CONCILIAÇÃO JUDICIAL.

O termo poderia ser melhor entendido se buscado exaustivamente bem antes do processo, mas positivamente trata-se de um meio pelo qual as partes, fazendo concessões, chegam a um acordo pondo fim à lide. O Código de Processo Civil (artigos 278, 447 a 449 e 584, III) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 831, 835, 847 e 868 a 872) trazem em suas lições alguns conteúdos interessantes a esse respeito.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está empreendendo uma mobilização pelo país afora, divulgando a conciliação e estimulando o acordo amigável como modelo civilizado de resolver pendências judiciais.

Os Tribunais de Justiça estão somando esforços para que esta vontade conciliatória desafogue um pouco o judiciário, assoberbado de trabalho e com acúmulo de processos em tramitação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

A campanha do CNJ conjuntamente com os Tribunais brasileiros, tem um slogan que enfatiza o poder da conciliação e que diz: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o país".

O fato de a conciliação ser deveras uma forma de composição e que bem procedida, atendendo os interesses e vontades das partes litigantes, faz um bem enorme à sociedade, não resta dúvidas. Porém, esta conciliação não pode ultrapassar o direito do cidadão insistir na lide e na esperança de um resultado melhor que o proposto amigavelmente. A parte que achar por bem ser intransigente em seu direito, que este seja respeitado e proceda-se imediatamente ao curso normal do processo.

A função do Estado é a prestação imparcial da justiça. A aplicação do direito deve estar acima de qualquer negativa de conciliação. O valor imensurável da proposta de conciliação não deve ater-se a pequenos entraves, mas, ao contrário, dar ao cidadão o poder de escolha e mostrar-lhe o caminho saudável do consenso.

A iniciativa do CNJ, acrescida ao empenho dos Tribunais e multiplicada pela adesão dos operadores do direito, com certeza trará um resultado vitorioso para a justiça brasileira.

A semente da pacificação está lançada e os elementos controversos que emperram o judiciário estão com os dias contados. Resta ao CNJ insistir nesta meritosa campanha, não apenas por uma semana, mas por semanas e semanas de negociação, composição e conciliação. E que o maior exemplo parta do Estado, considerado até então um demandante intransigente e pouco disposto a conciliação.

Que a Justiça se faça através da conciliação e que todos, indistintamente, saibam valorizar esta inteligente iniciativa do Poder Judiciário, que tão bem soube escolher seu slogan que privilegia o fato de que todos ganham - o cidadão, a Justiça, o país.

Mais que isto, lembremo-nos que "Hominum causa omne jus constitutum sit" ( O homem é o fim precípuo do direito). E como tal, fica reforçada a ideia de que a conciliação busca esse direito em um curto espaço de tempo. Melhor assim. Vida longa à conciliação praticada dentro da absoluta isonomia jurídica.

Comentários

  1. Consultando sobre Conciliação judicial cheguei até aqui e porque minha advogada não consegue me fazer entender, gostaria muito de uma luz. O fato é que meu proprio irmão me processou em 2008 para que pague alugueis à ele. Provei o mais que pude à justiça q o pedido não é justo e o Juiz da Comarca de Olaria/RJ indeferiu o pedido por tratar-se de Litisconsórcio Necessário. Meu irmão recorreu de todos os jeitos e agora em 30/03/2011 o juiz pergunta se há INTERESSE das partes na conciliação. Todos os advogados me diziam q ele não tem direito por ter se negado a cumprir seus deveres. O que e faço? Quem pode me ajudar por favor? Obrigada,
    Mírian
    mirianhj@gmail.com
    mirian.h.j@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. eu acertei o acordo dia 30 de nov.demora quanto tempo

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas