MORADORES OFERECEM REPRESENTAÇÃO AO MP CONTRA PREFEITURA.
Moradores contra a Prefeitura de Belo Horizonte. Em questão, a convocação da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana.
A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu elaborar projetos e planos em segredo, sem consultar as comunidades, e transformou a apresentação da Operação Urbana Consorciada (OUC) em simples e superficial reunião com apenas uma pequena parcela da sociedade, quando deveria trabalhar de forma transparente e convocar as comunidades para audiências públicas amplas, democráticas e abertas a todos que delas quisessem participar. Os moradores, em grande maioria, se sentiram discriminados.
A
segregação a que está sendo submetida a coletividade é fato inaceitável, mesmo
porque as reivindicações são de cunho popular, por uma gestão democrática e com
participações das comunidades, as quais estão contempladas na Constituição da
República, com destaque para a segurança e garantia do bem-estar dos
habitantes, principalmente no que respeita às operações urbanas em
debate.
Quando
a cidadania e os interesses da coletividade estão em jogo é chegada a hora de,
primeiramente, exercer a forte pressão das ruas e da opinião pública, e, a
seguir, requerer a atuação do Ministério Público, que não pode declinar de suas
funções constitucionais e institucionais, a quem cabe o dever de agir, sob
pena de configurar um atentado ao Estado Democrático de Direito.
Nesse
sentido, no dia 4 último, moradores, representantes de
Associações de Moradores, Entidades de Classe e Instituições Acadêmicas, juntamente
com o Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte, em documento de
seis laudas, ofereceram Representação ao Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, na Coordenadoria da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, contra
o Município de Belo Horizonte, através da Prefeitura Municipal e de seu representante
legal, requerendo que o órgão ministerial recomende ao Executivo Municipal a
imediata convocação da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, e, ainda,
que sejam suspensas todas e quaisquer proposições de projetos de lei que
impliquem em alteração, substituição e/ou supressão da legislação em vigor, até
a realização da Conferência, sob pena de responder judicialmente por não
obediência aos textos legais vigentes. Também, no mesmo teor, foi o pedido de
recomendação para o Poder Legislativo.
As
Associações de Moradores e demais signatários argumentaram com o MP o fato de a
Administração Municipal estar desrespeitando as regras insuspeitas dos Artigos
2º, 32 e 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), do Plano Diretor
(Lei 7.165/1996, Art. 82) e da Lei Orgânica Municipal (Art. 24), instrumentos
indispensáveis à gestão democrática das políticas públicas, que exigem a efetiva
participação da população nas discussões da expansão urbana da cidade.
O
Ministério Público ficou de se pronunciar. Enquanto isso,
a cidadania continua sendo o marco e a meta para uma Belo Horizonte que se deseja
mais humana, mais solidária e mais respeitada nos interesses coletivos da sociedade.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 15/11/2013, sexta-feira, pág. 19).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 15/11/2013, sexta-feira, pág. 19).
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