LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ISENÇÕES E COPA DO MUNDO.

Solenemente escolhido para sediar a copa do mundo de futebol de 2014, o Brasil tem praticado as boas ações solicitadas, ou seriam exigidas, pela fortíssima e intransigente Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa). 

No final do ano passado o então Presidente Lula sancionou a Lei nº 12.350/10 que atendia os luxos requeridos pelos organizadores da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014. E estes luxos a que me refiro seriam as isenções de tributos federais em favor da Fifa, CBF e pessoas físicas e jurídicas elencadas pelos comandantes dos eventos esportivos.

Tudo combinado, passou-se então ao cumprimento das regalias concedidas aos poderosos homens de negócios que encabeçam a Fifa e suas agregadas. Afinal, o combinado não é caro.

Acontece, que no meio do caminho surgiram a Presidente Dilma e seus Ministros da Fazenda e Casa Civil, que não gostaram nada do que viram, em números de isenções, ainda mais quando a Fifa, agora, pede mais concessões e perdões e isenções, sob pena de em não sendo atendida, cancelar os prometidos eventos mundiais.  

As isenções que antes já eram significativamente absurdas do ponto de vista tributário, para o país, tendem a crescer, posto que os benefícios alargam os horizontes e enchem os bolsos dos organizadores, enquanto os cofres públicos ressentem das receitas que lhes escapam por motivos óbvios de uma negociação anteriormente fechada.

A legislação tributária vai se transformando não apenas em um compêndio de leis dentro do Direito Tributário, mas em um emaranhado de combinações que atendem interesses da Fifa e seus parceiros bem definidos. Aliás, não tão bem definidos, uma vez que a cada ano surgem uns e outros que se candidatam a um pedaço do bolo tão bem preparado pelo governo brasileiro na festa mundial dos senhores feudais do futebol e companhia.

E mais uma vez a pressão da Fifa vai levando a rodo as ingerências do Ministério da Fazenda e Casa Civil que pretendiam uma faixa mais restrita de pessoas e empresas que se beneficiariam da isenção de impostos, ao contrário do que entende e pretende a Fifa. E quem levou a melhor? A Fifa, é claro!

Além destas isenções camaleônicas, levadas ao arrepio da legislação tributária vigente e de costume, a organização da copa do mundo de 2014 ainda exige uma série de atitudes governamentais no que toca a infraestrutura, logística, reforma de estádios, melhoria da mobilidade urbana e eficiente oferta de serviços de hotéis e similares.

A realização da copa do mundo de 2014 tem tirado o sono dos governantes brasileiros que, mesmo deixando de arrecadar mais de R$1 bilhão, ainda tem de tolerar as luxuosas exigências dos mandatários da Fifa.

A compensação pode vir através de uma substanciosa massa de turistas que incrementarão a economia por alguns poucos dias, mas o grande risco é esta compensação não se fazer suficiente para cobrir o rombo das concessões tributárias alinhavadas.

O benefício de não pagar impostos atende a uma das garantias dadas pelo governo à Fifa, para que aqui se realizasse a copa do mundo de 2014. E a Fifa não cede um milímetro nas suas garantias asseguradas e ameaça não realizar os jogos se algo não for cumprido pelo país sede.

A isenção conquistada pela Fifa abrange os tributos COFINS, PIS e PASEP. Outros benefícios e isenções de novos impostos foram concedidos pela União e Estados. No entanto, ultimamente, a entidade do futebol quer a isenção ainda de IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÕES, IPI e CIDE dos combustíveis.  

As Prefeituras Municipais que se cuidem com o destino do ISS, pois a mira da Fifa está voltada para este tributo municipal, que já desperta cobiça dos organizadores do evento milionário. 

E atenção para a mais inusitada reação da Fifa: a máxima entidade do futebol não quer permitir descontos nos ingressos para os idosos, embora o Brasil tenha uma lei específica neste sentido, que se trata do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2003), que em seu artigo 23 dispõe: "A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais".

Esta é uma situação que merece a atenção especial da Presidente Dilma e do Ministério Público. Afinal, será esta mais uma lei a ser ignorada para atender as pirraças e exigências desmedidas dos comandantes da Fifa?

As Receitas Federal, Estaduais e Municipais precisam ficar de olho, haja vista que o prometido foi a isenção de tributos federais já definidos em lei própria. A fiscalização dos excessos que não foram contratados precisa ser feita pontualmente.

Enquanto isso, do lado de cá do balcão, o pequeno e médio empresário brasileiro espera por incentivos que nunca chegam e se desespera com a conta salgada da tributação que mensalmente tem de pagar. E a qualidade dos serviços públicos urgentes, pedidos pela sociedade, na saúde, na segurança, na educação, nos transportes e nos demais direitos sociais consagrados no artigo 6º da Constituição Federal, deixam a desejar. E como deixam! 

Wilson Campos (Advogado).  


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