AMICUS CURIAE DA COLETIVIDADE - O RESGATE DA CONFIANÇA.
Num gesto de
grandeza, os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito municipal,
poderiam discutir uma forma democrática, transparente e cidadã de como
decidir sobre os destinos da cidade, sem, no entanto, destruir os sonhos
e as esperanças das pessoas.
A
inferência supra remete ao exercício de pensar uma solução para os
problemas que assolam a nossa cidade. A população, jamais escutada,
assiste pasma ao filme repetido e sem enredo das administrações públicas
autoritárias. A sociedade, desesperançada, já não compartilha e não se
relaciona, perdida nas preocupações e nos conflitos urbanos impingidos. O
contribuinte, arqueado pela pesada carga tributária, se socorre no
"alívio" financeiro das instituições bancárias, para, obrigatoriamente,
sustentar os gastos públicos gradativos e intermináveis. As comunidades,
desaforadamente preteridas, se recolhem e não interagem, posto que
retiradas suas garantias sociais.
Uma solução para que renasça a confiança poderia ser, paritariamente, a constituição de uma assembleia de Amicus Curiae,
que defendesse os interesses comuns da sociedade, independentemente do
desejo desse ou daquele setor, mas fazendo prevalecer a vontade dos
moradores e de suas respectivas comunidades.
In casu, o Amicus Curiae da Coletividade seria
aquele que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade,
seria chamado para intervir em processo relevante, com a finalidade de
expressar ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário o seu
entendimento sobre a questão apresentada, de interesse da coletividade,
fazendo com que a discussão seja ampliada e o poder competente possa ter
mais elementos para decidir de forma lícita e legítima.
Ao Amicus Curiae da Coletividade seriam
exigidas as qualificações técnicas e relevantes necessárias ao debate,
no sentido de que as causas representassem interesses difusos e
coletivos, com abrangência e efeitos multiplicadores, o que é, por
certo, o caso das comunidades propositadamente ignoradas desta cidade,
seja por atos do Executivo ou do Legislativo.
Por óbvio, somente poderiam participar como Amicus Curiae da Coletividade, representantes
eleitos pelas Associações de Moradores dos inúmeros bairros da cidade. E
essa participação se daria sempre que as comunidades se vissem na
iminência de serem afetadas por qualquer mudança, projeto,
empreendimento, política ambiental ou urbanística.
Tal qual no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Amicus Curiae pode
intervir e fazer sustentação oral, emitir parecer e prestar
esclarecimentos, poderia, da mesma forma, fazê-lo perante o Município e a
Câmara de Vereadores.
O Amicus Curiae se tornaria o responsável por fornecer informações específicas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário e por levar a eles o posicionamento de determinados grupos sociais, manifestando-se ao julgador antes da decisão, possibilitando a ampliação da participação democrática nos processos administrativos e judiciais, mormente defendendo os administrados, e não os administradores.
Como o assunto não se esgota aqui e pode suscitar dúvidas, tamanha a sua complexidade à primeira vista, posto que remete a interpretações jurídico-legais, fica a ideia de abertura democrática nesse quesito, para apreciação e análises complementares corajosas. Portanto, ao debate!
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 29/09/2013, domingo, pág. 19).
O Amicus Curiae se tornaria o responsável por fornecer informações específicas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário e por levar a eles o posicionamento de determinados grupos sociais, manifestando-se ao julgador antes da decisão, possibilitando a ampliação da participação democrática nos processos administrativos e judiciais, mormente defendendo os administrados, e não os administradores.
Como o assunto não se esgota aqui e pode suscitar dúvidas, tamanha a sua complexidade à primeira vista, posto que remete a interpretações jurídico-legais, fica a ideia de abertura democrática nesse quesito, para apreciação e análises complementares corajosas. Portanto, ao debate!
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 29/09/2013, domingo, pág. 19).
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