EU POSSO TER OPINIÃO?

 

Ao meu sentir, a maior expectativa em torno do funcionamento da vida democrática de um país é ver o seu povo falar e o Estado respeitar a opinião livre do cidadão.

No Brasil, há alguns anos, a sociedade civil vem tentando se organizar para que lhe seja garantida a liberdade de opinião, de expressão e de pensamento. Essa garantia seria para todos, e não apenas para aqueles que detêm o controle e a propriedade dos meios de comunicação de massa.

As grandes empresas de rádios, jornais e tevês não possibilitaram uma participação maior dos cidadãos, quando muito permitindo-lhes um minutinho de desabafo, em circunstâncias muito especiais, que não comprometessem os interesses desses conglomerados da comunicação, acostumados às benesses e às verbas públicas.

Assim, sem poder contar com a imprensa, a sociedade correu para as redes sociais. A livre opinião precisava ser exercida, posto que é um direito constitucional. No entanto, lamentavelmente, muitos abusam e se esquecem de que há que haver respeito nas redes sociais, sem que as agressões pessoais se transformem em crimes cibernéticos, puníveis pela desmedida proporção de constrangimento, calúnia, injúria e difamação. 

As redes sociais favoreceram a livre opinião, mas também possibilitaram as notícias falsas plantadas de forma aleatória. Mas nem por isso, da forma como vem acontecendo, alguns juízes do Poder Judiciário podem penalizar as pessoas sem o devido processo legal e sem a ampla defesa e o contraditório. Ora, a Constituição Federal é a lei máxima a ser seguida pelo Judiciário. Veja-se que, na busca por dispositivos constitucionais, depara-se com os seguintes dispositivos:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (Inciso IV, Art. 5º, CF);

“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Inciso IX, Art. 5º, CF).

Não bastassem os dispositivos citados, a Constituição ainda assegura no artigo 220 que: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Parágrafo - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Não há como negar a clareza desses dispositivos legais. Não há como tirar os direitos aqui concedidos. Não há como fugir das medidas imperativas. Por que? Porque está no texto da lei máxima do nosso país; está assegurado na norma constitucional; e porque uma nação que não acata os ditames da sua Carta Magna está fadada ao descrédito nacional e internacional. Simples assim.

O Estado não pode, jamais, negligenciar na condução reta dos destinos do seu povo. É preciso que isso ocorra de maneira livre, justa, igualitária e humana. E aí estão embutidos a livre opinião e o livre pensamento, sem os quais restará ceifada a ideia de democracia.

O Poder Judiciário não pode, jamais, cercear a voz da sociedade, a livre opinião, utilizando de meios judiciais ou policiais como instrumentos de coerção ou pressão para calar o cidadão. Caso calem a voz do povo, estarão sim, sem dúvida, implantando uma ditadura, uma censura que retira a liberdade e mata a cidadania. Um povo que precisa ter a sua liberdade respeitada, não pode prescindir de um Poder Judiciário que seja equilibrado, imparcial, transparente, justo e democrático. E que seja, de fato, defensor e guardião máximo das leis e da Constituição da República.

O que se deseja para essa geração de brasileiros e para tantas que virão é nada mais, nada menos, que o prazer de respirar o ar puro da liberdade, da igualdade, da justiça, do pensamento livre e da livre opinião. Garantias estas que, nos termos da lei, jamais devem ser retiradas ou ameaçadas.

Acontecimentos recentes nas redes sociais, de puro ódio e ressentimentos, de “eles contra nós”, trazem à tona impedimentos que se esperavam definitivamente varridos da vida brasileira. Está-se falando da censura, que insiste em assombrar as ideias democráticas.

Recomenda-se, permissa venia, aos senhores ministros do STF, que acatem os artigos soberanos da Constituição Cidadã, notadamente quanto à livre opinião dos cidadãos. A censura, da forma como está sendo feita, mancha a história da Corte e denigre a imagem do Brasil lá fora. E isso representa retrocesso, vergonha alheia e crime contra a cidadania de um povo. Assegurar a livre opinião, nos termos da lei, é requisito para a garantia das demais liberdades fundamentais.

Contudo, diante do cenário antijurídico, dantesco, triste e reprovável que hoje se vive no Brasil, de censuras e ameaças por parte de ministros do STF, a pergunta que não quer calar: “Eu posso ter opinião”?

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. BRAVO!!! EU QUERO SER LIVRE NA MINHA OPINIÃO,PRINCIPALMENTE CONTRA ISSO QUE VEM ACONTECENDO ÚLTIMAMENTE. O ARTIGO DR. WILSON É TUDO QUE EU PENSO E ESTAMOS JUNTOS PELO BRASIL. ATT: PENÉLOPE VALDEZ SILVA PONTES.

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  2. A família Almeida Figueiredo teve uma pessoa censurada e ficamos revoltados com isso. A pessoa não falou nada demais e apenas disse o que pensa dos erros graves do judiciário brasileiro via STf e TSE, e isso mexe com a família, ainda mais se a pessoa está na área da opinião, que se pretende LIVRE. Abraços Dr. Wilson Campos e também estou junto e vamos juntos pelo nosso querido país com liberdade e democracia, ordem e progresso. Abr. Moisés de Almeida.

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