INFLUÊNCIA E ABUSO DO PODER ECONÔMICO EM TEMPO DE ELEIÇÕES.

Os princípios do direito de votar e de ser votado não podem ser desvirtuados. A prática de influência ou abuso do poder econômico acarretam interferências desmedidas nestes processos e estas não podem ser admitidas, sob pena de violação da livre manifestação da vontade cidadã.

Os malabarismos utilizados na intenção de manipular o eleitor, transformando-o em simples produto de mercado, como se o colocando na prateleira de compras, seja por meio de promessas que nunca serão cumpridas, seja por ofertas pessoais furtivamente transferidas em moeda, na verdade colocam em risco a lisura dos pleitos eleitorais, porque obliteram o alto significado da liberdade e ferem a distinção deferida democraticamente no sentido da igualdade possível para todos.

Nesta linha da igualdade, os partidos políticos e os candidatos se equivalem no direito, mesmo porque, embora exista um diferencial na relação de valores, entre uns e outros, o que se requer para a trajetória vitoriosa da campanha é o respeito paritário, em pé de igualdade, na objetiva conquista do sufrágio popular.

Quando se combate nacionalmente a violência e a corrupção, inadmissível por si só o ato de sufragar o nome ou a sigla, sem que se proteja a normalidade do regime eleitoral, acompanhada de perto pela boa-fé dos que se jogam na pretensão da escolha seletiva do atento eleitor que não vende a preço algum o seu voto consciente.

A realização das eleições não há que esconder do povo a aplicação de dinheiro. Os recursos financeiros a movimentarem os partidos e candidatos são óbvios. A falácia de inexistência de altos gastos financeiros no processo eleitoral não convence a ninguém. O custo das campanhas é imaginável até pelo mais humilde dos eleitores, que absorto nos seus problemas cotidianos, não se atenta para os números, mas rejeita a ideia de transgressão da lei.

A opinião pública não se sensibiliza com sujeiras por toda parte, com santinhos jogados pelas ruas, com placas fincadas nos canteiros centrais, com panfletos atirados pelos carros de sons ou com efusivos cumprimentos de última hora. A falta de educação dos candidatos é caso para análise do tribunal. O eleitor que não se vende, também não se impressiona facilmente. O eleitor quer compromisso. O cidadão exige respeito às leis. O povo quer mudar para melhor e de preferência com dignidade.

A influência e o abuso do poder econômico constrangem os portadores do direito ao voto. Estes dois termos, de forma abrangente molestam a consciência do eleitor, sugestionam negativamente o seu pensar e se configuram via de regra em ilícito eleitoral. Apenas os eleitores alienados e desinformados se submetem. Os eleitores conscientes não sucumbem. 

A Constituição Federal em seu artigo 14, soberanamente dá por igual o valor para todos, quando trata do sufrágio universal e do voto direto e secreto no exercício de um direito popular. Noutro norte, ainda neste mesmo artigo, a lei maior se desincumbe da tarefa de estabelecer os casos de inelegibilidade, influência e abuso do poder econômico. Logo, não há que se alegar nem mesmo simples desconhecimento, posto que a lei esteja aí, clara e vigente. 

Cabe, portanto, aos partidos políticos e candidatos respeitarem a legislação e compete aos eleitores exigirem do Estado a coibição da influência condicionante das suas vontades e do abuso do poder econômico, quando excedentes aos permitidos pelo ordenamento jurídico.

Wilson Campos (Advogado). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 15/08/2012, quarta-feira, pág. 31).
   

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