ACORDOS HOMOLOGADOS EM BRUMADINHO.


Segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), agiliza conciliações das vítimas do rompimento da barragem da Vale e os acordos pré-processuais homologados em Brumadinho atingem 85,59%.

O rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, da Mineradora Vale S.A., em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, ainda segundo a nota do TJMG, “encontrou um Judiciário estadual mais atento e preparado para atender à população atingida. Imediatamente após o rompimento da barragem, o Tribunal municiou a Comarca de Brumadinho de infraestrutura e ferramentas indispensáveis para que ela oferecesse respostas rápidas às demandas apresentadas”.

Afirma também a nota do TJMG, que foi instituído um Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais, antecipada a implantação do Processo Judicial eletrônico (Pje), e magistrados e servidores receberam treinamento adequado para atendimento às vítimas e o bom e célere andamento dos procedimentos jurídicos. Em março, a conciliação de demandas foi incentivada com a reestruturação e ampliação do Cejusc de Brumadinho, cabendo a esse órgão a homologação extrajudicial e judicial, em prazo rápido, de acordos individuais propostos pela Defensoria Pública.

O TJMG informa na nota que, de março até o último dia 25 de julho, passados seis meses da tragédia em Brumadinho, o Cejusc realizou 118 audiências no setor pré-processual, com 101 acordos firmados. O índice de acordos homologados na conciliação atingiu 85,59%. Na área judicial, 669 audiências foram marcadas – destas, 481 realizadas, com o comparecimento das partes envolvidas no processo. Desse total, 184 acordos foram homologados, ou seja, um percentual de 38,25%. Foram realizados ainda acordos externos entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Mineradora Vale, sem a realização de audiências no Cejusc de Brumadinho. Nessa categoria, foram homologados 134 acordos, e quando envolveram menores de idade, os processos tiveram a intervenção do Ministério Público de Minas.

Segundo o juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do TJMG, José Ricardo Véras, a tragédia tornou evidente a necessidade de providências urgentes, para a prestação jurisdicional mais célere e eficaz. “Os números contabilizados após seis meses do rompimento da barragem, no setor pré-processual e processual do Cejusc da Comarca de Brumadinho mostram que o Poder Judiciário está perfeitamente apto a atender às vítimas do desastre”, salientou o magistrado.

Assegura o TJMG, que o Cejusc de Brumadinho concentra as audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, e também o serviço de atendimento e orientação ao cidadão; que o objetivo é resolver conflitos de modo informal, gratuito e por meio do acordo; que a negociação consensual, ainda na fase pré-processual, contribui para a resolução mais ágil de controvérsias; que as investigações criminais para apurar as responsabilidades pelo colapso da barragem da Mina Córrego de Feijão ainda não foram concluídas; que na justiça estadual, a mineradora Vale foi condenada, pela primeira vez, a reparar os danos caudados pela tragédia; que na área trabalhista, um acordo vai garantir a indenização aos familiares das vítimas; e que até o dia 26 de julho, 248 mortes foram confirmadas e 22 pessoas seguem desaparecidas.

Em sendo assim, diante dos relatos oficiais do TJMG, resta aos familiares das vítimas do rompimento da barragem da Vale, aos atingidos e prejudicados moral e materialmente, moradores de Brumadinho, requerer maior agilidade do Poder Judiciário, no sentido de que as indenizações sejam efetivamente pagas, de forma justa, embora todos saibam que as vidas humanas perdidas jamais serão compensadas, uma vez que são perdas irreparáveis para as famílias e para a sociedade. Ademais, resta ainda requerer que os danos ambientais sejam reparados, imediatamente, de forma que, no mínimo, haja mitigação e compensação, no sentido amplo do ecossistema, abrangendo recuperação da fauna, da flora, dos mananciais, das nascentes, dos córregos e dos rios, e de outros danos causados à natureza.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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