?  

A fraude que ocorreu no INSS pode ocorrer no PIX. A fragilidade da segurança é imensa. Esse é o Brasil que temos, onde o crime fica impune e os criminosos riem da cara da população trabalhadora.

SINCERAMENTE, a ineficiência do Estado é gritante, e a do Banco Central (autarquia federal), idem, bastando comparar esses fatos dos golpes do PIX com os fatos ocorridos nas fraudes contra os velhinhos, aposentados do INSS. Cadê o dinheiro da fraude total através do crédito consignado dos aposentados do INSS? Cadê a punição severa contra sindicatos, entidades associativas, cooperativas e bancos que participaram ou facilitaram desvios diretamente dos benefícios e de contas correntes dos aposentados do INSS? Os criminosos fraudadores estão todos na cadeia? Os bancos que permitiram débitos automáticos indevidos de aposentados foram punidos?

Os bancos alegam que cumprem as regras e as normas do Banco Central. Sério? O Banco Central fiscaliza e pune quem não as cumpre, rigorosamente?

A desconfiança da população brasileira é grande, pois a fraude que ocorreu no INSS pode ocorrer no PIX - “gato escaldado tem medo de água fria”.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. 100% de acordo - Faz-se necessário identificar os golpes e fraudes contra quem quer que seja, dificultar essas transações criminosas via sistema de segurança bancário e punir os culpados. Se os fraudadores aprimoram seus golpes, os bancos da mesma forma devem modernizar seus mecanismos de detecção e cercar quaisquer possibilidades de crime. Há que se dificultar ao máximo o “serviço” sujo de golpistas, que ligam dia e noite para residências se passando por bancos, e munidos de dados e informações que não deveriam possuir. Cadê a efetividade e a segurança da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n° 13.709/2018? Cadê a eficiência do Banco Central? - Se o governo cuidasse do povo e do país isso não aconteceria, mas prefere cuidar dos seus interesses pessoais e encher os bolsos. Doutor Wilson Campos seus artigos são um incentivo à leitura e leio sempre e gosto do que leio. Jasmine Lucena (arquiteta urbanista/decoradora de ambientes).

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  2. Lúcio J. S. Ferreira4 de setembro de 2026 às 14:13

    Dr. Wilson se tem fraude no PIX é por falhas dos bancos que não investem em tecnologia de segurança bancária porque é caro e preferem deixar o cliente na sua própria sorte e que se dane o cliente com seus débitos na conta. Banco Central é incompetente mesmo e só vê erro quando o sujeito é pobre ou está do lado contrário dos seus diretores. Fraudes no INSS e no PIX é culpa do Banco Central e dos bancos que não respeitam normas do BC. Caríssimo Dr. Wilson meus parabéns pelos seus artigos de excelente qualidade. At: Lúcio J.S. Ferreira (jornalista e ass. imprensa).

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  3. Coitados dos comerciantes, pequenos empresários e profissionais da prestação de serviços que terão de correr riscos enormes com o PIX porque a demora para reaver o dinheiro e a burocracia é grande e o BC não alivia. Mas para os bancos o BC alivia e fica calado covardemente. Tudo cai nas costas do trabalhador e o governo faz cara de tonto como se fosse um idiota útil. O PIX está virando um risco dependendo de quem usa e da má fé dos compradores que pagarem com PIX. Não temos segurança para trabalhar mais assim como aconteceu com o cheque que sumiu de tanto cheque sem fundos ou sustados. Mas o PIX precisa continuar porque é bom para todos mas precisa de segurança para as pessoas, segurança bancária. Dr. Wilson pelo que entendi temos de redobrar os cuidados para evitar essa esparrela. Gratidão Dr. Wilson - ABR. DIMAS GOUVÊA (COMERCIANTE-MEI-PRESTADOR DE SERVIÇO).

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