A CIDADE E O CIDADÃO - PARALISIA ADMINISTRATIVA ANTECEDE EXPANSÃO URBANA.



A paralisia administrativa que antecede a pretendida expansão urbana de Belo Horizonte no antidemocrático projeto da Nova BH passa pela inércia do Executivo municipal no que respeita às inúmeras obras inconclusas e que se arrastam sem definição. 

A capital tem hoje estabilização de encostas para serem executadas; centenas de edificações com risco de desabamentos; obras do BRT, previstas para 2013, a passos lentos, quando não paradas; a construção do Hospital Metropolitano do Barreiro totalmente paralisada há mais de 11 meses; os projetos do metrô engavetados indefinidamente; a prevenção de enchentes e inundações sem as medidas urgentes necessárias  e uma série de providências sociais não tomadas ou simplesmente relegadas a segundo plano. 

A prefeitura tenta conceber o inconcebível. A euforia com o anúncio de grandes obras através dos projetos da Operação Urbana Consorciada (OUC) Nova BH fica por conta apenas da cúpula da administração municipal. Ninguém mais, de sã e cívica consciência, comunga de tamanhos despropósitos, sem o preliminar conhecimento.

A sociedade que se imaginava no Estado Democrático de Direito, se vê, de fato, às voltas com a autocracia instalada no poder público, o que, confesso, é lamentável e não esperado, depois da experiência passada sob 21 anos de regime militar. Aliás, não muito diferente do regime vigente em muitos organismos públicos atualmente. 

A população se ressente do afastamento intencional e da indiferença do Executivo municipal. A participação da coletividade é vista com reservas, o que remete à conclusão do parágrafo anterior. Mas, não se enganem, porque ética é a matéria-prima de que o povo mais se ressente. 

De se observar que o bilionário projeto de expansão urbana pensado e impingido pela prefeitura foi autorizado, em 2011, por meio de mecanismos chamados de Manifestação de Interesse, os quais “permitem” que a iniciativa privada forneça estudos ao poder público em projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP), mesmo sem uma convocação pública. No entanto, regra geral, a Manifestação de Interesse, sem a percuciente divulgação, pode colocar em xeque a transparência do processo e até possibilitar uma licitação já comprometida com a lisura pública necessária. 

A controvérsia está exatamente nesse ponto, porque a participação da população é imprescindível, se faz necessária e está assegurada no Plano Diretor (Lei nº 7.165/1996), na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que exigem discussões democráticas sobre a gestão da cidade com a sociedade, de maneira clara e objetiva e que representem os verdadeiros interesses da coletividade.

Os instrumentos de diálogo foram afastados pelo Executivo municipal, que nem sequer aceita ouvir o Ministério Público em suas considerações. E o que dizer sobre escutar as comunidades, que tão somente querem o cumprimento da lei, da ordem e do progresso com sustentabilidade e respeito? Voltamos à paralisia que antecede a expansão urbana, por culpa exclusiva do poder público municipal.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG.)

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 28/11/2013, quinta-feira, pág. 21).

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