3 MILHÕES DE PROCESSOS NO PJe EM MINAS GERAIS.


Embora não haja reconhecimento, a advocacia muito contribuiu para que o PJe chegasse onde chegou, mas de forma equânime no respeito e no tratamento dispensado aos jurisdicionados e aos operadores do direito.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Judiciário mineiro iniciou o ano de 2020 com um marco: mais de 3 milhões de feitos distribuídos no Processo Judicial eletrônico (PJe). O número representa quase a metade de todo o acervo de processos em trâmite hoje na Justiça estadual em Minas.

Implantado pelo TJMG como um projeto piloto, nas Varas Regionais do Barreiro, em Belo Horizonte, ainda em 2012, o PJe começou de maneira tímida, mas rompendo a sólida cultura do papel.

Testemunha e ao mesmo tempo protagonista da revolução trazida pelo PJe, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, conta que, ao assumir o comando da Casa, o PJe estava instalado em apenas 12% das comarcas do estado.

“A aceleração da implantação do sistema, pelas diversas varas das comarcas mineiras, foi um compromisso que assumi na posse, ciente da importância de impulsionar o Judiciário mineiro rumo à modernidade”, disse o presidente.

Hoje, comemora, o PJe está implantado em todas as unidades judiciárias de competência cível e nos juizados especiais das 297 comarcas mineiras – a Comarca de Jaíba, instalada em janeiro deste ano, já nasceu dotada do sistema.

“Mais de 3 milhões de processos no PJe é uma conquista que precisa ser celebrada. Para além de qualquer benefício proporcionado pelo sistema, seu grande mérito é contribuir para dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo, pois ele agiliza o andamento processual”, observa.

Na avaliação do chefe do Judiciário mineiro, o resultado é inquestionável: “Estamos entregando uma Justiça mais célere, eficiente, sustentável e moderna à sociedade, e isso produz impactos permanentes, que já são sentidos neste momento e que serão prolongados pelos anos”, ressalta.

Ainda segundo o TJMG, quando do início da implementação do PJe, todo o universo jurídico em Minas agitou-se com o caminho sem volta que extinguiria os processos físicos e os substituiria pela versão em meio eletrônico, exigindo esforços de adaptação, quebra de resistência e inúmeras capacitações.

No primeiro ano de sua implementação, foram menos de 30 os processos que deixaram de existir na forma de papel. 

Desde então, os números do PJe foram crescendo paulatinamente, à medida que o sistema se expandia. Cinco anos depois de implementado, em 2017, o Judiciário estadual mineiro atingiu a marca de 1,2 milhão de processos eletrônicos.

A partir daí, os saltos de crescimento foram acelerados: quase 600 mil processos se somaram ao sistema em 2018, outros 800 mil em 2019. Fevereiro de 2020 se iniciou com mais de 3 milhões de feitos distribuídos no sistema.

O juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Delvan Barcelos Júnior, recorda-se de quando tudo começou. Ele era então juiz da 3ª Vara Regional do Barreiro. Juntamente com as juízas da 1ª e da 2ª Varas Regionais do Barreiro, Maura Angélica Oliveira Ferreira e Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, respectivamente, eles assumiram o desafio de serem os titulares de unidades jurisdicionais que receberiam o projeto piloto do PJe.

Desde então, o magistrado se tornou um entusiasta do sistema e um arauto de suas vantagens, tendo assumido, nesta gestão, a missão de contribuir para garantir a expansão do PJe para todas as unidades judiciárias cíveis e juizados especiais das comarcas mineiras, incumbência concluída em outubro de 2019.

O juiz enumera outros benefícios do sistema, além da maior celeridade processual destacada pelo presidente Nelson Missias. “Ao eliminar papel, o sistema proporciona economia de custos com esse recurso e alinha-se às melhores práticas de sustentabilidade ambiental”, afirma o juiz.

Além disso, com o tempo, tornam-se desnecessários os grandes espaços para armazenar processos, com todos os gastos gerados por essa atividade, como os esforços de conservação, vigilância e manutenção desses acervos.

O ambiente nas secretarias fica mais limpo e arejado, com impacto na qualidade de vida de quem trabalha ali, e os espaços podem ser otimizados. A segurança do sistema judicial também atinge outro patamar, sem o risco de extravio ou avaria de processos.

Ao permitir o trabalho remoto para diversos atores do sistema de Justiça, o PJe ainda reduz o fluxo de pessoas circulando pelos fóruns, o que representa menos gastos com a manutenção de prédios e mais segurança nesses espaços. Com isso, as equipes das secretarias, liberadas de alguns encargos, podem se concentrar em outras atividades.

Diante de tudo que foi salientado pelo TJMG, conforme acima bem descrito, resta observar que, embora mereça elogios pelo excelente trabalho no PJe, o Tribunal em nenhum momento destacou a colaboração diuturna dos advogados nessa implantação e nesse sucesso dos processos eletrônicos. Ora, Excelências, a advocacia teve de se reestruturar inteira para acompanhar as novidades, e o trabalho todo ficou por conta de advogados e advogadas, que tiveram despesas enormes com equipamentos e ainda responderam por todo o trabalho braçal de distribuir as ações.

Ademais, vale também destacar que a advocacia é favorável ao processo sem papel, mas entende que a sua implantação definitiva ainda está longe de acontecer, pois há interrupções rotineiras no sistema e complicações geradas pelo próprio PJe, o que dificulta a vida dos advogados. Outro detalhe é que não pode haver exclusão dos cidadãos do acesso à Justiça, independentemente do avanço tecnológico nessa área.

Ao que se saiba, em momento algum a OAB se colocou contrária ao PJe, mesmo porque se tratava de um unificador dos 46 sistemas que rodavam no Brasil, mas se era para ser um unificador profissional e competente, tinha que ser bom para todos os usuários, seja para os magistrados, os advogados ou os membros do Ministério Público. Ou seja, o sistema PJe não podia nem pode ser bom apenas para seus idealizadores.

O sistema e a aplicabilidade hão de ser democráticos e iguais para todos. De nada adianta o sistema PJe garantir celeridade ao processo judicial e gastar menos papel se o sistema afronta o amplo acesso ao Poder Judiciário. Isso não é admissível e nem pode acontecer. Jamais!

No início, o pedido da OAB foi no sentido de que ocorresse uma transição segura, do papel para o modelo digital, nos moldes da Receita Federal, pois o PJe não atendia à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade, bem como tinha falhas de infraestrutura, banco de dados e segurança. Foi solicitado login e senha para acesso ao sistema, bem como a garantia de que os idosos e deficientes visuais pudessem ter o auxílio de um servidor do Poder Judiciário para digitalizar a petição em papel (todas atendidas na Resolução 185/2013, do CNJ).

Não se tratava de má vontade com o PJe ou de ato corporativista da classe, mas de uma realidade que saltava aos olhos, principalmente dos que estavam à frente dos treinamentos, pois a dificuldade dos idosos era enorme em absorver este novo conhecimento. Aliás, as dificuldades continuam, pois o sistema sofre mudanças repentinas que não são acompanhadas pelos advogados mais velhos, e eles representam grande parcela da advocacia brasileira e são administradores da Justiça. Daí o pedido, à época, para a utilização de login e senha e utilização de peticionamento em meio físico, permitindo aos idosos, com base no Artigo 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garantia de dignidade no trabalho.

Quanto aos deficientes visuais, vários requerimentos foram feitos, mas, somente depois de muita luta, o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução 185 do CNJ, garantiu aos idosos (com mais de 60 anos) e deficientes visuais o auxílio de um servidor do Poder Judiciário para que a petição, em papel, fosse digitalizada e inserida no sistema (um verdadeiro paliativo). Ocorre que haviam controvérsias quanto às regras de acessibilidade, em especial, ao Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, que, por força do parágrafo 3º, do artigo 5º da Constituição Brasileira, agora é norma constitucional. Ufa!

Os questionamentos anteriores quanto ao peticionamento em papel, para idosos e deficientes visuais, não lhes garantia acessibilidade, mas já era um começo, principalmente para os primeiros. Para os deficientes visuais, que conhecem o direito, estes tinham autonomia no seu computador pessoal, dependendo apenas de alguém para protocolar suas petições.

Veja-se que o trabalho da advocacia foi grandioso e muito contribuiu para o avanço do PJe. No entanto, os Tribunais não reconhecem esse labor e enaltecem apenas o trabalho dos idealizadores. Ora, Excelências, sem a advocacia não há como a Justiça se estabelecer e a Constituição é muito clara quanto a isso, valendo lembrar que: “Quando um direito constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro” (Rui Barbosa).

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

Comentários

  1. João Pedro F.M.Franco1 de março de 2020 às 12:20

    Os advogados pagaram e pagam caro pelo PJe e os juízes acham que eles fizeram tudo sozinhos. Balela. Engodo. Ledo engano. Os advogados trabalharam muito pelo sucesso do PJe e tiveram que equipar seus escritórios com dinheiro próprio, enquanto o Judiciário gastou dinheiro do povo. Portanto, parabéns advogados se o PJe deu ou vai dar certo., pois ainda trava, sai do ar, dificulta, e é lento e demorado na maioria dos dias. Precisa melhorar muito o PJe e dar mais segurança aos advogados que movimentam a Justiça brasileira. Outra coisa: os advogados que trabalham sozinhos, em pequenos escritórios, sofrem com a carga de trabalho que antes era do Judiciário, inclusive na hora da distribuição, do escaneio e da juntada de docs. da ação inicial, etc, etc. DAÍ, PRA FINALIZAR, O PJE DEVE MUITO AOS ADVOGADOS BRASILEIROS E NO CASO CONCRETO DOS 3 MILHÕES DE PROCESSOS NO PJE EM MG DEVE MUITO AOS ADVOGADOS MINEIROS. MEUS PARABÉNS DR. WILSON POR ESTE ARTIGO ESCLARECEDOR. JUSTIÇA PARA TODOS, IGUALMENTE.
    JOÃO PEDRO F.M. FRANCO - ADVOGADO, MESTRE E PROFESSOR DE DIREITO.

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