ISONOMIA NA REPÚBLICA
Cláusula pétrea da
Constituição da República, nos termos do art. 60, § 4º, inciso I, a forma
federativa de Estado não pode ser modificada. Trata-se de dispositivo
constitucional imutável, que não admite revogação ou emenda. Qualquer medida tendente
a abolir esse preceito não será objeto de deliberação, o que impede o
surgimento de inovações temerárias em assuntos cruciais para a nação.
A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Nesse quadro, à
primeira vista exsurge certa igualdade entre os entes federativos. Entretanto,
a leitura dos artigos constitucionais que pontuam a Organização do Estado
imbrica na factível predominância da União em detrimento dos demais entes,
inclusive na material repartição dos tributos. A União administra a maior parte
do bolo da receita nacional. Ou seja, resta demasiadamente desigual a
sobregarantia das ilusórias igualdade e liberdade projetadas pelo federalismo
da República democrática.
O privilégio relevante
do qual é portador o governo federal não fere apenas os basilares fundamentos
da Carta Magna, mas enfraquece os entes mais próximos do cidadão, que travam
uma dura queda de braço na solução das demandas recorrentes, embora com muito
menor autonomia financeira.
Melhorar a
distribuição de recursos aos Estados e municípios é uma necessidade emergencial
de sobrevivência, haja vista os encargos excessivos sopesados principalmente
aos municípios desde a Constituinte de 1988. Novas regras de rateio precisam
reinventar o pacto federativo, de forma a conciliar os verdadeiros anseios da
sociedade, que reivindica maiores investimentos nas áreas sociais.
O governo federal
precisa dar tratamento isonômico aos municípios e Estados, independentemente da
situação partidária do ente federado. A população não pode ser sacrificada
por antagonismos partidários ou mágoas entre uns e outros governantes. A
distribuição dos recursos é para a promoção de um desenvolvimento mais
equitativo, fato que pressupõe, por parte do agente político, uma dose certa de
parcimônia e bom senso.
Os entes da Federação,
embora não pareçam, são destinatários legítimos de direitos iguais,
cabendo-lhes os seus respectivos quinhões de verbas públicas repartidos com
imparcialidade e isonomia. De sorte que, mediante controle social, deverão se
valer da ética e da probidade para a gestão democrática e para o investimento
correto na cidade, no campo, no crescimento do país.
A justiça e a
isonomia são ferramentas desbravadoras que podem construir pelas mãos dos
homens de bem uma República verdadeiramente solidária, justa e mais igual, mas
que o seja pela eficiência, transparência e moralidade na gestão da coisa
pública.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 07/12/2014, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 07/12/2014, pág. 21).
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