A INCOLUMIDADE E O DIREITO DE IR E VIR.
A Constituição da
República, de duzentos e cinquenta artigos, não consegue assegurar, através das
autoridades públicas, o que a sociedade mais pede na atualidade: o livre
direito de ir e vir, com incolumidade.
A violência assusta
a sociedade, posto que campeie solta no centro, nos bairros, nas áreas pobres e
nas de classes média e alta da cidade. Ninguém está livre da sanha dos
meliantes obstinados. Os assaltos são cada vez mais acintosos. As agressões por
sua vez mais gratuitas e sem motivo que as justifique. A impunidade atiça a
prática criminosa. As nossas polícias civil e militar, apesar de todos os
esforços empreendidos, são em pequeno número para atender todas as comunidades
e lhes prestar o direito constitucional à segurança pública.
Embora previsto na
Carta Magna, não temos deveras este direito assegurado. A incolumidade, a
segurança e a isenção de perigo, palavras sinônimas, estão longe do alcance das
pessoas comuns, que somos nós, contribuintes com direito a quase nada.
O direito de ir e
vir com incolumidade não passa do mais simples e mais ignorado de todos os
direitos da pessoa humana. Mesmo assentado na Constituição em seu artigo 5º,
inciso XV, o direito à livre locomoção está tão restrito quanto a segurança
pública na preservação da incolumidade, prevista no artigo 144, caput. Ou seja,
ambos os direitos estão longe de se realizarem efetivamente na proteção da
sociedade.
Já não se fala
mais em segurança pública nas reuniões severas ou nas rodas de amigos. Hoje se
fala muito, sem pedantismo, em (in)segurança
pública, que não se sabe mais dever de quem. Se da União, do Estado ou do
Município, mas, com certeza a responsabilidade é dos três entes da federação,
arrecadadores dos tributos que estes contribuintes inseguros pagam sob o
cabresto da legalidade arguida.
A população
ordeira e pacífica está fadada ao abandono. A reclusão é nossa, presos em
nossas casas, enquanto a criminalidade impune toma conta das ruas, sob o olhar
contemplativo das autoridades pouco ou nada atuantes.
Somos a face do
medo e relegados à própria incolumidade, enquanto a facção sediciosa nos impõe
arbitrariamente o toque de recolher. Estamos todos, humildes cidadãos, por
nossa conta e risco.
Nos bairros da
cidade a tomada de decisão nunca foi tão igual. Anoiteceu, procure o seu canto, a sua trincheira desarmada. Faça-se de bobo, alienado, ou qualquer coisa
paradoxal. Mas não ouse enfrentar a
bandidagem já afora emboscada.
Diante desse
quadro dantesco, o Estado e seus agentes responsáveis pela segurança pública,
precisam urgentemente se sentar à mesa e analisar a carência funcional, a
qualificação profissional, os salários defasados, o desprestígio público e, convidar
a sociedade para debater pontualmente os riscos graves impostos a todos e então,
agir com firmeza.
As forças
policiais são as mãos do poder de coerção do Estado, mas para que isto se
revele a serviço da sociedade são precisos aparelhamento e estrutura, para que
atuem de acordo com os bens jurídicos tutelados, como a vida, a liberdade, a
igualdade, a segurança e a propriedade.
Esse sentimento
generalizado de insegurança na cidade acarreta o enclausuramento do indivíduo,
a segregação e o distanciamento, que também constituem sobrepesos nas necessárias
relações humanas.
Data maxima
venia, trata-se de dever do Estado
manter a ordem e garantir a todos os cidadãos o direito de ir e vir, com
incolumidade. Portanto, cumpra-se a Constituição Federal e não se permita
relegar à própria sorte as vidas humanas e a paz social.
Wilson Campos
(Advogado / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo
Horizonte - MAMBH).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de 14/11/2012, quarta-feira, pág. 11).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de 14/11/2012, quarta-feira, pág. 11).
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