OAB FEDERAL CRIA CORREGEDORIA-GERAL.

O alarme está ligado para os advogados que proposital ou inadvertidamente agem de má fé, causando prejuízos aos seus clientes e desrespeitando o Código de Ética e Estatuto da OAB.

O Conselho Federal da OAB criou há um mês aproximadamente, uma Corregedoria que irá fiscalizar as Seccionais no tocante ao comportamento dos advogados inscritos que sofreram denúncias.

A OAB-MG, sempre atenta à atuação do advogado, conduz com eficiência os trabalhos atinentes a esta área, preocupada com a respeitabilidade e compromisso do exercício profissional.

O caso parece normal, mas as queixas e denúncias refletem contundentemente na vida profissional do operador do direito, que passa a ser visto como negligente e até mesmo desleal e desonesto perante a categoria, a sociedade e a clientela de maneira geral e insofismável.

O advogado nem sempre procede de forma desvirtuada por simples vocação, mas talvez por imposição de um mercado que está sabidamente abarrotado de profissionais, onde faltam clientes e os honorários são irrisórios.

As faculdades que pipocam por todos os lados, jogam milhares de bacharéis na praça, causando a massificação da profissão dos advogados, que por desespero agem no limite de suas forças morais e acabam por cometer faltas puníveis com censura, multa, suspensão e exclusão dos quadros da OAB.

Não se justifica, por óbvio, as ilicitudes dos advogados que desrespeitam as normas, os colegas, os clientes e a sociedade. Daí a preocupação das Seccionais e do Conselho Federal com esta questão, que vem crescendo muito em número de queixas e precisa ser equacionada urgentemente, e que está por consequência, colocando em risco o status da categoria e o nome das entidades representativas.

A preservaçao dos órgãos da advocacia tem de ser firme e inarredável. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados devem constituir um marco de seriedade inquestionável, de forma a merecer continuamente o respeito dos profissionais, dos cidadãos e dos poderes constituídos.

O Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Regulamento Geral e os Provimentos vigentes, precisam mais que ser lidos, interpretados e seguidos pelos profissionais da operação do direito, a todo instante, de forma a viabilizar uma carreira brilhante àqueles que verdadeiramente advogam dentro da absoluta legalidade, na defesa constante da aplicação dos preceitos da justiça.

O TED (Tribunal de Ética e Disciplina) das Seccionais estará com certeza mais atento aos profissionais que desmerecerem o título da advocacia e sofrerem acusação ou forem alvos de denúncias. Portanto, muito cuidado no trato de questões contratuais e de sigilo com os clientes. E maior cuidado ainda com a prestação de contas pormenorizada.

Como toda regra tem exceção e toda unanimidade é burra, ficam as devidas ressalvas e os merecidos elogios para os milhares de advogados e advogadas que exemplarmente desempenham suas funções, anos a fio, na plenitude da lisura, urbanidade, honestidade, decoro, dignidade e boa-fé.

As Instituições da advocacia, os advogados e advogadas, haverão sempre de atuar na intransigente defesa das prerrogativas profissionais, cumprindo inteligentemente o seu papel indispensável na administração da justiça. É o que se espera.

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