VIOLAÇÃO DO SIGILO FISCAL.



A violação do sigilo fiscal, não representasse um ato grave e uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, coloca em risco o respeito às liberdades civis, fundamental na manutenção de um ordenamento jurídico perfeito.  

Consagradas são as garantias asseguradas no Art. 5º, incisos X e XII, da Constituição da República, que tratam respectivamente da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

De se notar que também na lei infraconstitucional, abarcada pelo Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade fiscal fica submetida ao segredo de informações que detém em razão do exercício de suas funções, conforme previsto no Art. 198.

No entanto, essas determinações de lei não vêm sendo obedecidas no território brasileiro, onde o sigilo não é guardado e a inviolabilidade não é respeitada. 

Sábias e certeiras são as palavras do grande mestre Geraldo Ataliba, republicano e federalista: "De nada vale fazer uma Constituição, se ela não for obedecida. Não adianta haver lei para tudo, se não for respeitada...". 

Na mesma esteira passeiam as afirmações de Rui Barbosa, jurista e constitucionalista de primeira linha, que assevera: "Quando um direito constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro". 

Em pleno século XXI, de posse de uma Carta política moderna, os cidadãos acompanham pela imprensa a inadmissível violação sistemática do sigilo fiscal e de dados de determinadas pessoas da sociedade.  A venda clandestina de dados completos e informações privilegiadas de aposentados da Previdência Social, de proprietários de veiculos com registro no Denatran, de correntistas dos maiores bancos do país e dos contribuintes da Receita Federal está sendo praticada impunemente à luz do dia.

Não cabe aqui neste momento a valoração do crime cometido por esse ou aquele, nem contra quem esses ilícitos foram assacados, mas o gravíssimo erro de rumo que tomam as autoridades públicas, alheias ao fato.  

A ordem pública não é mera expectativa de direito do povo, que, embora longe das satisfações midiáticas das autoridades, exige efetiva segurança jurídica. 

Os tribunais, por emanarem de norma constitucional intangível e serem os reais aplicadores da lei, não podem lutar de espadas, mas podem verdadeiramente processar e julgar os atos irresponsáveis que ameaçam a ordem, o direito e a justiça. 

A violação do sigilo fiscal é um atentado direto contra os direitos e garantias constitucionais da intimidade e da vida privada dos cidadãos, salvo medidas específicas e concretas autorizadas pelo Poder Judiciário. 

Quaisquer violações irresponsáveis, como têm ocorrido, comprometem o Estado Democrático de Direito, sejam de sigilo fiscal, bancário, telefônico, de correspondências ou de dados pessoais. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 09/11/2013, sábado, pág. 21).

Comentários

  1. Olá Dr. Wilson meu nome é Elaine e trabalho numa empresa de call center há 5 anos. Estou com artrose nos joelhos e às vezes preciso tirar pausa pessoal para tomar medicamentos para a dor. Porém, nos últimos dias a empresa não permite que os funcionários coloquem pausa pessoal, então deslogo e vou tomar o medicamento. O supervisor me ameaçou de abandono de posto ao me deslogar e ao colocar pausa iria me dar suspensão pela pausa. Isso é correto? Eu estou com a empresa na justiça, inclusive se deu a primeira audiência em que a juiza pediu vista devido a extensa documentação apresentada pelos advogados da empresa. Já foi marcada a segunda audiência. O que posso fazer para me defender dessas intimidações recorrentes de justa causa e suspensões por qualquer motivo?
    Atenciosamente.

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