APOSENTADORIA, AUTÔNOMO, TEMPO E TABELA DE CONTRIBUIÇÃO.

Resumidamente, após a Reforma da Previdência, os requisitos para obter aposentadoria por tempo de idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

Sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Quando for assim, tem a obrigação de realizar a sua contribuição na alíquota de 20%, aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo, ou na alíquota reduzida de 11% e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente. 

O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social - GPS, com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário. 

Os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm mais comodidade na compreensão da aposentadoria pelo INSS, pois as empresas recolhem os tributos mensalmente, e as informações básicas estão na CTPS do empregado. Mas e no caso dos autônomos? Ora, o autônomo precisa emitir a guia todo mês, recolher o valor em banco para o INSS e guardar o documento.   

Uma pergunta que sempre é feita é a seguinte: Quais são os benefícios de contribuir para o INSS como autônomo?

Contribuir para o INSS como autônomo garante direitos e benefícios como:

1.  Aposentadoria por tempo de contribuição;

2.  Aposentadoria por idade e invalidez;

3.  Pensão por morte;

4.  Auxílio-doença;

5.  Auxílio-acidente;

6.  Auxílio-reclusão;

7.  Salário maternidade;

8.  Salário família;

9.  Reabilitação profissional.

Sendo assim, a principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir o direito a um benefício mensal durante a aposentadoria. Todavia, como dito, o autônomo precisa emitir a guia todo mês e recolher o valor para o INSS.

Vale reforçar que os benefícios que os contribuintes têm direito mudam de acordo com a forma de contribuição e o plano escolhido. 

Por exemplo: quem escolhe o plano normal e recolhe 20% mensalmente (como nos casos do código 1007 para contribuinte individual ou código 1406 para contribuinte facultativo), tem direito a mais benefícios previdenciários, como salário maternidade, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por idade, entre outros. 

No Plano Tradicional, a alíquota de 20% é aplicada sobre um valor que o contribuinte escolhe, entre o salário mínimo vigente e o teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,41.

A alíquota de 20% é destinada para as pessoas que contribuem como Contribuinte Individual ou Facultativo

Assim, em 2025 os valores válidos para o Plano Tradicional são:

  • Contribuição mínima: 20% sobre o salário mínimo (R$1.518,00) = R$303,60;
  • Contribuição máxima: 20% sobre o teto do INSS (R$8.157,41) = R$1.631,48.

O contribuinte pode escolher qualquer valor dentro dessa faixa, de acordo com seus rendimentos.

Como pagar o INSS Atrasado?

Para pagar o INSS atrasado, é necessário seguir estes passos: 

  • Acesse o portal “Meu INSS”; 
  • Procure pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” e depois clique em “Calcular”. O portal vai direcionar você para um site chamado Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
  • Encontre a sua data de filiação (antes ou depois do ano de 1999) e clique em “Acessar”;
  • Preencha a sua categoria de contribuição (contribuinte individual, doméstico, etc), informe o NIT, PIS ou Pasep e clique em “Confirmar”;
  • Na tela seguinte, adicione a data da GPS que deseja emitir, o valor do salário, o código de contribuição e a data que pretende fazer o pagamento para gerar o boleto. Por fim, clique em “Confirmar”;
  • Clique em “Emitir GPS” e pague o boleto.

Nesse caso, o Sistema de Acréscimos Legais já calcula automaticamente os encargos de atraso. Assim, antes de emitir a GPS, é possível conferir o valor da contribuição e os acréscimos de juros e multas.

Se preferir,  também é possível solicitar esse cálculo pessoalmente em uma agência do INSS para fazer o pagamento em atraso.  

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor da contribuição, além de juros com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada desde o vencimento.

Por exemplo: vamos supor que o valor da guia de INSS a ser paga é de R$500. Como a multa por atraso é limitada a 20% do valor da contribuição, o valor máximo a ser cobrado de multa sobre esta guia será de R$100.

Porém, não há limite para os juros, ou seja, quanto mais vencida estiver a guia, maiores os juros acumulados para o pagamento do débito.

Na prática, isso quer dizer que se uma guia de janeiro de 2025 (com vencimento em 20/02/2025) ainda não foi paga, a partir do dia 21/02 os juros já começam a correr sobre esta guia, conforme a taxa Selic de cada mês em atraso.

Por exemplo: segundo a Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente de 2025, a alíquota do mês de fevereiro é de 4,16%. Assim, esse percentual é aplicado sobre o valor da guia de INSS a ser paga, de R$500, totalizando R$20,80 de juros. 

Caso a guia continue em atraso, o valor do juros é atualizado todo mês conforme a tabela Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente. 

Forma de cálculo do benefício:

A forma de cálculo da aposentadoria híbrida sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, para quem preencheu os requisitos atualmente, vai ter a aposentadoria calculada da seguinte forma: 1º passo: o salário de benefício consistirá na média de todos os salários de contribuição desde 07/94 (100%); 2º passo: da média acima, o(a) segurado(a) receberá 60% + 2% que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Este artigo é apenas um resumo. Para maiores informações o leitor pode buscar por “aposentadoria” ou “INSS” neste Blog ou acessar o site do governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-idade-trabalhador-urbano.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Marcus Vinicius T.S.Avellar15 de setembro de 2025 às 12:03

    Gratidão doutor Wilson Campos pelo artigo. Procurei aqui no seu blog e encontrei o que eu precisava sobre aposentadoria e INSS e inclusive sobre revisão de aposentadoria e desaposentação. Valeu mesmo. Gratidão doutor. Att: Marcus Vinicius T.S.Avellar.

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  2. Suzana Gomes L. D. Góes15 de setembro de 2025 às 12:06

    Dr. Wilson Campos no seu artigo sobre desaposentação pelo INSS eu vi que só na Justiça consegue alguma coisa ou pode ser direto no INSS também porque estou precisando ver isso e voltei a trabalhar e com carteira assinada depois de aposentada antes. Agradeço muito. Suzana Gomes L.D. Góes.

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