REFORMA TRIBUTÁRIA URGENTE E SIMPLIFICADA.



O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios leciona em seu artigo 2º o seguinte: "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais".

A Constituição Federal, por sua vez, trata do Sistema Tributário Nacional do artigo 145 ao 162, fazendo citação abrangente sobre os muitos impostos, taxas e contribuições.

Está cada dia mais difícil honrar um planejamento tributário que seja criterioso e duradouro dentro de uma empresa, visto que a legislação fiscal e tributária neste país muda ao simples sopro do vento, como que a testar a paciência do contribuinte todos os dias, todos os meses e durante todo o ano. Difícil, mas realizável com a competência e gigantesco esforço profissional de um bom advogado.

A causa dessa anormalidade que age como um furacão, levando ao desespero muitos contabilistas que se socorrem nos advogados especialistas em Direito Tributário, nada mais é que o caos gerado pelas centenas de normas tributárias editadas mensalmente.

O advogado tributarista, por mais que leia e interprete as normas e as legislações especiais, sejam elas relativas a IR, PIS, COFINS, CIDE, IPI, ICMS, ISSQN, SIMPLES OU CSLL, fica a dever para si mesmo o conhecimento total e absoluto destas questões, apenas pelo fato de que elas mudam diariamente, de uma ou de outra forma, atingindo este ou aquele tributo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nos últimos 20 anos foram editadas mais de 200.000 normas tributárias no Brasil, o que equivale a mais de 10.000 normas por ano ou aproximadamente 30 normas por dia.

Como essas proliferações de normas tributárias, por óbvio, são de origem federal (maioria), estadual e municipal, cujo alvo é o contribuinte e que leva consigo o contador e o advogado tributarista, a única luz que pode clarear os caminhos e facilitar o percurso é uma urgente REFORMA TRIBUTÁRIA, mas de forma a simplificar as obrigações e possibilitar uma execução mais dinâmica, sem, contudo, deixar de permitir que o contribuinte respire.

A complexidade dos tributos é destacadamente a maior vilã da organização e do planejamento tributário. As mudanças são radicais e rápidas, sem a concessão de tempo suficiente para se absorver a finalidade e entender o que é exigido do contribuinte, que de pronto já passa a acatar a nova norma que lhe é imposta, sem mais nem menos, mas simplesmente porque este é o desejo dos Poderes Públicos ciosos por arrecadação a qualquer preço.


O Governo precisa arrecadar. É fato. O contribuinte precisa faturar para pagar os tributos. É evidente. De fato e de Direito, ambos precisam se sentar e acabar com essa farra de normas tributárias que enlouquecem a iniciativa privada.


Enquanto essa REFORMA TRIBUTÁRIA verdadeira e definitiva não vem, o contribuinte que se vire, assessorado por um contador e por um advogado tributarista, para conviver com tantas normas e obrigações tributárias que precisam regularmente serem vistas, lidas, interpretadas e acompanhadas, responsavelmente.

Data venia, o Governo que vive 24 horas do dia a pensar novas formas de penalizar o contribuinte é o mesmo que ameaça com pesadas multas aquele que não se adequa, chegando estas até a 75% do tributo não recolhido aos cofres públicos.

O clima de 6ª economia mundial já embaralha as mentes iluminadas do poder arrecadador que, via de regra, por qualquer erro ou entendimento equivocado do contribuinte aplica-lhe uma autuação tributária ou escorchantes multas, mesmo que por descumprimento involuntário deste ou daquele tributo ou desta e daquela obrigação acessória. E a ideia de grandeza, quiçá de suposta 6ª economia, faz com que a matéria tributária seja o brinquedo predileto do Governo, que para arrecadar faz uso diário de dezenas de leis, normas, regulamentos, atos e decretos, pouco se preocupando com as mazelas do contribuinte.

Se tivéssemos uma boa qualidade de serviços públicos, o lamento da forte tributação não seria tão grande. Mas o Estado não dá a contrapartida de um serviço público de qualidade, satisfatório e que atenda efetivamente as reivindicações da sociedade.


A reforma das reformas defendida pela Presidente Dilma Rousseff ainda não saiu do papel, embora prometida perante uma plateia de empresários, por ocasião do encontro na Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Brasília, quando ainda era presidenciável, em 25/05/2010.

Que venha moderna e enxuta a reforma tributária, mais simples e mais dinâmica e que traga no bojo uma alta significativa na qualidade dos serviços públicos.

Wilson Campos (Advogado/Pós-Graduado em Direito Tributário/Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG). 

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