MÉDICO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

 

A demissão por justa causa deu-se em razão de desídia no desempenho das respectivas funções, nos termos do artigo 482, alínea “e”, da CLT. A sentença foi proferida pela 1ª Instância e confirmada pela 2ª Instância da esfera trabalhista.  

Entenda o caso concreto:

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um médico em Belo Horizonte, após ele deixar um paciente esperando na sala de cirurgia do hospital, por 40 minutos, enquanto dormia na área de descanso. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG que, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte nesse aspecto. O médico foi dispensado com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT, que prevê a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em casos de “desídia no desempenho das respectivas funções”.

No processo trabalhista, o profissional contou que, após encerrar uma longa cirurgia no dia 23/3/2023, ele foi informado pela chefia do bloco cirúrgico que teria um segundo procedimento, “mas que era necessária a esterilização da sala”. Segundo o médico, na sequência, ele recebeu uma ligação dizendo que o próximo paciente já estava na sala aguardando, mesmo sem a autorização, desrespeitando então um procedimento padrão do hospital.

Por esse motivo, o médico informou que terminaria de se alimentar para voltar e avaliar o paciente, pois não havia sequer recebido o prontuário. Contudo, segundo o profissional, ao retornar ao bloco, foi informado de que o paciente já havia sido retirado da sala.

Já o hospital negou judicialmente a versão do cirurgião, alegando que “restou comprovado na sindicância realizada que ele sabia da cirurgia e não atendeu às ligações do bloco, por estar com o telefone fora de área,”. Além disso, o empregador alegou que ficou claro no processo que a sala estava sendo preparada para o procedimento cirúrgico e que, apesar de ter sido informado, o médico não quis retornar.

Para o médico, o hospital não conseguiu provar as acusações. Além disso, ele argumentou que a testemunha ouvida apresentou informação falsa, “o que coloca em dúvida todo o depoimento”. Quanto à sindicância realizada para apurar os fatos, o cirurgião disse que não serve como prova, já que foi feita sem a ampla defesa e o devido processo legal.

Decisão

Mas, ao avaliar o caso, o desembargador relator Marcus Moura Ferreira deu razão ao hospital, mantendo o teor da sentença do juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo o julgador, a sindicância seguiu todos os ditames necessários, ouvindo, no início, a versão apresentada pelo médico. Além disso, o relator entendeu que não há elemento que fragilize as declarações da testemunha, “em que pese a tentativa do reclamante de desqualificar o depoimento”.

A testemunha, que é supervisora do centro cirúrgico, contou judicialmente que, após ser notificada do atraso, pediu a uma técnica que ligasse para o profissional, mas o telefone estava fora de área. Contou que foi então até o quarto de descanso e verificou que o médico estava dormindo. Disse que chamou pelo nome do médico e informou que o paciente estava na sala de cirurgia há 40 minutos aguardando.

Segundo a testemunha, ele respondeu: “Eu estou no meu horário de almoço”. Ela contou que perguntou então ao médico se ele não desceria para a cirurgia. Segundo ela, o médico respondeu: “Não, vou terminar meu horário”. A supervisora informou no depoimento que explicou a ele que, dessa forma, teriam que cancelar a cirurgia. Em seguida, o médico respondeu: “Então cancele...”. A testemunha falou que comunicou o fato à equipe do hospital, incluindo o coordenador da ortopedia, via WhatsApp.

Segundo o desembargador relator Marcus Moura Ferreira, o depoimento da supervisora do centro cirúrgico foi confirmado pelas informações prestadas pela técnica de enfermagem que acompanhava o procedimento. Foi ela, inclusive, quem informou à supervisora sobre a ausência do médico na sala de cirurgia.

Além disso, o julgador ressaltou que a mensagem de WhatsApp, anexada ao processo, e as imagens das câmeras de segurança ratificam a versão apresentada pela empregadora. Pelas imagens, é possível verificar que o cirurgião entrou na sala de descanso médico às 10h47. Já a supervisora chega à sala às 11h46 e sai às 11h47.

Logo depois, às 11h51, o autor da ação sai da sala de descanso em direção ao vestiário, onde permanece até às 12h22, retornando novamente à área do descanso médico, de onde sai às 12h31. A sindicância também constatou que, naquele dia, o cirurgião encerrou a jornada de trabalho às 12h35.

Para o julgador, a alegação do médico de que não teria autorizado o encaminhamento do paciente ao centro cirúrgico não se sustenta. “Ainda que não o tivesse feito, ele possuía plena ciência de que a cirurgia seria realizada e, mesmo após alertado de que o paciente já estava aguardando, há 40 minutos, não se dirigiu à sala cirúrgica, o que demonstra completo desrespeito com o paciente em questão e com a equipe envolvida, que se encontrava de prontidão”, ponderou.

O magistrado ressaltou ainda na decisão que o cirurgião estava submetido a uma jornada de seis horas diárias, fazendo jus a apenas de 15 minutos de intervalo intrajornada. “Não há como acolher a tese de que, naquele dia, a jornada se estenderia e, por isso, ele teria direito ao intervalo de uma hora. Em depoimento prestado durante a sindicância, ele afirmou que não sabia qual seria a extensão da cirurgia”.

Para o desembargador, foi configurada robustamente a falta grave do profissional. “Por isso, improcede a pretensão de reversão da dispensa por justa causa”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso do médico.

Fonte: TRT - 3ª REGIÃO/MINAS GERAIS.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr. Wilson eu vi um caso parecido com outro profissional que estava numa UPA dormindo enquanto pacientes lotavam a sala de espera e ele não comparecia no seu posto. Foi demito por justa causa pela prefeitura da minha cidade e entrou na justiça e perdeu todas porque os funcionários da UPA testemunharam contra ele, e ele perdeu muitos clientes particulares no consultório por causa disso. Valeu doutor Wilson Campos por publicar esse artigo que serve como aviso e orientação a outros profissionais (de qualquer área). Abr. Marcelo Gramont.

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  2. Quando tem inquérito de procedimento administrativo para a demissão por justa causa é pior ainda porque o assunto alastra e acaba prejudicando mais ainda a pessoa demitida. Hoje em dia qualquer coisa o povo reclama e faz um barulhão danado em posto médico, hospital, e é melhor estar presente no posto de trabalho e só sair quando acabar o horário de expediente para não ser responsabilizado e ter de pagar pelo erro ou desídia como diz a lei CLT. Isso vale para qualquer empresa e qualquer empregado em qualquer ramo também. Quando tem testemunha contra fica mais difícil de reverter a justa causa. O melhor é prevenir do que remediar certo Dr.Wilson Campos advogado? Att: Fernando A.S.Netto.

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  3. Celso A. Junqueira Lopez14 de julho de 2025 às 11:52

    Agradeço a informação Dr. Wilson e vou mostrar para meu filho que é médico recente e está ainda aprendendo os caminhos das pedra na medicina. Valeu mesmo pela dica e orientação do seu BLOG. Parabéns pelo texto e parabéns pelo BLOG e pelos artigos que escreve no nosso jornal O TEMPO. Excelentes artigos meu caro. Abraço cordial. Celso A.Junqueira Lopez.

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  4. A falta grave levou a essa demissão por justa causa. A defesa do médico ficou fragilizada diante das testemunhas, da sindicância e das evidências. Eu atuo na defesa trabalhista de empregados do comércio há mais de 30 anos e quando tem justa causa comprovada por fatos documentos, o melhor caminho é um acordo entre as partes e pedido de sigilo na ação. Dr. Wilson Campos , eminente colega causídico, esse caso apresentado, segundo a decisão de duas instâncias, restou mais do que provada a justa causa. Fica difícil defender na terceira instância depois do ocorrido e comprovado, e a melhor coisa a fazer é tentar um acordo final sem grandes repercussões, de maneira que o médico possa seguir sua vida profissional depois da lição que teve e do revés que sofreu. Forte abraço doutor e meus cumprimentos pelos seus artigos sempre bem embasados. Att: Élida F.S.Urtiga.

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  5. Com o advento do celular todo profissional/trabalhador está sujeito a ser filmado e gravado e isso pode depois resultar em reclamação, processo, etc. Quem lida com público, principalmente o médico que lida com pessoas de todos os níveis sociais, tem de ter cuidado nas palavras, nos gestos, no comportamento. Hoje qualquer coisa é motivo para exposição pública da pessoa, o que eu não acho certo pois há muita gente ruim e de má índole que tenta prejudicar outros sem motivo justo. Doutor Wilson o senhor trouxe um caso super interessante que reflete muito o que eu penso e serve para orientar os médicos no dia a dia - todo cuidado é pouco no trato de pacientes. Parabéns doutor e da minha parte eu agradeço imensamente !!! Jussara Tolentino.

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  6. Virgínia M. G. S. Lamego15 de julho de 2025 às 16:58

    Concordo com dr. Wilson de que é preciso cautela no exercício das profissões.
    E digo mais: que os médicos de muitos hospitais ganham pouco e trabalham muito, e em centros médicos municipais e estaduais é pior ainda. A remuneração é ruim e depois querem que o médico trabalhe demais, assim não dá e a conta não fecha. Se quer um médico o dia inteiro trabalhando precisa pagar condizente. Salário justo, certo doutor Wilson?. E com CLT, carteira assinada, e tudo mais, como direitos trabalhistas - férias, 13º salário, FGTS, etc,etc. Isso sim é justo com o trabalhador médico. Agradeço sua gentileza de divulgar dr. Wilson Campos. Att: Virgínia M.G.S.Lamego.

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