PREFEITURA DISCRIMINA POPULAÇÃO.

Como se não bastassem os constantes constrangimentos na forma obtusa de tratamento, a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu elaborar projetos e planos em segredo, com posterior e superficial reunião com apenas uma pequena parcela da sociedade, quando deveria trabalhar de forma transparente e convocar as comunidades para audiências públicas amplas, democráticas e abertas a todos que delas quisessem participar.

A reunião a portas fechadas é uma prova de discriminação com a população, que deveria responder à altura, encaminhando ao Ministério Público um pedido para que promova o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos, contra o Município, que, pelos desmandos da atual administração, desrespeita as regras insuspeitas dos Artigos 2º e 32 do Estatuto da Cidade, deixando os moradores de fora das discussões da expansão urbana da cidade.

As lideranças de associações comunitárias jamais poderiam ter sido barradas na reunião de apresentação do projeto da Operação Urbana Consorciada (OUC), posto que se trate de tema relevante para a coletividade e que merece um debate amplo com as diversas regiões da cidade.

O absurdo maior ficou por conta das declarações sem conteúdo de um representante da Prefeitura, que, inadvertidamente, soltou a pérola de que muitos são contrários porque perderam as eleições e outros porque são costumeiros reclamões. Ora, quanta falta de bom senso desse agente público, que apenas não quer enxergar a insatisfação da sociedade com tudo que acontece ultimamente nesta cidade, que se encontra sob a rigidez do comando do alcaide que não dialoga, não escuta e ainda marginaliza quem se atreve a contrariá-lo.    

A segregação a que está sendo submetida a coletividade é fato inaceitável, mesmo porque as reivindicações são de cunho popular, por uma gestão democrática e participação das comunidades, as quais estão contempladas na Constituição da República, com destaque para a segurança do Artigo 182 que garante o bem-estar dos habitantes, principalmente no que respeita às operações urbanas em debate. 

Quando a cidadania está em jogo, a mercê de políticos e adjuntos que se acham donos da cidade, é chegada a hora de, primeiramente, exercer a forte pressão das ruas e da opinião pública e, a seguir, requerer a atuação do Ministério Público, que não pode declinar de suas funções constitucionais e institucionais e a quem cabe um dever de agir, sob pena de configurar um atentado ao estado democrático de direito.

Nesse sentido, também deve ser a iniciativa da Câmara dos Vereadores, que, ao invés de achar razoável o planejamento urbano costurado entre poucos apadrinhados do Executivo, deveria intervir a favor da sociedade, convocando quantas audiências públicas fossem necessárias, para tornar de clareza solar o que sejam, de fato, os planos e projetos insculpidos nos atos que, invariavelmente, desaguam em remendos de leis que beneficiam setores privilegiados em detrimento dos verdadeiros interesses sociais dos 2,4 milhões de cidadãos desta cidade.

Talvez, por desconhecimento ou até mesmo arrogância, os nobres políticos e seus respectivos auxiliares façam vista grossa e ouvidos moucos aos reclamos e rigores do Decreto-Lei 201/67, da Lei 1.079/50 e da Constituição Estadual de Minas Gerais (Art. 106), sem, no entanto, deixarem de estar sujeitos a estas normas, por excessivo abuso de poder.

A cidadania continua sendo o marco e a meta para uma Belo Horizonte que desejamos mais humana, mais solidária e mais respeitada nos interesses difusos e coletivos da sociedade.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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