AMICUS CURIAE DA COLETIVIDADE - O RESGATE DA CONFIANÇA.

Num gesto de grandeza, os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito municipal, poderiam discutir uma forma democrática, transparente e cidadã de como decidir sobre os destinos da cidade, sem, no entanto, destruir os sonhos e as esperanças das pessoas.

A inferência supra remete ao exercício de pensar uma solução para os problemas que assolam a nossa cidade. A população, jamais escutada, assiste pasma ao filme repetido e sem enredo das administrações públicas autoritárias. A sociedade, desesperançada, já não compartilha e não se relaciona, perdida nas preocupações e nos conflitos urbanos impingidos. O contribuinte, arqueado pela pesada carga tributária, se socorre no "alívio" financeiro das instituições bancárias, para, obrigatoriamente, sustentar os gastos públicos gradativos e intermináveis. As comunidades, desaforadamente preteridas, se recolhem e não interagem, posto que retiradas suas garantias sociais.

Uma solução para que renasça a confiança poderia ser, paritariamente, a constituição de uma assembleia de Amicus Curiae, que defendesse os interesses comuns da sociedade, independentemente  do desejo desse ou daquele setor, mas fazendo prevalecer a vontade dos moradores e de suas respectivas comunidades.

In casu, o Amicus Curiae da Coletividade seria aquele que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, seria chamado para intervir em processo relevante, com a finalidade de expressar ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário o seu entendimento sobre a questão apresentada, de interesse da coletividade, fazendo com que a discussão seja ampliada e o poder competente possa ter mais elementos para decidir de forma lícita e legítima.

Ao Amicus Curiae da Coletividade seriam exigidas as qualificações técnicas e relevantes necessárias ao debate, no sentido de que as causas representassem interesses difusos e coletivos, com abrangência e efeitos multiplicadores, o que é, por certo, o caso das comunidades propositadamente ignoradas desta cidade, seja por atos do Executivo ou do Legislativo. 

Por óbvio, somente poderiam participar como Amicus Curiae da Coletividade, representantes eleitos pelas Associações de Moradores dos inúmeros bairros da cidade. E essa participação se daria sempre que as comunidades se vissem na iminência de serem afetadas por qualquer mudança, projeto, empreendimento, política ambiental ou urbanística.

Tal qual no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Amicus Curiae pode intervir e fazer sustentação oral, emitir parecer e prestar esclarecimentos, poderia, da mesma forma, fazê-lo perante o Município e a Câmara de Vereadores.

O Amicus Curiae se tornaria o responsável por fornecer informações específicas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário e por levar a eles o posicionamento de determinados grupos sociais, manifestando-se ao julgador antes da decisão, possibilitando a ampliação da participação democrática nos processos administrativos e judiciais, mormente defendendo os administrados, e não os administradores. 

Como o assunto não se esgota aqui e pode suscitar dúvidas, tamanha a sua complexidade à primeira vista, posto que remete a interpretações jurídico-legais, fica a ideia de abertura democrática nesse quesito, para apreciação e análises complementares corajosas. Portanto, ao debate!

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 29/09/2013, domingo, pág. 19).
   

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