SIGILO FISCAL

Os brasileiros, ultimamente, acordam com um novo escândalo de violação de sigilo fiscal.

A violação do sigilo fiscal, não representasse um ato grave e uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, coloca em risco o respeito às liberdades civis, fundamentais na manutenção de um ordenamento jurídico perfeito.

Consagradas são as garantias constitucionais asseguradas no art. 5º. da Carta Magna, que além de outros, garante os direitos à inviolabilidade e ao sigilo, conforme disposto nos incisos X e XII deste diploma legal:
"Art. 5º...
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (...)".

Ademais, na lei infraconstitucional, abarcada pelo Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade fiscal fica submetida ao segredo de informações que detém em razão do exercício de suas funções. Este texto jurídico-tributário, traz em seu artigo 198, a seguinte redação:
Art. 198 (CTN) - "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades".

Como visto, este dispositivo legal, além de ordenar taxativamente a autoridade fiscal a manter sigilo das informações obtidas dos contribuintes, pontua a forma como poderá ocorrer a divulgação das mesmas.

Agora eu pergunto: estas determinações de lei vêm sendo obedecidas no Brasil? O sigilo é guardado? A inviolabilidade é respeitada?

Sábias e certeiras são as palavras do grande mestre Geraldo Ataliba, republicano e federalista: "De nada vale fazer uma Constituição, se ela não for obedecida. Não adianta haver lei para tudo, se não for respeitada...".

Nesta mesma esteira da respeitabilidade e da ética soberana, passeiam as vibrantes afirmações de Rui Barbosa, jurista, pensador político e constitucionalista de primeira linha: "Quando um direito constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro".

Hoje, em pleno século 21, de posse de uma Constituição Federal com 250 artigos, inúmeras emendas constitucionais, leis e decretos, os cidadãos e cidadãs acompanham pela imprensa a violação sistemática do sigilo fiscal de determinadas pessoas da sociedade brasileira.

Não cabe aqui a valoração do crime cometido por este ou aquele, esta ou aquela, nem contra quem estes ilícitos foram assacados, mas o gravíssimo erro de rumo que tomam as autoridades portadoras de atitudes como estas.

O grito de respeito às liberdades democráticas não pode mais ficar parado na garganta. Grite!
Chega de posição em cócoras. Levante-se!

A ordem pública não é mera expectativa de direito pretendido pelo povo, mas segurança de justiça, longe de satisfações imediatas, precárias e inúteis de partidos e políticos descompromissados com a seriedade e a ética.

A omissão e inércia do povo, estimulam os atos ilegítimos, ilícitos e ilegais de uns e outros, que se assenhoream do poder de abuso.

Os tribunais, por emanarem de norma constitucional intangível e serem os reais aplicadores da lei, não podem lutar de espadas, mas podem verdadeiramente processar e julgar os atos irresponsáveis que ameaçam a ordem, o direito e a justiça.

A violação do sigilo fiscal é um atentado direto contra os direitos e garantias constitucionais da intimidade e da vida privada dos cidadãos, salvo medidas específicas e concretas autorizadas pelo Poder Judiciário.

Quaisquer violações, irresponsáveis, como tem ocorrido, comprometem o Estado Democrático de Direito, sejam de sigilo fiscal, bancário, telefônico, de correspondências ou de dados pessoais.

Os brasileiros têm uma Constituição forte, promulgada para também assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a segurança, a igualdade e a justiça. Portanto, compete ao povo brasileiro exigir o cumprimento ipsis litteris da Lei Maior. E compete ao Poder Judiciário atender este pedido do povo.

E repito, pela impactância das palavras: Chega de posição em cócoras. Levante-se!


Comentários

  1. Isso, meu prezado Dr. Wilson, é simplesmente mais um desrespeito ao cidadão, mais um descumprimento de lei (e olha que é o descumprimento da lei maior), mais uma desconsideração com o povo. Esse governo que aí está, aqui enxergando governo de maneira macro, não se posiciona (e nem tem interesse em se posicionar), não se vê qualquer investida para blindar o direito como posse legítima das pessoas. Enfim, o que estamos vendo é o solapamento (alguns já solapados) de valores, primeiro os valores materiais, agora estão entrando no campo sagrado dos valores pessoais. Mas não devemos esmorecer, pois pior do que a ação dos maus é o silêncio dos bons.

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