LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO É SANCIONADA E ESTÁ EM VIGOR.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.181/2021, que altera a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), com novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores e aperfeiçoar a disciplina do crédito. 

O novel texto legal já está valendo e foi publicado no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (2.7).

Sancionada com vetos, a lei pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas consideradas abusivas. E, de acordo com o texto, o superendividamento a que se refere a medida é aquele da impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar as suas dívidas de consumo sem comprometer sua subsistência.

Há que se reconhecer que, depois de vários anos tramitando no Congresso, a proposta ora aprovada representa um avanço para a legislação, em que pese a necessidade de alguns ajustes em razão do lapso temporal e do fato de o superendividamento ter adquirido contornos dramáticos em face dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19.

A situação dos superendividados é grave. O problema atinge homens e mulheres. Estima-se que o país tenha mais de 60 milhões de pessoas inadimplentes, sendo que 30 milhões delas estão absolutamente comprometidas nas suas rendas, ou seja, não estão conseguindo pagar suas dívidas. 

Daí que, para ajudar na recuperação econômica dessas pessoas (a maioria mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros), a nova lei regula a concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento, com regras que garantem melhores condições e procedimentos para negociação da dívida com as instituições financeiras.

As mudanças de maior destaque são: o banco ou agente financiador não pode esconder os riscos da contratação do crédito; o consumidor não pode ser assediado para contratar qualquer serviço ou produto, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, enfermas ou vulneráveis; os bancos são obrigados a informar o custo total do crédito e especificar juros, tarifas, taxas e encargos sobre possível atraso; as instituições financeiras são obrigadas a avaliar efetivamente as condições de crédito do cliente.

Fica assegurado ao consumidor o direito ao mínimo existencial, que não pode ser comprometido com a quitação da dívida. O endividado pode apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. 

Caso haja contestação de compra por cartão de crédito, a instituição financeira fica proibida de cobrar o valor até que seja solucionada a demanda.

Espera-se que a lei possa trazer impactos positivos para a economia, pois a reinserção das pessoas endividadas no mercado de consumo pode ajudar o processo de recuperação econômica.

Assim, a advocacia também está aí para auxiliar na defesa do cidadão e na valorização dos direitos e garantias, que serão impulsionados por meio da justa e equilibrada conciliação, ou judicialização, se desrespeitadas as novas medidas legais vigentes.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 8 de julho de 2021, pág. 21).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. O maior explorador do pobre endividado que precisa recorrer a empréstimo é o banco e todos os bancos são da mesma laia e exploram e sugam até o último centavo do coitado. Agora eu quero ver como vai ser e se esses bancos vão obedecer a lei porque todo sujeito banqueiro é folgado e metido a besta. Vamos botar essa lei nas costas desses bancos bilionários que exploram o cliente,o trabalhador, o aposentado, a dona de casa etc etc. Bora botar a lei pra cima deles Dr. Wilson e vamos esperar que cumpram a lei sem precisar de justiça que é muito lenta e quase parando. Bora lá Dr. Wilson e parabéns pelo exemplar artigo que só ajuda o povo e o brasileiro de maneira geral. MUito legal e benvindo mesmo. Abração do seu leitor - Cristiano Dantas .

    ResponderExcluir
  2. Ednéia e João Fagundes8 de julho de 2021 às 15:55

    Muito legal. Gostamos muito de saber disso. Veio na hora certa do aperto geral das contas. Deus abençoa Dr. Wilson por informar se esclarecer as leis. Isso sim é advogado que precisamos. São os agradecimentos do João Fagundes e da Ednéia.

    ResponderExcluir
  3. Eustáquio Borges T. Fº8 de julho de 2021 às 16:17

    Os bancos com a barriga cheia de dinheiro não vão respeitar a lei e vai ter de ser najustiça mesmo. Com essa raça do cão de banco só na justiça porque lei eles não respeitam e vão levando no rodo o povo cabeça baixa feito gado. O artigo do senhor é porreta dr. Wilson Campos e eu acho que vou compartilhar com meus grupos pode ser o senhor permite? A informação do texto é muito melhor que as que li nos jornais e tudo ficou mais claro aqui no que acabei de ler. É isso mesmo informar o povo paras coisa melhorar. E obrigado mestre. Abço. Eustáquio B,T.Filho

    ResponderExcluir
  4. Pedro Paulo (Pepê)8 de julho de 2021 às 17:03

    Dr. Wilson eu quero comentar aqui sobre seus artigos - 0 da mata do Planalto - excelente- e outros e esse aqui. Eu que acompanhei de perto a luta da mata do planalto sei como o senhor é serio n defesa ambiental e de maneira correta, sem praticar coisa ilegal, e aqui neste texto de dívidas do superendividado eu percebo que o senhor disse que Brasil tem mais de 60 milhoes de devedores em situação de ruina e eu acho e tenho certeza que isso é culpa dos bancos que arrocham demais nos juros e só negocia quando vai para a Justiça - mas os tribunais são muito lentos e demora muito para dar o retorno do coitado do superendividado. Mas obrigado pelo texto e achei ótimo como sempre, o senhor é um craque na gramática e escreve muitíssimo bem e explica de maneira fácil da gente entender tudo. Parabéns doutor. Pedro Paulo - Pepê.

    ResponderExcluir
  5. Excelente artigo Dr Wilson Campos. Nós empresários mineiros torcemos para que os consumidores voltem ao mercado. Obrigado doutor. Abração. Noé Villefort.

    ResponderExcluir
  6. Eu li o artigo do senhor no jornal e acho que vai dar certo essa lei porque o consumidor tem mais chance de negociar a dívida e voltar a comprar e sobreviver sem muito aperto financeiro. É Muito boa a lei espero que funcione e os banco respeitem. Parabéns dr. Wilson Campos advogado pelo excelente trabalho de CIDADANIA pela OAB deMG. At. Carlos H.P.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas