HOMOLOGAÇÃO DAS 77 DELAÇÕES PREMIADAS
O
portal do Supremo Tribunal Federal, "Notícias STF", informa que: "A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da
Odebrecht. A documentação segue ainda hoje para a Procuradoria-Geral da
República".
A decisão da ministra foi bem recebida pela
sociedade, que espera ainda pela divulgação transparente dos nomes dos
envolvidos e dos valores astronômicos das propinas.
Em
que pese essa boa notícia para a população brasileira, as outras notícias que chegam
ao conhecimento público são de que, ao decidir homologar as delações da
Odebrecht, a presidente do STF, Cármen Lúcia, manteve o sigilo dos documentos.
Esta decisão decepciona o povo e prejudica o país. Deixa no escuro fatos que o
Brasil merece conhecer e acompanhar de perto.
Alguns
detalhes vazaram nos últimos meses. Esses vazamentos causaram preocupações em
políticos e ligaram o botão de alerta da economia. Proporcionaram tentativas de
mudança de rumo das investigações. Uma das delações veio à tona na
íntegra, vazada e distribuída por meio das redes sociais, a de Cláudio Melo
Filho. A divulgação se tornou consulta obrigatória na internet.
A
ministra Cármen Lúcia trabalhou no sábado em seu gabinete, estudou a questão e
bateu o martelo. Utilizou de brechas no regimento do STF e resolveu por
homologar, embora não fosse esse o caminho preferido de seus pares no Supremo.
Entretanto, o regimento da corte é bastantemente vasto para conceder esse poder
à presidente.
Tudo
indica que o novo relator da Lava Jato será escolhido no decorrer da semana, ou,
no mais tardar, na próxima. Portanto, resta esperar pelo substituto de Teori
Zavascki e torcer pela quebra do sigilo. A homologação das 77 delações não tem
sentido sem a imediata divulgação de nomes e valores.
De
certa forma, a homologação feita pela presidente do STF é uma atitude política,
para atender a um desejo da opinião pública. Contudo, a decisão precisa vir inteira,
com as devidas transparência e publicidade do teor do que foi revelado pelos 77
delatores da empreiteira. O sigilo de nomes provoca especulação e desconfiança
da sociedade.
A
partir de agora, ultrapassada a inércia, o trâmite processual deverá ser
respeitado e os atos e feitos procedidos no escopo do devido processo legal. Ademais,
a delação não é prova suficiente. Fazem-se necessárias a denúncia e o processo
em si. Tudo pela atuação firme e complementar do Supremo Tribunal Federal, da
Procuradoria Geral da República, do Ministério Público Federal, da Justiça
Federal e da Polícia Federal.
Com
certeza, pela vontade da maioria dos brasileiros, a Constituição da República
será respeitada e acatada nos seus íntegros dispositivos, tendo os acusados amplo
direito à defesa e ao contraditório. Todavia, também pede por certeza a ciência
dos fatos, de maneira que os brasileiros saibam o que foi relatado pelos
executivos e setores da Odebrecht, com as máximas clareza e urgência possíveis.
Enquanto
as bolhas política e econômica inflam, melhor que não aconteça a explosão do
país, mas a "explosão" dos culpados. E que as coisas aconteçam logo,
sem mais demora, porque o povo não aguenta mais as manobras e as artimanhas dos
políticos, que sabem estar envolvidos até o pescoço.
Preserve-se a
Constituição! Prospere a Justiça!
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Comentários
Postar um comentário