JUDICIÁRIO EM MANCHETES.

JUIZ SOLTA 40 PRESOS:
Em Varginha/MG, o juiz Oilson Hoffman, titular da vara única criminal da cidade, alegando falta de estrutura para julgar os presos provisórios e sobrecarga de trabalho, decidiu colocar em liberdade 40 presos, incluindo alguns de alta periculosidade.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ministro Cezar Peluso, que também exerce a presidência do Supremo Tribunal Federal - STF, pediu explicações urgentes ao TJ/MG, dando ao tribunal mineiro um prazo de 15 dias para providências no tocante à regularização e instalação da 2ª vara criminal na cidade, bem como posição efetiva da real situação dos serviços jurisdicionais na comarca de Varginha.

Enquanto não provida a já criada 2ª vara criminal, fica a cidade e região entregues aos seus destinos, porquanto sujeitas a mais 40 motivos de preocupações.

Uma coisa é certa: o judiciário mineiro precisa de um orçamento mais robusto, capaz de suportar a demanda de processos existentes e os que estão por vir.

STJ MANDA PRENDER:
Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, a Polícia Federal cumpriu 9 mandados de prisão temporária e 30 de busca e apreensão, contra várias autoridades acusadas de vendas de sentenças, instaladas no TRE-MT.

O inquérito judicial apura crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Os envolvidos, segundo a PF, cometiam os ilícitos sob o teto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e dentre eles encontram-se políticos, empresários, advogados , juízes, desembargadores e mulher de desembargador.

As pessoas detidas e que tiveram suas casas como alvo de mandado de busca e apreensão negaram participação e seus defensores não comentam o caso.

TJ/DF AFASTA DEPUTADA:
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o afastamento da deputada distrital Eurides Brito (PMDB) até que se encerrem as apurações da ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público/DF contra ela.

A deputada foi flagrada em filmagem, colocando dinheiro na bolsa, por ocasião do recente escândalo do mensalão do DEM/DF.

O motivo do afastamento da deputada alegado pelo Ministério Público é de que a permanência dela no cargo permitiria-lhe se esquivar das responsabilidades política, civil e penal, advindas da falta de decoro parlamentar, improbidade, corrupção.

A deputada do DF afirmou que vai recorrer.

PROCURADORA SUGERE ALTERAR ART. 109/CF:
Para cada brecha na lei por certo uma falha da justiça. E sob este aspecto, em discussão a respeito da impunidade dos crimes contra a imprensa, a Procuradora Regional da República /SP, Janice Ascari, sugeriu que deveriam ser levados à esfera federal as investigações e processos de crimes políticos em desfavor de jornalistas.

Para que houvesse a federalização ou transferência para a Justiça Federal dos crimes cometidos contra jornalistas e imprensa, deveria haver a alteração do art. 109 da CF, que trata da competência dos juízes federais.

No entendimento da Procuradora, a intimidação da imprensa se dá por proibição de se falar sobre fulano e ações de indenização, o que causa sufoco ao jornalista que tem de se preocupar com o montante da indenização pedida e com o pagamento do advogado. Essa última - pagamento do advogado, poderia ser resolvida através de um fundo criado para custear os processos enfrentados pelos profissionais do jornalismo.

Está certa a Procuradora, mais ainda quando dá solução até para a forma de como arrecadar dinheiro para pagar os honorários dos advogados ( e nós agradecemos ).

TRT/MG CONDENA:
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou um posto de gasolina a indenizar uma frentista que era obrigada a transportar o dinheiro do faturamento diário, do local de trabalho até a residência do proprietário da empresa, após as 22:00 horas.

Entendendo ilícita e absurda a forma de procedimento do posto de gasolina, a desembargadora e relatora do recurso bem como os demais julgadores procederam à condenação da empresa, invocando a Lei 7.102/83 que trata da segurança patrimonial e transporte de valores.

A frentista receberá indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

A empresa, segundo os desembargadores do TRT/MG, deveria estar atenta à legislação, procedendo conforme define a Lei específica de transporte de valores e/ou agindo em conformidade as normas do Ministério da Justiça que orienta o exercício profissional e curso de formação de vigilante. Portanto, o posto de gasolina incorreu em negligência quanto à segurança da frentista que não era qualificada para o transporte de valores.









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