ADPF 635 OU ADPF DAS FAVELAS.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi proposta em 2019 pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, com apoio de entidades civis e movimentos de favelas, para denunciar suposto uso desproporcional da força policial no Rio de Janeiro.
Segundo o autor da ação, trata-se de buscar o reconhecimento e a solução de graves violações a direitos fundamentais causadas pela política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Mas o autor não fala nada em defesa dos direitos humanos dos policiais que enfrentam bandidos fortemente armados nas regiões de favelas cariocas.
O autor argumenta que a ausência de uma política de redução da letalidade policial no Estado compromete o direito fundamental à vida, à dignidade da pessoa humana, à segurança, à inviolabilidade do domicílio, à igualdade e à prioridade de proteção das crianças e dos adolescentes. Essa situação seria evidenciada pelo elevado número de mortes causadas por operações policiais, vitimando especialmente crianças e a população pobre e negra das comunidades. Mas o autor nada diz sobre o elevado número de fuzis nas mãos de organizações criminosas encasteladas nas favelas do Rio.
O partido político (PSB), autor da ação, também menciona a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2017, no caso “Favela Nova Brasília vs. Brasil”, por falhas em apurar e punir os policiais responsáveis pela execução de civis. Mas o partido político (PSB) ignora e faz vista grossa às execuções sumárias determinadas por facções criminosas dentro das favelas, ou seja, pessoas inocentes, moradoras das favelas, são eliminadas se não obedecem às ordens dos comandantes do tráfico de drogas.
Ao final, o autor da ação pede que o STF determine ao Estado do Rio de Janeiro a criação de um plano de redução da letalidade policial e a adoção de diversas medidas de proteção da população e dos policiais, de melhoria das investigações e de transparência da atividade policial. Mas o autor não cobra do governo federal ajuda financeira e estrutural, de logística e de igualdade de armamento para o governo fluminense enfrentar os bandidos que dominam as favelas.
Desde o início da ação, em novembro de 2019, o STF determinou diversas medidas ao Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial. Durante a pandemia da Covid-19, restringiu as operações policiais em comunidades a situações excepcionais. Depois, fixou medidas adicionais para proteger escolas e hospitais durante operações e preservar vestígios de crimes. Em 2022, o Tribunal reconheceu o quadro de graves violações de direitos das populações residentes nas favelas e uma omissão estrutural do poder público para lidar com o problema. Assim, determinou ao Estado a elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial e outras medidas, como necessidade de ambulâncias em operações de alto risco e o uso de câmeras em viaturas e uniformes policiais. Mas o tribunal não reivindicou verba ou recursos do governo federal para o governo do Rio atender suas determinações.
Na sequência, o Estado do Rio de Janeiro apresentou um plano com metas e diretrizes iniciais para prevenir mortes resultantes de intervenção policial. Ou seja, o governo do Rio teria que bancar todas as despesas para atender as ordens do tribunal, e o governo federal ficaria olhando só de longe, sem prestar nenhuma contribuição financeira ou estrutural.
Vale considerar que a referida ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema. Mas segundo a página de notícias do STF, em 2025 novas medidas foram adotadas. O tribunal homologou em 03/04/2025, entre outras medidas, o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
O tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
O julgamento da chamada “ADPF das Favelas” começou em fevereiro/2025 e foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin, que atendeu a uma ponderação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que, em razão da profundidade e da complexidade da questão, o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos apresentados.
Assim, pelo visto, a ADPF 635 (ADPF das Favelas) surgiu visando a redução das mortes causadas por operações policiais em favelas no Estado do Rio de Janeiro. O relator foi o ministro Edson Fachin. A votação conjunta do tribunal foi de 11 x 0 e prevaleceu o voto do ministro relator.
Relembrando que, na prática, a ADPF funciona como um conjunto de regras impostas pelo STF ao governo do Rio para disciplinar a atuação das forças de segurança. A decisão definiu que as operações deveriam ser justificadas, supervisionadas e comunicadas previamente ao órgão de controle, sob pena de responsabilização dos agentes e comandantes.
O tribunal também decidiu que fossem adotadas medidas de precaução durante as ações, como a presença obrigatória de ambulâncias, o respeito ao funcionamento de escolas e unidades de saúde e a preservação de locais com circulação de civis.
Vale lembrar também que, em 2022, o plenário do STF confirmou as medidas e ampliou as diretrizes. A Corte determinou a instalação de câmeras corporais em policiais militares, a criação de um plano estadual de redução da letalidade e a implementação de mecanismos de acompanhamento das operações por órgãos públicos. Com isso, a ADPF passou a ter caráter permanente e a servir de base para o controle judicial das ações de segurança em comunidades fluminenses. Ou seja, o tribunal disse o que deveria ser feito, mas não disse como. Ora, o Estado do Rio de Janeiro, assim como os demais estados brasileiros, tem sérias dificuldades financeiras e cabe ao governo federal cuidar e ajudar de todas as formas na proteção e na segurança da população.
Segundo se sabe, a decisão continua em vigor e é monitorada pelo Supremo. O tribunal cobra periodicamente o cumprimento das determinações por parte do governo estadual, como o avanço na adoção das câmeras e na execução do plano de redução da letalidade. O caso segue como um dos principais marcos jurídicos da política de segurança pública no Rio de Janeiro.
Pulando direto para outubro de 2025, aconteceu o seguinte: durante entrevista coletiva na terça-feira (28/10), após a megaoperação realizada nos complexos da Penha e do Alemão – classificada como a maior já feita no estado – o governador Cláudio Castro voltou a atacar a ADPF 635 ou ADPF das Favelas. Ao comentar as dificuldades enfrentadas pelos policiais para acessar áreas dominadas pelo tráfico, o governador chamou a decisão de “maldita” e afirmou que ela deixou “heranças” que ainda hoje prejudicam a atuação das forças de segurança.
Nesta ação policial de terça-feira, o número de mortes é de 121, sendo 117 civis e 4 policiais. Além das mortes, a polícia prendeu 113 suspeitos, apreendeu 118 armas - sendo 91 fuzis, 26 pistolas e um revólver -, 14 artefatos explosivos e uma quantidade enorme de drogas.
A população fluminense aplaudiu a operação policial e aprovou as medidas adotadas pelo seu governador. A sociedade brasileira, na sua grande maioria, solidarizou-se com os cariocas e se manifestou favorável à operação da polícia do Rio. O sentimento nacional é que as facções criminosas devem ser contidas, freadas, e seus membros colocados na cadeia - desde que se entreguem e baixem as armas -, caso contrário, o revide da polícia é necessário. Até as redes sociais mostram que o povo brasileiro, de maneira quase unânime, aprovou a operação policial do Rio.
Em
tempo, cabe analisar o fato de que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assumiu a ADPF 635 ou ADPF das Favelas. Mas existe um
equívoco nisso, posto que contraria o próprio Regimento Interno do STF. Em primeiro,
pelo fato de que a ADPF, originalmente sob relatoria do ministro Fachin, foi
transferida ao ministro Barroso, após mudanças de turma e de acervo processual.
Com a aposentadoria antecipada de Barroso, a relatoria deveria permanecer vaga
até a posse do novo ministro que ocupará sua cadeira. Em segundo, caso exista a
necessidade de medidas urgentes, o Regimento prevê que o processo retorne à
Presidência, para redistribuição, observando o critério de antiguidade de
posse. Moraes não é o mais antigo, nem no STF, nem na Primeira Turma. Em
terceiro, a ADPF foi encaminhada a Moraes sob o argumento de urgência e de modo
“provisório”, como se ele fosse o mais indicado ou o único capaz no STF. Ora,
isso é inconstitucional, uma vez que joga por terra a prerrogativa do princípio
do juiz natural. Em quarto, Moraes insiste em fazer interpretação rasa da Constituição,
o que não é nenhuma novidade, e agora acha por bem fazer vista grossa ao próprio
Regimento Interno do Supremo. Em quinto e último, o colegiado do STF deveria se
manifestar para que a ADPF 635 aguardasse a posse do novo ministro (substituto
do Barroso) ou providenciar imediato novo sorteio da ação entre os ministros da
Corte, conforme as regras do Regimento.
A meu sentir, no contexto geral do caso em debate, não cabe ao Poder Judiciário tomar o lugar do Poder Legislativo, seja escrevendo ou alterando leis. Da mesma forma, não é função de tribunais e juízes usurpar o papel do Poder Executivo e determinar políticas públicas. O Judiciário precisa e deve ser provocado a analisar violações de direitos constitucionais cometidas em operações policiais – por exemplo, as garantias relacionadas à inviolabilidade do lar –, mas emitir juízo de valor sobre detalhes de planejamento e execução, ou decidir o que pode ou não pode ser feito, é ativismo judicial puro e simples.
In casu, a ingerência do Judiciário causou efeitos catastróficos. A situação que já era ruim piorou muito nos últimos cinco anos no Rio de Janeiro. Os criminosos passaram a ficar mais atrevidos e a reforçar suas defesas contra a entrada de viaturas policiais nas regiões de favelas, com isso aumentando em muito o seu poder de fogo e incrementando cada vez mais seus arsenais. O Rio de Janeiro virou porto seguro para faccionados de outras regiões do Brasil - 33 dos 113 presos na terça-feira vinham de outros estados; a maioria deles, da Bahia. Mesmo com a reversão da maioria das restrições impostas abusivamente por Fachin, o efeito desse período de leniência e exagerada tolerância ainda será sentido por muito tempo. Ativismo judicial dá nisso. Lamentavelmente!
Não é função do Judiciário criar ideias para combate a facções. Não é aceitável que o Judiciário (leia-se STF) imponha obrigações neste sentido ao Executivo. Ora, o Judiciário deve dar exemplo de retidão e equilíbrio, respeitar os demais poderes, principalmente quando em um Estado democrático de direito, garantindo a harmonia e a independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, não significando se sobrepor, mas respeitando o espaço de atuação legítima e a competência de cada um, nos termos da Constituição da República.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Seria muito bom se no Brasil a Suprema Corte fosse igual a Suprema Corte americana, que ficasse lá quieta, decidindo nos processos e sem mídia e sem televisão e sem mimimi nas redes sociais ou em festas e eventos. Juízes devem ser mais reservados e ficar longe dos burburinhos. Mas aqui no Brasil é diferente e onde tem um bafafá está no meio um juiz, um desembargador, um ministro de corte superior. Quanta diferença. - Dr. Wilson Campos parabéns pelos seus espetaculares artigos e colunas no jornal, mas confesso que eu venho perdendo vontade de advogar aqui no Brasil porque acabou a segurança jurídica, acabou a certeza do devido processo legal e acabou o respeito às atribuições de cada ente da federação. Está uma bagunça. Uma torre de babel. Gratidão doutor.l Att: Daisy Lúcid (advogada dir. internacional).
ResponderExcluirEstou chegando do Rio depois de uma semana de trabalho e digo com sinceridade cristã que o povo do Rio de Janeiro está muito feliz com a operação policial que enfrentou os bandidos e gangues e facções dominadoras das favelas cariocas. Lá eu vi muito isso: A população fluminense aplaudiu a operação policial e aprovou as medidas adotadas pelo seu governador. A sociedade brasileira, na sua grande maioria, solidarizou-se com os cariocas e se manifestou favorável à operação da polícia do Rio. O sentimento nacional é que as facções criminosas devem ser contidas, freadas, e seus membros colocados na cadeia - desde que se entreguem e baixem as armas -, caso contrário, o revide da polícia é necessário. Até as redes sociais mostram que o povo brasileiro, de maneira quase unânime, aprovou a operação policial do Rio. - LÁ NO RIO É ASSIM A CONVERSA NOS BARES E RESTAURANTE E ATÉ NOS CAFÉ NO HOTEL . O POVO ESTÁ CANSADO DE OPRESSÃO. - Gostei do artigo e do Blog. Excelente doutor W. - Abrs. do Pierre L.G. Ruas.
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