ISONOMIA NA REPÚBLICA

Cláusula pétrea da Constituição da República, nos termos do art. 60, § 4º, inciso I, a forma federativa de Estado não pode ser modificada. Trata-se de dispositivo constitucional imutável, que não admite revogação ou emenda. Qualquer medida tendente a abolir esse preceito não será objeto de deliberação, o que impede o surgimento de inovações temerárias em assuntos cruciais para a nação.

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

Nesse quadro, à primeira vista exsurge certa igualdade entre os entes federativos. Entretanto, a leitura dos artigos constitucionais que pontuam a Organização do Estado imbrica na factível predominância da União em detrimento dos demais entes, inclusive na material repartição dos tributos. A União administra a maior parte do bolo da receita nacional. Ou seja, resta demasiadamente desigual a sobregarantia das ilusórias igualdade e liberdade projetadas pelo federalismo da República democrática.

O privilégio relevante do qual é portador o governo federal não fere apenas os basilares fundamentos da Carta Magna, mas enfraquece os entes mais próximos do cidadão, que travam uma dura queda de braço na solução das demandas recorrentes, embora com muito menor autonomia financeira.

Melhorar a distribuição de recursos aos Estados e municípios é uma necessidade emergencial de sobrevivência, haja vista os encargos excessivos sopesados principalmente aos municípios desde a Constituinte de 1988. Novas regras de rateio precisam reinventar o pacto federativo, de forma a conciliar os verdadeiros anseios da sociedade, que reivindica maiores investimentos nas áreas sociais.

O governo federal precisa dar tratamento isonômico aos municípios e Estados, independentemente da situação partidária do ente federado. A população não pode ser sacrificada por antagonismos partidários ou mágoas entre uns e outros governantes. A distribuição dos recursos é para a promoção de um desenvolvimento mais equitativo, fato que pressupõe, por parte do agente político, uma dose certa de parcimônia e bom senso.

Os entes da Federação, embora não pareçam, são destinatários legítimos de direitos iguais, cabendo-lhes os seus respectivos quinhões de verbas públicas repartidos com imparcialidade e isonomia. De sorte que, mediante controle social, deverão se valer da ética e da probidade para a gestão democrática e para o investimento correto na cidade, no campo, no crescimento do país.

A justiça e a isonomia são ferramentas desbravadoras que podem construir pelas mãos dos homens de bem uma República verdadeiramente solidária, justa e mais igual, mas que o seja pela eficiência, transparência e moralidade na gestão da coisa pública.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 07/12/2014, pág. 21).

Comentários

Postagens mais visitadas