JUDICIÁRIO EM PAUTA.

FÉRIAS FORENSES:
Por que os advogados não podem gozar trinta dias de férias, sem se preocuparem com processos, atos e prazos?

Os advogados, principalmente aqueles que trabalham sozinhos em seus escritórios, com o fim das férias forenses, ficaram impossibilitados de descansarem, porque seus prazos não param de correr e o risco de um afastamento para repor energias, pode ser fatal para si e para seu cliente.

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, precisa urgentemente estudar uma forma que possa agradar a Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores, Serventuários e Advogados, uma vez que a extinção das férias forenses não atingiram o objetivo inicial de maior celeridade e efetividade. Ao contrário, o fim das férias coletivas no judiciário trouxe muito desconforto, morosidade e desagrado aos advogados.

META DE CONCILIAÇÃO:
O mutirão de conciliação empreendido pelo CNJ, em sua meta 2, não atingiu o sucesso esperado de que fossem julgados todos os processos iniciados antes de 2006. Ficou apenas em 53% o total de processos julgados em todas as instâncias. O próprio CNJ reconhece que o número de processos congestiona os tribunais, que não conseguem julgar os 60% de casos que ficam parados, sem tramitação, por no mínimo um ano.

TAXA OU PREÇO PÚBLICO:
Chegamos ao ponto crucial. Vamos falar da taxa de telefone. A mesma taxa comumente chamada de taxa básica de telefonia fixa, ou ainda conhecida como assinatura mensal das linhas fixas de telefone.

Existe um Projeto de Lei, que caminha a passos de tartaruga, que visa justamente tratar desta questão que aflige os usuários de telefonia ( quase o Brasil todo ). Esta taxa ou preço público, tira o sono de muita gente, mas não suficientemente para ser eliminada pelo Poder Público.

O Projeto de Lei nº 5.476/2001, que pede o fim da cobrança da taxa básica de telefonia fixa, está há nove anos peregrinando de mão em mão. Isto, quando não está apenso, arquivado, desarquivado, com vistas para pareceres e outros atos mais que protelam sua votação.

POLÍTICA E POLITICAGEM:
Façam-se as campanhas, sob o rufar dos tambores dos simpatizantes, respeitando por ato contínuo a parte adversa, sob pena de não merecerem os aplausos da platéia, mas apenas receberem em alto e bom som o volume total das vaias indignadas.

Programem-se os debates políticos, de forma que os candidatos se respeitem e ao invés de agressões verbais ou desmerecimentos partidários, façam valer o desejo do eleitor que aspira por uma democracia plena e não meia, que anseia pela harmonia social tão pregada mas que chega muito a conta-gotas, que pede o fim da corrupção, do peculato e da concussão, mas que volta e meia estão nas páginas dos jornais e na vida dos cidadãos, remetidas pelas mãos sujas de políticos apegados à farra da politicagem rasteira.

REFORMA DO CPC:
A reforma do CPC é evidentemente necessária. As emendas e acréscimos legais ao texto original, já transformaram o CPC de 1973 em outro há muito tempo. Portanto, que venha o novo CPC, pois as leis precisam acompanhar a evolução dos povos. A cidadania exigida na voz rouca das multidões não pode prescindir de um Poder Judiciário prestativo, eficiente, ágil e atualizado.

Algumas mudanças prováveis, que poderão ocorrer no CPC, em breve, de acordo com o Ministro Luiz Fux, do STJ: 1- A parte que recorrer vai pagar honorários toda vez que perder (hoje, a parte perdedora paga honorários ao final do processo); 2- Uma decisão da justiça será usada para causas semelhantes (hoje, cada processo tem julgamento independente); 3- As ações possessórias e de consignação serão extintas do novo CPC (hoje, estas ações são reguladas pelo CPC); 4- As demarcações de terras serão feitas por procedimento administrativo (hoje, é feita através de ação na justiça); 5- A comissão quer reduzir os recursos para um número máximo de cinco (hoje, são aproximadamente 30 tipos de recursos no código, que atrasam a justiça); 6- A comissão vai extinguir os embargos infringentes no novo CPC (hoje, os embargos infringentes são muito utilizados como recurso); 7- O primeiro ato do Juiz em todo o processo será a conciliação (hoje, as conciliações são práticas restritas a juizados de pequenas causas).

MUNDO JURÍDICO:
As leis, essas regras gerais e impessoais, deixarão de serem tantas, para em se transformando em poucas, façam-se valer e obedecer.

Os poderes, nascidos no leito da tripartição de Montesquieu e alimentados no solo da democracia ocidental, não atenderão a um senhor, mas a um povo pujante e verdadeiramente cidadão.

Esses três - Legislativo, Executivo e Judiciário, não sobrepondo nem se deixando subjugar, determinarão em nome do povo, pelo povo e para o povo, a sonhada forma de governar.

A Constituição, guardada pela Corte Suprema, será facilmente interpretada por qualquer do povo, por dirigir-se ela a todos, não a alguns, embora assim o queiram, em vão.

PROJETO DE REFORMA DO CPP:
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP) traz algumas mudanças que deverão ser exaustivamente debatidas, pelo inconformismo que provocam em alguns setores da operação do direito. Enquanto uns enxergam avanços, outros vaticinam retrocesso ou mesmice continuada.

Muito se tem falado a respeito dos inúmeros recursos possíveis e disponíveis. O projeto do novo CPP traz recursos que podem atravancar o andamento processual. Resta saber se o exagerado volume de recursos beneficiará ou não o investigado, acusado ou réu. Mas, uma coisa é certa, os processos vão continuar se arrastando por comandos de recursos contra decisões interlocutórias, e lá se vão as tão reivindicadas celeridade, rapidez, agilidade.

TRIBUNAL DO JÚRI:
O Tribunal do Júri, consagrado na Constituição Federal e previsto em lei, tem o dever de julgar os crimes dolosos contra a vida, de forma a garantir o processo justo, o direito ao contraditório, a legalidade e a soberania dos veredictos.

A emoção que transborda da imprensa e da sociedade que se importa, não deve interferir na condução reta do jurado nem no seu voto imparcial e equilibrado.

Independentemente de teatro, arroubos, gritaria e xingamentos do lado de fora do Tribunal, os jurados têm por haver em conta de inabalabilidade de nervos e sentimentos, portadores que são da difícil missão de julgar, condenar ou absolver.

PRESO PROVISÓRIO PODE VOTAR:
No dia 02 de março próximo passado o Tribunal Superior Eleitoral - TSE aprovou uma resolução no mínimo polêmica, principalmente do ponto de vista da sua efetivação.

Trata-se de um texto que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO:

O Ministério do Trabalho e algumas das maiores Centrais Sindicais do país, estão finalizando uma longa discussão a respeito dos contratos de trabalho terceirizado, buscando principalmente dar mais segurança aos trabalhadores deste segmento, tanto nas questões trabalhistas quanto previdenciárias.

Há divergências singulares em torno do assunto. As Centrais Sindicais defendem que os direitos dos terceirizados devem ser os mesmos dos trabalhadores protegidos pela CLT (princípio da isonomia), com reconhecimento do vínculo empregatício, nas empresas nas quais prestam serviços. Os Empresários, por seu lado, reclamam que os custos na contratação de terceirizados vão aumentar sensivelmente, e que a cláusula onde está prevista a proibição de contratação para a atividade principal da empresa é absurda e inadequada.

As Centrais Sindicais estão corretas no entendimento de que o trabalhador terceirizado não deve ser tratado como de "segunda classe" e que este merece um amparo mais transparente por parte daqueles que subordinam seu trabalho.

Os Empresários têm razão quando questionam o fato de que o projeto de lei os obriga a fiscalizarem mensalmente as folhas de pagamentos e os recolhimentos de FGTS e Previdência dos terceirizados, acarretando com isto mais despesas para a administração da contratante.

Enquanto pela lei vigente e de acordo com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, agora o texto do novo projeto de lei traz que o terceirizado pode responsabilizar solidariamente (não mais subsidiariamente) a empresa tomadora dos serviços.
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