A CIDADE E O CIDADÃO - PARALISIA ADMINISTRATIVA ANTECEDE EXPANSÃO URBANA.
A paralisia administrativa
que antecede a pretendida expansão urbana de Belo Horizonte no antidemocrático
projeto da Nova BH passa pela inércia do Executivo municipal no que respeita às
inúmeras obras inconclusas e que se arrastam sem definição.
A capital tem hoje
estabilização de encostas para serem executadas; centenas de edificações com
risco de desabamentos; obras do BRT, previstas para 2013, a passos lentos, quando
não paradas; a construção do Hospital Metropolitano do Barreiro totalmente
paralisada há mais de 11 meses; os projetos do metrô engavetados
indefinidamente; a prevenção de enchentes e inundações sem as medidas urgentes necessárias e uma série de providências sociais não tomadas ou simplesmente
relegadas a segundo plano.
A prefeitura tenta
conceber o inconcebível. A euforia com o anúncio de grandes obras através dos
projetos da Operação Urbana Consorciada (OUC) Nova BH fica por conta apenas da
cúpula da administração municipal. Ninguém mais, de sã e cívica consciência,
comunga de tamanhos despropósitos, sem o preliminar conhecimento.
A sociedade que se
imaginava no Estado Democrático de Direito, se vê, de fato, às voltas com a
autocracia instalada no poder público, o que, confesso, é lamentável e não
esperado, depois da experiência passada sob 21 anos de regime militar.
Aliás, não muito diferente do regime vigente em muitos organismos públicos
atualmente.
A população se ressente
do afastamento intencional e da indiferença do Executivo municipal. A
participação da coletividade é vista com reservas, o que remete à conclusão do
parágrafo anterior. Mas, não se enganem, porque ética é a matéria-prima de que
o povo mais se ressente.
De se observar que o bilionário
projeto de expansão urbana pensado e impingido pela prefeitura foi autorizado,
em 2011, por meio de mecanismos chamados de Manifestação de Interesse, os quais
“permitem” que a iniciativa privada forneça estudos ao poder público em
projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP), mesmo sem uma convocação pública.
No entanto, regra geral, a Manifestação de Interesse, sem a percuciente
divulgação, pode colocar em xeque a transparência do processo e até
possibilitar uma licitação já comprometida com a lisura pública necessária.
A controvérsia está
exatamente nesse ponto, porque a participação da população é imprescindível, se
faz necessária e está assegurada no Plano Diretor (Lei nº 7.165/1996), na Lei
Orgânica do Município e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que
exigem discussões democráticas sobre a gestão da cidade com a sociedade, de
maneira clara e objetiva e que representem os verdadeiros interesses da
coletividade.
Os instrumentos de diálogo
foram afastados pelo Executivo municipal, que nem sequer aceita ouvir o Ministério
Público em suas considerações. E o que dizer sobre escutar as comunidades, que tão
somente querem o cumprimento da lei, da ordem e do progresso com
sustentabilidade e respeito? Voltamos à paralisia que antecede a expansão
urbana, por culpa exclusiva do poder público municipal.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG.)
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 28/11/2013, quinta-feira, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 28/11/2013, quinta-feira, pág. 21).
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