REFORMA PLURAL



Discutir reforma política é pouco. A sociedade quer mais que uma reforma singular. O país deve ao povo a entrega efetiva de reformas fundamentais. A cidadania já não suporta os remendos provisórios costurados à revelia da oitiva popular. Escutar a opinião pública é uma questão de princípio. Somar a isso a harmonia das discussões democráticas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é uma obrigação nas relações republicanas. A reforma plural é extremamente urgente e fundamental.

As reformas esperadas pelos setores político, empresarial e profissional precisam passar, necessariamente, pela evolução do mundo globalizado, acompanhando as modernas tecnologias, contemporâneas dos novos valores humanos, embora esses ainda aprendizes do pensar, do abstrair e do entender. Com as reformas, deverão vir as mudanças na política econômica do país, no estilo brasileiro, sem revisitas a modelos impositivos e truculentos, característicos de alguns países vizinhos. A imaginação desse fato já é, por si só, um retrocesso. Contudo, está aí um novo tempo trazido pelo século 21.

Resta saber se o Congresso Nacional está disposto a entregar à sociedade o bônus do avanço, e não o ônus da estagnação. A lentidão sempre praticada quando se trata de benefícios sociais é uma ferramenta letal do governo. Os interesses coletivos da população, quase sempre colocados por derradeiros na lista de assentimento dos políticos, requerem priorização. Todavia, as mudanças não podem mais esperar pela burocracia governamental. É agora o momento migratório da simples informação para a difusão do conhecimento. A globalização já chegou às vidas dos trabalhadores, dos empresários, dos governantes e não há nada que mude essa realidade.

Perfila de forma incontestável na sociedade, o anseio por redução do peso da máquina pública na vida das pessoas, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal. A sobrecarga adiposa e paquidérmica do aparelho estatal atrasa em muito a meta pretendida de se chegar ao patamar dos países de primeiro mundo. A administração pública custa caro aos bolsos do trabalhador. A carga tributária brasileira consome cinco dos 12 meses de trabalho anual do cidadão. Insuportável e escorchante ao extremo. Sem contar a falta de sintonia democrática demonstrada na guerra fiscal de estados e municípios.

Antes de se discutir a extinção de qualquer garantia fundamental e muito antes de os experts mexerem nos direitos dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas, as alterações nas legislações trabalhista e previdenciária requerem ampla consulta aos setores diretamente atingidos, sob pena da não concordância geral com a flexibilização pretendida. A justiça social deve prevalecer.

Nesse pensar, o sistema judiciário vigente deve mudar radicalmente, de forma a oferecer aos cidadãos uma prestação jurisdicional célere, acompanhada de julgamentos rápidos e solução tempestiva de litígios, sem corporativismo, ampliando o acesso à Justiça e modernizando a administração judiciária, com a garantia de maior efetividade às decisões de primeiro e segundo graus. Já no sistema político a reforma passa por questões como o financiamento de campanha, voto distrital, número de partidos, reeleição, coligações e outras mais complexas até mesmo para especialistas, que abrem mão de uma decisão para entregar à sociedade o desempate entre plebiscito e referendo.

Assim, as reformas administrativa, tributária, trabalhista, previdenciária, judiciária e política precisam sair do papel, das gavetas do sistema bicameral e se transformar em novas leis, progressistas, enxutas, com vigência no ordenamento jurídico pátrio, o mais rápido possível. De sorte que, nesse contexto, não cabe mais paciência com a inércia proposital dos poderes constituídos, que tão logo libertos das amarras ideológicas, espera-se, passem a cuidar dos interesses nacionais.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 20/12/2014, pág. 7).

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