MATA DO PLANALTO - URGENTE!



O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), concedeu a licença prévia para a construção de 760 unidades residenciais nos terrenos da Mata do Planalto, o que vem demonstrar, mais uma vez, que o órgão ambiental municipal não respeita os princípios constitucionais que protegem e preservam as reservas ambientais. Ou seja, o Comam trabalha contra o meio ambiente e contra as suas próprias diretrizes.

O escorço histórico é o seguinte:   

A destruição indiscriminada do verde é desumana e desnecessária.

No entanto, por incrível que pareça, a especulação imobiliária avança sobre o pouco que ainda resta de áreas verdes na cidade. E, com a conivência das autoridades públicas municipais, alguns empreendedores, sem nenhum pudor, trocam o verde das matas pelo cinza do concreto.

Nesse prisma, lamentavelmente, no bairro Planalto, uma construtora paulista pretende contribuir para a devastação ainda maior do meio ambiente, uma vez que as suas obras planejadas para essa região, no local onde hoje vive a Mata do Planalto, se concretizadas, vão acarretar inúmeros problemas para a comunidade, dentre eles: no mínimo, quatro anos de transtorno, enquanto durarem as obras; aumento da população em cerca de 4.500 pessoas no bairro; devastação ambiental, com consequentes mortes de animais, destruição da flora e supressão de cerca de 20 nascentes; mudança radical do microclima da região e piora na qualidade de vida dos moradores.

Além desses fatores graves, os antigos e novos moradores enfrentarão a insuficiência de transporte público, que já é precário; a inexistência de hospital e a inadequação de unidades de saúde para atendimento da demanda das comunidades; a falta de escolas públicas para os recém-chegados; o aumento de circulação de caminhões na região; o congestionamento de veículos e o risco de atropelamentos; as poluições sonora, do ar, do solo e das águas; e a degradação do meio ambiente, com enormes prejuízos para o funcionamento dos ecossistemas. 

Como visto, as ameaças contra a Mata do Planalto e contra as comunidades são absurdas, latentes e persistem, como se em Belo Horizonte e na região metropolitana não existissem mais áreas disponíveis para empreendimentos imobiliários.

O desrespeito ao artigo 2º da Lei 10.257/2001 compromete frontalmente as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano, de responsabilidade da União, Estados e Municípios. Os efeitos negativos sobre o meio ambiente não são evitados e, ao contrário, são implementados por meio do desenvolvimento da cidade sem planejamento, sem distribuição espacial da população e das atividades econômicas e sem ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a degradação ambiental.

Querem a qualquer custo a destruição da Mata do Planalto, para ali construírem (16) dezesseis prédios de (15) quinze andares, num total de (760) setecentos e sessenta apartamentos e (1.016) um mil e dezesseis vagas de garagens (processo nº 01-076.465/10-02, da PBH). Isso, se ficar na proposta inicial do empreendedor, visto que, pelas informações e relatos das Associações de Moradores da região, existe ainda uma segunda fase do projeto para ser levada a efeito, futuramente, atendendo a interesses particulares do mesmo grupo empresarial (Rossi Engenharia, Direcional Engenharia e Petiolare Empreendimentos).

Há mais de trinta anos os moradores do entorno da Mata do Planalto a protegem e cuidam, como se deles fosse a propriedade, numa atitude extremamente civilizada. Portanto, as comunidades prometem continuar mobilizadas na defesa do meio ambiente, não permitindo que a especulação imobiliária atropele a vontade popular e criminosamente elimine a Mata do Planalto, cujos valores são imensos e entre eles a purificação do ar, a drenagem natural de águas pluviais, a rica biodiversidade, o tranquilo refúgio dos pássaros, a convivência harmoniosa da fauna, da flora e das nascentes de água. Tudo de que mais necessita o ser humano. Ademais, a destruição indiscriminada do verde é desumana e desnecessária.

A expansão urbana sem planejamento e sem obediência às garantias cidadãs tem sido admitida pela Prefeitura de Belo Horizonte, que, simplesmente, faz vista grossa aos empreendimentos imobiliários que insistem em investidas contra os últimos remanescentes de Mata Atlântica e cinturões verdes da capital.

O Poder Público Municipal precisa corrigir a sua forma de administração no que respeita às áreas verdes. Precisa, de fato, intervir a favor da sociedade, quer seja através de  permuta ou desapropriação, a título de utilidade pública, a bem das comunidades e por dever moral perante os habitantes da cidade. 

A participação nesse mesmo sentido, da Câmara dos Vereadores, de proteção à Mata do Planalto, representaria, no mínimo, respeito aos cidadãos belo-horizontinos. A responsabilidade de proteção da Mata do Planalto é, também, do Legislativo e dos seus respectivos membros, eleitos para defenderem os interesses da população.

As comunidades da região estão inconformadas e prometem vigilância diuturna, com a promoção de passeatas, carreatas, seminários, reuniões, audiências públicas e ações judiciais, quantas necessárias, na defesa incontinenti da Mata do Planalto.

Violar o Princípio de Vedação ao Retrocesso Ecológico é ilegal, imoral e coloca em risco os direitos constitucionais assegurados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, numa ameaça à preservação pretendida para as presentes e futuras gerações, assim como disposto no artigo 225 da Constituição Federal.

As ameaças à Mata do Planalto precisam cessar, mesmo porque a sociedade não vai abrir mão dos seus direitos e garantias constitucionais.

A prefeitura e seus respectivos órgãos da administração direta e indireta não podem ceder a interesses particulares, em detrimento dos interesses difusos e coletivos da sociedade, principalmente quando está em jogo um bem natural da importância da Mata do Planalto.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) ignorou a importância ambiental da área e concedeu a Licença Prévia ao empreendimento, não respeitando a Recomendação nº 003/11 do Ministério Público de Minas Gerais, que dispõe ao final do documento, in verbis: "RECOMENDA ao COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, na pessoa de seu presidente, que não seja concedida licença prévia ao empreendimento da empresa Rossi Residencial S/A, localizado na Rua Dr. Cristiano Guimarães, 855, Bairro Planalto, Regional Norte, em virtude do impedimento legal previsto no artigo 11, I, "a" da Lei Federal 11.428/2006, pela ausência de legislação municipal que defina parâmetros urbanísticos para a ADE de Interesse Ambiental e ainda em deferência aos princípios constitucionais da precaução e da prevenção de danos ao meio ambiente". Além da Recomendação, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (processo nº 1497131-90.2014.8.13.0024) na defesa da Mata do Planalto, em face dos empreendedores e do município, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Em pleno período de escassez absoluta de água, o Comam coloca sob forte ameaça de extinção, mais de 20 nascentes de água pura e cristalina. 

O Comam não cumpre com suas obrigações normativas e excede às suas prerrogativas, principalmente quando sobrepõe-se às ações judiciais interpostas, às recomendações do Ministério Público, aos clamores da sociedade. O Comam tem agido na contramão dos interesses da coletividade e nem sequer se dá ao trabalho de ser rigoroso nas etapas das licenças ambientais, que, via de regra, favorecem os empreendedores e ferem de morte o meio ambiente da cidade.

Vejamos:

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos irreversíveis ao meio ambiente, principalmente na sua instalação. A construção de prédios carece de infraestrutura no bairro, suficiente para suportar a demanda de centenas e milhares de pessoas, de acordo com o porte das obras.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. 

Etapas do Licenciamento Ambiental 

• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. 

• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. 

• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

No caso concreto, os prédios que serão construídos nos terrenos da Mata do Planalto tiveram a licença prévia concedida, embora no voto do Relator do processo conste que os laudos técnicos da Copasa e do Parcelamento do Solo encontram-se vencidos e os laudos da BHTrans e da Sudecap foram emitidos em 2009 e 2010. Ora, no mínimo, esses laudos deveriam ter sido refeitos antes de seguirem para o Conselho. Por que isso não foi feito? Como conceder a licença sem os laudos básicos, elementares, atualizados?

Cabe ao Comam, aos Conselheiros e ao Relator responderem, urgentemente, posto que se trate de interesse público coletivo, acima de quaisquer outros.

A Conferência Municipal de Políticas Urbanas, realizada  de fevereiro a agosto/2014, aprovou a proteção da Mata do Planalto como Proteção Ambiental 1 (PA.1), o que também não pode ser desrespeitado, haja vista que vai se transformar em projeto de lei e terá repercussão no Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.

A Prefeitura de Belo Horizonte, se quiser, pode salvar a Mata do Planalto, bastando que permute com o proprietário, os terrenos da Mata do Planalto por terrenos públicos que estão sob a administração da PBH Ativos S/A, empresa de economia mista, com capital majoritário do Município, que detém em seu poder mais de 250 imóveis milionários, mas que, na realidade, pertencem ao povo, por se tratar de bens públicos.

Por outro lado, o governo do  Estado de Minas Gerais precisa se manifestar através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do órgão ambiental estadual competente, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 2º da Lei 11.428/2006. Ou seja, há a necessidade de anuência e autorização prévias do órgão ambiental estadual, fundamentadas em parecer técnico. 

Em suma, a construção pretendida para os terrenos onde está localizada a Mata do Planalto está sub judice e carece de regularização em outras esferas, independentemente da licença prévia municipal.

A sociedade civil continuará no cumprimento de seu dever - de proteger, de preservar e de cuidar das reservas ecológicas, das áreas verdes, da flora, da fauna, das nascentes e das poucas matas que ainda restam na cidade, no estado e no país. Mas, continuará também vigilante quanto à atuação dos agentes públicos e políticos, que devem zelar pelos interesses da população, que suporta e cumpre com uma carga excessiva de tributos, sem que haja a contrapartida necessária de serviços públicos adequados.

Por fim, a Mata do Planalto precisa ser preservada, integralmente, por se tratar de vegetação componente do bioma Mata Atlântica, situada em área urbana e dentro de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.

Faça sua parte. Erga-se na defesa da Mata do Planalto. Use os seus contatos, as redes sociais, os seus representantes eleitos e proteste contra esse crime ambiental, antes que seja tarde demais.


Wilson Campos (Advogado da Associação dos Moradores do Bairro Planalto e Adjacências/ Assessor e Consultor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH) / Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


Comentários

  1. http://ciclovivo.com.br/noticia/curitiba-possui-64-5-m-de-area-verde-por-habitante

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  2. A Pampulha já possui um valor abaixo da média da capital (18,22 m²). Estamos com 17,54 m² de área verde por habitante, valor deficitário já que a localidade se destacava pela exuberância natural. Graças ao avanço desenfreado do setor imobiliário estamos perdendo incessantemente o espaço verde.
    Segundo a Prefeitura, ações estão sendo tomadas para frear esse déficit ecológico, como a criação de parques dentro dos novos loteamentos, estímulo à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à preservação de grandes áreas verdes particulares. Mas existe um contrassenso, já que a Prefeitura vem sendo acusada por militantes da causa de incentivar construções de condomínios residenciais em áreas de inúmeras nascentes, ricos resquícios de Mata Atlântica e nichos de fauna diversificada, como as regiões do Isidoro e a Mata do Planalto. Das nove regiões da capital, sete estão abaixo da média de área verde por metros quadrados por habitante. A começar pela Pampulha.

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