MUDANÇAS DA PUBLICIDADE NA ADVOCACIA.

Embora as discussões no Conselho Federal da OAB para saber a opinião dos advogados brasileiros sobre os limites e a atualização das regras de publicidade ou marketing na advocacia tenha se iniciado em setembro de 2019, somente agora, em 2021, os entendimentos estão sendo, de fato, levados a efeito.

À época foram feitas cinco perguntas diretas e objetivas, permitindo sugestões. O Conselho queria saber se os advogados e advogadas eram favoráveis: 1) da flexibilização das regras de publicidade; 2) da utilização das redes sociais; 3) da regulamentação de limites da publicidade na advocacia, como o uso ou não de anúncios pagos, por exemplo; 4) da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais; 5) da divulgação de serviços jurídicos específicos.

Vale notar que, somente vinte e um anos depois do principal provimento sobre o assunto (Provimento 94/2000 do CFOAB), as novas tendências digitais e as mudanças percebidas nas relações humanas no ambiente online tenham feito surgir uma perspectiva mais moderna para que os operadores do direito se apresentem com mais segurança no plano jurídico, sempre muito instigante, dinâmico e que requer estudo, dedicação, paciência e atualização.

Em um primeiro momento, a discussão está voltada para as nuanças das plataformas digitais e das redes sociais, muito em razão de não existir previsão sobre o assunto nas regulamentações vigentes, quiçá porque esses ambientes dão maior visibilidade nos dias atuais. Entretanto, há que se atentar para as normas dos atuais Código de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000, que dispõem no sentido de a publicidade profissional ter caráter meramente informativo, devendo privilegiar a discrição e a sobriedade. Daí as propostas para as mudanças e atualizações, que estão sendo debatidas no Conselho Federal.

Segundo informações publicadas pela OAB no portal oficial, o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem têm se reunido nos últimos meses de forma virtual, para analisar sugestões e propostas ao texto que vai atualizar o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. O grupo avaliou as recomendações apresentadas por diversas seccionais, além de ouvir as observações dos representantes da jovem advocacia.

As informações também dão conta que foram debatidos temas relacionados a publicidade ativa e passiva, definição de competências das seccionais e do Conselho Federal, advocacia digital e utilização de redes sociais para a divulgação do trabalho da advocacia, bem como a participação de advogados e advogadas em veículos tradicionais de mídia. As sugestões do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem estão sendo encaminhadas para análise da conselheira federal relatora do texto do novo provimento.

O coordenador do Colégio de Presidentes destacou que a medida visa adequar o provimento sobre publicidade às novas mídias e trazer segurança jurídica para toda a advocacia. “Conseguimos avanços importantes e todas as sugestões serão levadas até a relatora. O novo texto traz modernidade e segurança jurídica ao nosso sistema, com regras claras e objetivas. Ouvimos todas as seccionais, ajustamos os assuntos de consenso e encaminhamos os pontos de vistas diversos também para exame por parte da relatora. O anseio de todos será contemplado, tendo em vista que teremos um novo texto adequado à nova realidade da advocacia”, afirmou.

Já a Comissão Nacional da Advocacia Jovem se manifestou agradecendo o trabalho realizado pelas lideranças do sistema em busca da atualização do provimento e esclarecendo que a atualização das normas era necessária, mas que era preciso respeitar os princípios éticos da profissão.

O Conselho Pleno da OAB Nacional se reuniu em nova sessão virtual extraordinária, para analisar o texto do novo provimento sobre a publicidade, que reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país. Nesse sentido, consta que os debates se deram em torno da proposta da relatora, além das sugestões do Colégio de Presidentes das Seccionais e de representantes da jovem advocacia. Em pauta, o tema se mostra bastante complexo, posto que vá estabelecer um novo marco para a publicidade na advocacia, definindo os limites do que será permitido pelo marketing jurídico. Os conselheiros federais estão analisando questões como a forma de utilização das redes sociais, bem como a participação de advogados e advogadas em veículos tradicionais de mídia, entre outros.

Importante destacar que a decisão dos conselheiros que compõem o Pleno da OAB Nacional foi pela votação artigo por artigo do texto do novo provimento. O objetivo é permitir a avaliação detalhada e a apresentação de emendas e propostas que serão analisadas uma a uma, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia.

Dessa forma, em um primeiro ato foram analisados e aprovados os dois primeiros artigos do provimento, que tratam de definição de diversos conceitos, com marketing jurídico, publicidade, publicidade de conteúdos jurídicos e publicidade ativa e passiva.

O Conselho Pleno da OAB Nacional voltou a analisar, neste 29 de junho, terça-feira, o texto do novo provimento sobre a publicidade na advocacia. Como já dito alhures, por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento está se dando artigo por artigo para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia. Aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios foram exaustivamente debatidos, como o uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

Pelas informações divulgadas, nota-se que os debates têm sido intensos e, com isso, avanços têm surgido para pontos fundamentais da proposta, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. A proposta aprovada atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

Em que pesem as muitas opiniões a favor, por certo que as contrárias levam a uma avaliação mais pormenorizada. No entanto, o que se pode afirmar pelo que se tem apresentado até o momento, é que há uma forte manifestação da advocacia, notadamente da jovem advocacia, pela flexibilização das regras atuais, a fim de contemplar as novas ferramentas tecnológicas e de comunicação disponíveis, mas também com o propósito de tornar as normas disciplinadoras do tema menos ambíguas, facilitando ao intérprete a sua aplicação.

Não resta dúvida que é evidente que a advocacia deseja normas mais claras, critérios mais objetivos, concretos e determinados. A advocacia quer agir com a certeza de não estar cometendo nenhuma infração. A pretensão é, ao fim e ao cabo, manter a segurança jurídica.

Diante do que se deliberou até o presente momento, com o futuro surgimento do novo provimento está a expectativa de se permitir a efetiva inclusão digital e tecnológica e estabelecer de forma mais objetiva o que pode e o que não pode ser publicizado. A ideia é a divulgação dos serviços jurídicos mediante uma fiscalização efetiva e imparcial, que não permita banalizar os limites da publicidade.

Complementarmente, acredita-se também na reformulação dos procedimentos, criando-se o Termo de Ajuste de Conduta, ferramenta importante para inibir a propaganda irregular sem levar o advogado ou a advogada para o Tribunal de Ética e Disciplina, e que introduzirá o caráter educativo e preventivo, possibilitando eficácia ao sistema. Os usos, no tempo certo, darão o tom da medida a ser adotada.

Enfim, acredita-se no melhor para a advocacia brasileira, posto que a modernização e atualização sejam inevitáveis, e as adaptações se façam necessárias para estabelecer a plenitude do exercício profissional dos advogados e advogadas. De sorte que, com as futuras mudanças a serem implantadas surgem os respectivos direitos e deveres, que deverão ser observados sob o rigor do texto do futuro provimento, em prol de uma advocacia valorizada e respeitada nas suas prerrogativas.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, cível, trabalhista, empresarial e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

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Comentários

  1. Professor dr. Wilson Campos, que venham as novas regras porque a publicidade mesmo que com critérios controladores faz falta à nossa profissão. Eu sou formada há apenas 3 anos e vejo dificuldades em divulgar meu trabalho. A publicidade sem exageros mas permitida nas redes sociais e na internet são importantes para nós jovens advogados. Obrigada pelo seu artigo. Excelente e muito bem explicado e sem reparo na escrita. Parabéns. Obrigada. Maristela Lima - advogada.

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  2. Tércio Nobre S. Visconde.1 de julho de 2021 às 15:51

    Dr. Wilson Campos, como disse a colega acima, o senhor sabe o caminho do bem informar. A publicidade na advocacia pode ser mudada, mas não pode permitir bagunça nem banalização da profissão como se tivesse vendendo serviço na porta de cadeia, de fórum ou na rua. Não pode. Deve ter critérios sérios e privar a atividade de vexames. Publicidade moderada na internet e em outros locais da mídia, convidativos, sim, mas coisas extravagantes e exageradas, NÃO. Boa sorte a todos nós advogados nesse mundo jurídico de pane constante dos PJe e dos JPe. Valha-nos DEUS. Abração fraterno colega causídico Dr. Wilson Campos, - foi e é sempre um grande prazer ler seus belos artigos sobre os mais diversos temas e poder comentar aqui desta vez. Tércio de Visconde.

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  3. João Celso M. S. Jr.1 de julho de 2021 às 16:03

    Eu estou no interior e não tenho muitos problemas com publicidade do meu serviço de advogado porque aqui todo mundo conhece todo mundo...quase, claro. Mas vejo com bons olhos a publicidade bem regulada que permita novos voos aos advogados que gostam das redes sociais, da internet e da mídia em geral. Se não acontecer a falta de decoro ou de sobriedade faladas, tudo certo, mas caso aconteça, que então o profissional seja alertado para refazer seu ato e adequá-lo às normas que virão a vigir. De fato doutor Wilson seus artigos são excelentes, ponderados e com muita razão no que é dito, e leio sempre e compartilho com colegas que também elogiam. A luta continua doutor, vamos aos prazos. Abraços do João Celso.

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  4. A publicidade ativa e passiva é o forte e você faz como pode,se tem tempo corre atrás do cliente e informa e se nao tem tempo, anuncia em algum lugar da rede social e espera o contato. Muito nornal isso hoje em dia e as profissões estão se adequando a isso aí. Ou não:? quem sabe melhora pra nós.. Mas é isso aí Dr Wilson , excelente explicação e doutrina de verdade. Abrs. Felipe T.

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