3 MILHÕES DE PROCESSOS NO PJe EM MINAS GERAIS.
Embora não haja reconhecimento,
a advocacia muito contribuiu para que o PJe chegasse onde chegou, mas de forma
equânime no respeito e no tratamento dispensado aos jurisdicionados e aos operadores
do direito.
Segundo informações
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Judiciário mineiro
iniciou o ano de 2020 com um marco: mais de 3 milhões de feitos distribuídos no
Processo Judicial eletrônico (PJe). O número representa quase a metade de todo
o acervo de processos em trâmite hoje na Justiça estadual em Minas.
Implantado pelo TJMG
como um projeto piloto, nas Varas Regionais do Barreiro, em Belo
Horizonte, ainda em 2012, o PJe começou de maneira tímida, mas rompendo a
sólida cultura do papel.
Testemunha e ao mesmo
tempo protagonista da revolução trazida pelo PJe, o presidente do TJMG,
desembargador Nelson Missias de Morais, conta que, ao assumir o comando da
Casa, o PJe estava instalado em apenas 12% das comarcas do estado.
“A aceleração da
implantação do sistema, pelas diversas varas das comarcas mineiras, foi um
compromisso que assumi na posse, ciente da importância de impulsionar o
Judiciário mineiro rumo à modernidade”, disse o presidente.
Hoje, comemora, o PJe
está implantado em todas as unidades judiciárias de competência cível e nos
juizados especiais das 297 comarcas mineiras – a Comarca de Jaíba, instalada em
janeiro deste ano, já nasceu dotada do sistema.
“Mais de 3 milhões de
processos no PJe é uma conquista que precisa ser celebrada. Para além de
qualquer benefício proporcionado pelo sistema, seu grande mérito é contribuir
para dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do
processo, pois ele agiliza o andamento processual”, observa.
Na avaliação do chefe
do Judiciário mineiro, o resultado é inquestionável: “Estamos entregando uma
Justiça mais célere, eficiente, sustentável e moderna à sociedade, e isso
produz impactos permanentes, que já são sentidos neste momento e que serão prolongados
pelos anos”, ressalta.
Ainda segundo o TJMG,
quando do início da implementação do
PJe, todo o universo jurídico em Minas agitou-se com o caminho sem volta que
extinguiria os processos físicos e os substituiria pela versão em meio
eletrônico, exigindo esforços de adaptação, quebra de resistência e inúmeras
capacitações.
No primeiro ano de
sua implementação, foram menos de 30 os processos que deixaram de existir na
forma de papel.
Desde então, os
números do PJe foram crescendo paulatinamente, à medida que o sistema se
expandia. Cinco anos depois de implementado, em 2017, o Judiciário estadual
mineiro atingiu a marca de 1,2 milhão de processos eletrônicos.
A partir daí, os
saltos de crescimento foram acelerados: quase 600 mil processos se somaram ao
sistema em 2018, outros 800 mil em 2019. Fevereiro de 2020 se iniciou com
mais de 3 milhões de feitos distribuídos no sistema.
O juiz auxiliar da
Presidência e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor),
Delvan Barcelos Júnior, recorda-se de quando tudo começou. Ele era então juiz
da 3ª Vara Regional do Barreiro. Juntamente com as juízas da 1ª e da 2ª Varas
Regionais do Barreiro, Maura Angélica Oliveira Ferreira e Danielle Christiane
Costa Machado de Castro Cotta, respectivamente, eles assumiram o desafio de
serem os titulares de unidades jurisdicionais que receberiam o
projeto piloto do PJe.
Desde então, o
magistrado se tornou um entusiasta do sistema e um arauto de suas vantagens,
tendo assumido, nesta gestão, a missão de contribuir para garantir a expansão
do PJe para todas as unidades judiciárias cíveis e juizados especiais das
comarcas mineiras, incumbência concluída em outubro de 2019.
O juiz enumera outros
benefícios do sistema, além da maior celeridade processual destacada pelo
presidente Nelson Missias. “Ao eliminar papel, o sistema proporciona economia
de custos com esse recurso e alinha-se às melhores práticas de sustentabilidade
ambiental”, afirma o juiz.
Além disso, com o
tempo, tornam-se desnecessários os grandes espaços para armazenar
processos, com todos os gastos gerados por essa atividade, como os esforços de
conservação, vigilância e manutenção desses acervos.
O ambiente nas
secretarias fica mais limpo e arejado, com impacto na qualidade de vida de quem
trabalha ali, e os espaços podem ser otimizados. A segurança do sistema judicial
também atinge outro patamar, sem o risco de extravio ou avaria de processos.
Ao permitir o
trabalho remoto para diversos atores do sistema de Justiça, o PJe ainda reduz o
fluxo de pessoas circulando pelos fóruns, o que representa menos gastos com a
manutenção de prédios e mais segurança nesses espaços. Com isso, as equipes das
secretarias, liberadas de alguns encargos, podem se concentrar em outras
atividades.
Diante de tudo que
foi salientado pelo TJMG, conforme acima bem descrito, resta observar que,
embora mereça elogios pelo excelente trabalho no PJe, o Tribunal em nenhum
momento destacou a colaboração diuturna dos advogados nessa implantação e nesse
sucesso dos processos eletrônicos. Ora, Excelências, a advocacia teve de se
reestruturar inteira para acompanhar as novidades, e o trabalho todo ficou por
conta de advogados e advogadas, que tiveram despesas enormes com equipamentos e
ainda responderam por todo o trabalho braçal de distribuir as ações.
Ademais, vale também
destacar que a advocacia é favorável ao processo sem papel, mas entende que a
sua implantação definitiva ainda está longe de acontecer, pois há interrupções
rotineiras no sistema e complicações geradas pelo próprio PJe, o que dificulta
a vida dos advogados. Outro detalhe é que não pode haver exclusão dos cidadãos
do acesso à Justiça, independentemente do avanço tecnológico nessa área.
Ao que se saiba, em momento
algum a OAB se colocou contrária ao PJe, mesmo porque se tratava de um unificador
dos 46 sistemas que rodavam no Brasil, mas se era para ser um unificador
profissional e competente, tinha que ser bom para todos os usuários, seja para
os magistrados, os advogados ou os membros do Ministério Público. Ou seja, o
sistema PJe não podia nem pode ser bom apenas para seus idealizadores.
O sistema e a
aplicabilidade hão de ser democráticos e iguais para todos. De nada adianta o
sistema PJe garantir celeridade ao processo judicial e gastar menos papel se o
sistema afronta o amplo acesso ao Poder Judiciário. Isso não é admissível e nem
pode acontecer. Jamais!
No início, o pedido
da OAB foi no sentido de que ocorresse uma transição segura, do papel para o
modelo digital, nos moldes da Receita Federal, pois o PJe não atendia à
usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade, bem como tinha falhas de
infraestrutura, banco de dados e segurança. Foi solicitado
login e senha para acesso ao sistema, bem como a garantia de que os idosos e
deficientes visuais pudessem ter o auxílio de um servidor do Poder Judiciário
para digitalizar a petição em papel (todas atendidas na Resolução 185/2013, do
CNJ).
Não
se tratava de má vontade com o PJe ou de ato corporativista da classe, mas de
uma realidade que saltava aos olhos, principalmente dos que estavam à frente
dos treinamentos, pois a dificuldade dos idosos era enorme em absorver este
novo conhecimento. Aliás, as dificuldades continuam, pois o sistema sofre
mudanças repentinas que não são acompanhadas pelos advogados mais velhos, e
eles representam grande parcela da advocacia brasileira e são administradores
da Justiça. Daí o pedido, à época, para a utilização de login e senha e
utilização de peticionamento em meio físico, permitindo aos idosos, com base no
Artigo 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garantia de dignidade no
trabalho.
Quanto
aos deficientes visuais, vários requerimentos foram feitos, mas, somente depois
de muita luta, o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução 185 do CNJ,
garantiu aos idosos (com mais de 60 anos) e deficientes visuais o auxílio de um
servidor do Poder Judiciário para que a petição, em papel, fosse digitalizada e
inserida no sistema (um verdadeiro paliativo). Ocorre que haviam controvérsias
quanto às regras de acessibilidade, em especial, ao Decreto 6.949/2009,
que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março
de 2007, que, por força do parágrafo 3º, do artigo 5º da Constituição
Brasileira, agora é norma constitucional. Ufa!
Os
questionamentos anteriores quanto ao peticionamento em papel, para idosos e
deficientes visuais, não lhes garantia acessibilidade, mas já era um começo,
principalmente para os primeiros. Para os deficientes visuais, que conhecem o
direito, estes tinham autonomia no seu computador pessoal, dependendo apenas de
alguém para protocolar suas petições.
Veja-se
que o trabalho da advocacia foi grandioso e muito contribuiu para o avanço do
PJe. No entanto, os Tribunais não reconhecem esse labor e enaltecem apenas o
trabalho dos idealizadores. Ora, Excelências, sem a advocacia não há como a
Justiça se estabelecer e a Constituição é muito clara quanto a isso, valendo
lembrar que: “Quando um direito
constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro” (Rui
Barbosa).
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Os advogados pagaram e pagam caro pelo PJe e os juízes acham que eles fizeram tudo sozinhos. Balela. Engodo. Ledo engano. Os advogados trabalharam muito pelo sucesso do PJe e tiveram que equipar seus escritórios com dinheiro próprio, enquanto o Judiciário gastou dinheiro do povo. Portanto, parabéns advogados se o PJe deu ou vai dar certo., pois ainda trava, sai do ar, dificulta, e é lento e demorado na maioria dos dias. Precisa melhorar muito o PJe e dar mais segurança aos advogados que movimentam a Justiça brasileira. Outra coisa: os advogados que trabalham sozinhos, em pequenos escritórios, sofrem com a carga de trabalho que antes era do Judiciário, inclusive na hora da distribuição, do escaneio e da juntada de docs. da ação inicial, etc, etc. DAÍ, PRA FINALIZAR, O PJE DEVE MUITO AOS ADVOGADOS BRASILEIROS E NO CASO CONCRETO DOS 3 MILHÕES DE PROCESSOS NO PJE EM MG DEVE MUITO AOS ADVOGADOS MINEIROS. MEUS PARABÉNS DR. WILSON POR ESTE ARTIGO ESCLARECEDOR. JUSTIÇA PARA TODOS, IGUALMENTE.
ResponderExcluirJOÃO PEDRO F.M. FRANCO - ADVOGADO, MESTRE E PROFESSOR DE DIREITO.