PROJETO DE LEI QUER INTERFERIR NAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS.

 

A advocacia vem sofrendo enormemente com as mudanças de tratamento por parte de certas instituições. As prerrogativas dos advogados estão rotineiramente sendo desrespeitadas por autoridades públicas, sejam membros das Polícias, do Ministério Público ou do Judiciário.

Ainda assim, com tudo isso acontecendo, eis que surge um projeto de lei que quer interferir nas sociedades de advogados. O PL nº 3.985/2023 pretende mudar o Estatuto da Advocacia para permitir que outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados.

O silêncio inexplicável da OAB Nacional tem facilitado cada vez mais a interferência de setores do Estado nas atividades da advocacia, como se isso fosse uma coisa normal. Mas não é, haja vista que os advogados e advogadas exigem que seus direitos sejam respeitados nos termos da Constituição da República e do próprio Estatuto da Advocacia e da OAB.

Recentemente, há aproximadamente 70 dias, o presidente da OAB Minas fez discurso veemente contra abusos praticados contra a advocacia. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas Gerais, Sergio Leonardo, criticou a atuação de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em seu discurso na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada em Belo Horizonte, em 27/11/2023.

O presidente da OAB/MG disse: [...] “A advocacia merece respeito! E se o que a vida quer da gente é coragem, como dizia Guimarães Rosa, e a advocacia não é profissão de covardes, como pontuava Sobral Pinto, nós dizemos, respeitosamente, mas em alto e bom som, que os excessos que vem sendo praticados por magistrados nos tribunais superiores nos causam indignação e merecem o nosso veemente repúdio! Nós somos essa voz! E essa voz não pode e não será calada! Não podemos admitir que advogadas e advogados não tenham acesso integral aos autos de processos para os quais estejam constituídos. Não podemos tolerar que advogados recebam cópias parciais e seletivas de autos. Não podemos anuir com a prática do magistrado que não recebe a advocacia. Não podemos aceitar de forma alguma que a advocacia seja silenciada ou tolhida nas tribunas perante os órgãos do Poder Judiciário. Nós somos os porta-vozes da cidadania! Nós somos essa voz!” [...]

No entanto, parece que muitos não prestaram atenção no recado e agora querem interferir na composição dos escritórios de sociedades de advogados. Vejamos:

O PL 3.985/2023 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.

Pergunto: Quais outros profissionais? Quais atividades correlatas? Isso precisa estar bem claro. Não se pode mudar uma norma com proposições incertas, lacunosas ou que causem dúvidas futuras.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé. Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.

Segundo o deputado Tibé, “A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”.

“Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenham profissionais de outras áreas técnicas”, afirma o deputado.

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.

O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser conhecida no PL-3985/2023.

COMO VISTO, enquanto a advocacia pede mais respeito, um projeto de lei quer mudar o Estatuto da Advocacia sem consultar a categoria no território brasileiro. Ora, as Seccionais deveriam ter sido consultadas (todas) e somente depois da manifestação de cada uma, este projeto poderia ter sido pensado ou estar tramitando na Câmara dos Deputados.

Questões pontuais que precisam ser avaliadas antes – tipos de sociedades previstas na proposta do projeto de lei; onde será registrada a pretensa sociedade; legislação à qual deverá recorrer; carga tributária; responsabilidades; vedações; riscos; benefícios; entre muitas outras questões que precisam ser explicadas e esclarecidas.  

A advocacia precisa ser ouvida quanto às mudanças desse tipo ou natureza, uma vez que as responsabilidades são inteiramente dos advogados e advogadas. As sociedades de advogados são entidades jurídicas formadas, obviamente, por advogados e advogadas, que se unem com a finalidade de prestar serviços jurídicos à sociedade. Daí não ser possível, sem mais nem menos, que um projeto de lei queira mudar essa regra. A se mudar algo, a advocacia precisa antes ser consultada.   

A meu sentir, o autor do PL deveria divulgar os pareceres das Seccionais a respeito do assunto, antes de levar essa ideia adiante. O tema é sério e exige manifestação da advocacia, seja pelos operadores do direito ou pelas 27 diretorias das Seccionais da OAB.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Lizandro J. Guerreiro F.8 de fevereiro de 2024 às 12:39

    Doutor Wilson, caro colega causídico, eu sou contra esse PL. A proposta é vaga e a responsabilidade é toda do advogado. Imagina se o CREA e o CRM resolvem colocar outros profissionais nas suas áreas de atuação e misturar profissionais de outras áreas, já pensou? A OAB não pode permitir isso que o PL propõe. Não tem necessidade disso e a mistura de outras profissões de curso superior diferente vai atrapalhar a liturgia da operação do direito. Não concordo com o projeto de lei, mas concordo com seu ponto de vista no seu artigo excelentemente escrito. As 27 seccionais devem ser ouvidas antes e dar parecer por escrito a respeito do assunto. Abração colega. Lizandro J. Guerreiro F.

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  2. Da minha parte não concordo com o projeto de lei proposto, vários colegas da advocacia também não concordam, MAS CONCORDO COM O ARTIGO ACIMA E ASSINO JUNTO DOUTOR WILSON. Att: Maristella G.H. Dias.

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  3. A minha explicação e minha concordância estão justamente nos últimos parágrafos escritos pelo nobre colega advogado dr. Wilson Campos. Seguimos juntos com essa mesma ideia dos 4 últimos parágrafos do ótimo artigo do mestre. Abrs. Damiano Jenks.

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  4. Henrique L. Honorato Junqueira9 de fevereiro de 2024 às 16:54

    Eu tenho um escritório ou temos um escritório - advogados associados; sociedade de advogados. Agora eu quero saber da OAB e deste deputado como vou permitir que no meu escritório associado de advocacia associada tenha um engenheiro, um contador, um economista, um médico, um dentista, um jornalista, um psicólogo, etc, etc, dando pitacos ou opiniões sobre matérias de cunho jurídico???? Ora, o que é isso? Cada um no seu quadrado. Cada profissional na sua área. Imagina agora se em uma clínica médica ou num escritório de projetos de engenharia eles colocassem advogados na sociedade dando palpites no dia a dia dessas áreas??? Seria um caos. Advogado tem de tratar de questões legais, jurídicas, conforme manda a CF e o Estatuto da OAB. Aliás, dr. Wilson o senhor perguntou e eu também pergunto - cadê a OAB??? cadê as Seccionais??? Cadê as diretorias desses órgãos da advocacia estaduais e nacional??? Estão calados, dormindo o sono profundo da inércia. Dr. Wilson Campos o seu artigo me representa e estou contigo. Abraço fraterno de Henrique L. Honorato J.

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