REFORMA TRIBUTÁRIA E JUSTIÇA FISCAL.
"Uma reforma tributária justa
tem que, essencialmente, rever a tributação regressiva, que recai diretamente
sobre a população mais pobre e a classe média".
Nenhuma das
propostas apresentadas pelos entes governamentais, seja por
meio do Executivo ou do Legislativo, levaria a uma efetiva justiça fiscal, pois
todas caminham no sentido do equívoco da tributação regressiva, ou seja, da
tributação dos consumidores, e constituem simples tentativa de copiar o modelo
europeu de IVA (Imposto Sobre o Valor Agregado), totalmente diverso da
realidade política, econômica e social brasileira.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, apresentada pela Câmara dos Deputados, não trata com firmeza do
injusto sistema fiscal brasileiro, que faz com que a tributação recaia
preferencialmente sobre o consumo, de forma regressiva e que onera basicamente
a força de trabalho, num país em que, a cada ano, vem se ampliando a
concentração de renda em favor dos muito ricos, fazendo com que os bancos sejam
a única atividade econômica a ter aumento de lucros sucessivamente, ano após
ano, e de forma exorbitante. Daí falar-se que continua a mesma, a indigesta
toada do injusto sistema fiscal brasileiro.
Lentamente tramitando na Câmara dos
Deputados, a proposta pretende unificar os tributos que recaem, atualmente, sobre
o consumo de bens e serviços, de maneira que o novo imposto seja neutro, com
uma única alíquota, sendo arrecadado pela indústria e pelo comércio, porém
cobrado somente no destino, ou seja, o tributo será pago pelo consumidor final,
no momento da aquisição efetiva da mercadoria ou da prestação do serviço.
O Código
Tributário Nacional precisa de reforma. A Constituição Federal, por sua vez, na
parte que trata do sistema tributário nacional, do artigo 145 ao 162, fazendo
citação abrangente sobre os muitos impostos, taxas e contribuições, da mesma
forma, precisa de mudança e de clareza para uma sistemática desburocratização.
Segundo o
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nos últimos 20 anos
foram editadas mais de 200.000 normas tributárias no Brasil, o que equivale a
mais de 10.000 normas por ano, aproximadamente 30 normas por dia ou 1,25 norma
tributária por hora. Como essas proliferações de normas tributárias são de
origem federal (maioria), estadual e municipal, cujo alvo é o contribuinte, a
única luz que pode clarear os caminhos e facilitar o percurso é uma
urgente reforma tributária com justiça fiscal, mas sem burocracia e de forma a
simplificar as obrigações e possibilitar uma execução mais dinâmica, permitindo
que o contribuinte respire.
O governo
precisa arrecadar. É fato. O contribuinte precisa faturar para pagar os
tributos. Fato evidente. Portanto, representantes do governo e dos
contribuintes precisam se sentar à mesa e acabar com esse injusto sistema
fiscal, com essa farra de normas tributárias exaustivamente burocráticas, que
enlouquecem a iniciativa privada e todos. O que não pode acontecer é
deputados federais quererem aparecer e criar um monstrengo, que não elimina a
farra tributária em cima do consumo e da força de trabalho, mas apenas ameniza
essa ou aquela situação particular. Isso, não!
Por
conseguinte, como dito antes, uma reforma tributária justa
tem que, essencialmente, rever a tributação regressiva, que recai diretamente
sobre a população mais pobre e a classe média, passando a incidir de forma
progressiva sobre os muito ricos, que nada ou quase nada pagam de impostos no
país. Aliás, os bancos precisam estar na mira, pois fazem parte dos que mais
lucram.
Entretanto, a PEC 45/2019 não toca
nesse ponto, o que permite à sociedade organizada pensar que não se trata de
uma reforma tributária, mas de mera tentativa de revisão dos tributos que
incidem sobre o consumo da população, que continuará suportando todo o ônus
tributário e ficará cada dia mais pobre, diante de governos totalmente
desinteressados em fazer justiça fiscal e prestar serviços públicos dignos.
Aliás, vale notar e repetir que, se no Brasil existisse uma boa qualidade de serviços públicos, a
reclamação contra a tributação não seria tamanha. Mas o país não dá a contrapartida
de um serviço público eficiente e de qualidade, que atenda e favoreça os
anseios da sociedade.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista com atuação em Direito Tributário, Trabalhista,
Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 3 de agosto de 2019, pág. 7).
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