DÉBITO FISCAL - CONCORRÊNCIA ILEGAL.

Duas excelentes oportunidades para muitos escritórios de advocacia conquistarem novos clientes estão batendo às portas: Negociação e Parcelamento de Débitos Fiscais e Combate à Concorrência Ilegal.

Diversas empresas têm procurado orientação e assistência jurídica a respeito destes dois temas que por um descuido, pequeno que seja, leva a estabilidade empresarial para os ralos.

A possibilidade de negociação e parcelamento dos débitos fiscais/tributários de empresas para com o Fisco, através do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), está por se encerrar no dia 30 próximo, e os advogados, especializados em direito comercial, empresarial e tributário, estão sobrecarregados de serviço, pois que contratados às pressas para adequação de seus clientes à melhor condição ofertada pelo Refis neste 2009.

A promissora condição de parcelamento do débito fiscal em até 180 meses, tem esquentado as cadeiras de recepção da Receita Federal e dos escritórios de advocacia, tal o volume de interessados em negociar suas dívidas, que em alguns casos chegam a milhões de reais.

O negócio é não deixar o tempo passar, não perder o prazo e depois não ter que chorar a oportunidade desperdiçada. A adesão ao Refis é na pior das hipóteses um alento, um ar para respirar em tempos de vacas magras, ainda, para empresas que devem, não negam e querem parcelar.

Jurídica e legalmente o tema acima encontra-se amparado na Lei 11.941, editada em 28.05.2009, que instituiu um novo programa de parcelamento e quitação de débitos tributários. É bom que cada um, pessoa física ou jurídica, procure se enquadrar nos quesitos e dali tirar o que melhor lhe atenda, considerando que implica em uma nova obrigação a ser assumida. Portanto, não se esqueça, o prazo vai até o dia 30/11/2009.

A questão da Concorrência Ilegal é tema dos mais inquietantes no meio empresarial, uma vez que remete ao centro do furacão o desejo incontrolável de certos segmentos em auferir lucros com formação de cartéis.

Os órgãos fiscalizadores estão de olho e prometem pesadas multas e até prisões de envolvidos em combinado aumento de preços. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) tem avaliado com certo rigor a especulação praticada por setores que, coordenadamente, combinam preços e os praticam em prejuízo de outros concorrentes menos estruturados. Esta prática não caracteriza um conceito geral, mas é típica daqueles que avidamente se atiram no mercado, de forma conjunta, acabando por restringir a concorrência e causando rombos no bolso do consumidor.

A falta de informação legal e atualizada às empresas e seus executivos leva a tudo isso, que resumida e tradicionalmente é chamado de cartel. Daí, a atuação mais presente de advogados com conhecimentos na área da concorrência, que esmiúçam para seus clientes, como não infringir a lei, não cometer ilícito, não arranhar a imagem e reputação da empresa e não correrem o sério risco de se "hospedarem" gratuitamente na prisão.

Alguns exemplos dessa prática ilícita, cometida antes de surgirem as salgadas multas de até 30% sobre o faturamento bruto da empresa e possível prisão de seus diretores, constam de inúmeros casos em rol investigativo da SDE.

É certo que há alguns anos, grupos empresariais fortes, atreviam-se mais no absurdo ato da concorrência ilegal, sem medo das tênues represálias do Estado.

Hoje, diante das condenações por cartel, quando muitos são multados e presos, a visão está mudando, ficando clara a preocupação com a prática ilegal da concorrência. A atenção e os cuidados estão redobrados, tanto pelos setores empresariais, quanto pelos organismos do governo. E a sociedade consumidora agradece.

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