HOMOLOGAÇÃO DAS 77 DELAÇÕES PREMIADAS



O portal do Supremo Tribunal Federal, "Notícias STF", informa que: "A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht. A documentação segue ainda hoje para a Procuradoria-Geral da República". 

 A decisão da ministra foi bem recebida pela sociedade, que espera ainda pela divulgação transparente dos nomes dos envolvidos e dos valores astronômicos das propinas.

Em que pese essa boa notícia para a população brasileira, as outras notícias que chegam ao conhecimento público são de que, ao decidir homologar as delações da Odebrecht, a presidente do STF, Cármen Lúcia, manteve o sigilo dos documentos. Esta decisão decepciona o povo e prejudica o país. Deixa no escuro fatos que o Brasil merece conhecer e acompanhar de perto.

Alguns detalhes vazaram nos últimos meses. Esses vazamentos causaram preocupações em políticos e ligaram o botão de alerta da economia. Proporcionaram tentativas de mudança de rumo das investigações. Uma das delações veio à tona na íntegra, vazada e distribuída por meio das redes sociais, a de Cláudio Melo Filho. A divulgação se tornou consulta obrigatória na internet.

A ministra Cármen Lúcia trabalhou no sábado em seu gabinete, estudou a questão e bateu o martelo. Utilizou de brechas no regimento do STF e resolveu por homologar, embora não fosse esse o caminho preferido de seus pares no Supremo. Entretanto, o regimento da corte é bastantemente vasto para conceder esse poder à presidente.

Tudo indica que o novo relator da Lava Jato será escolhido no decorrer da semana, ou, no mais tardar, na próxima. Portanto, resta esperar pelo substituto de Teori Zavascki e torcer pela quebra do sigilo. A homologação das 77 delações não tem sentido sem a imediata divulgação de nomes e valores.

De certa forma, a homologação feita pela presidente do STF é uma atitude política, para atender a um desejo da opinião pública. Contudo, a decisão precisa vir inteira, com as devidas transparência e publicidade do teor do que foi revelado pelos 77 delatores da empreiteira. O sigilo de nomes provoca especulação e desconfiança da sociedade.

A partir de agora, ultrapassada a inércia, o trâmite processual deverá ser respeitado e os atos e feitos procedidos no escopo do devido processo legal. Ademais, a delação não é prova suficiente. Fazem-se necessárias a denúncia e o processo em si. Tudo pela atuação firme e complementar do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria Geral da República, do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e da Polícia Federal.

Com certeza, pela vontade da maioria dos brasileiros, a Constituição da República será respeitada e acatada nos seus íntegros dispositivos, tendo os acusados amplo direito à defesa e ao contraditório. Todavia, também pede por certeza a ciência dos fatos, de maneira que os brasileiros saibam o que foi relatado pelos executivos e setores da Odebrecht, com as máximas clareza e urgência possíveis.

Enquanto as bolhas política e econômica inflam, melhor que não aconteça a explosão do país, mas a "explosão" dos culpados. E que as coisas aconteçam logo, sem mais demora, porque o povo não aguenta mais as manobras e as artimanhas dos políticos, que sabem estar envolvidos até o pescoço.


Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).




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