CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO.

No texto do anteprojeto do novo Código Penal que está sendo elaborado por uma Comissão de Juristas no Senado Federal, consta a inserção manifestamente democrática que trata da criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Este reconhecimento legal à advocacia foi aprovado pela Comissão, restando, agora, passar pela Câmara, depois pelo Senado e finalmente merecer apreciação da Presidência da República.

Atualmente, quando um advogado enfrenta uma situação de impedimento do exercício profissional, este recorre à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, dependendo do tipo de violação, submete a atuação coatora a desagravo público em sessão solene. Não obstante estas providências, as Comissões de Prerrogativas das Seccionais da OAB podem tomar medidas judiciais no sentido da responsabilização civil, administrativa e penal do causador da violação. 

Com o advento da aprovação do projeto, seja quem for o violador, agora este poderá ser preso e autuado em flagrante. Portanto, quem impedir ou limitar o exercício profissional do advogado será punido, uma vez que ele representa a proteção das garantias cidadãs e a ofensa recebida enquanto procurador atinge seus direitos fundamentais.

Nesse sentido se espera que seja consagrado o respectivo artigo na defesa da livre advocacia, dispondo: " Dos Crimes Contra a Administração da Justiça. Artigo (...): Violar Direito ou Prerrogativa legal do Advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. Pena: prisão de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. Parágrafo Único: a pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado".

A defesa intransigente das prerrogativas dos advogados tem sido e deve ser permanentemente, uma luta pela inviolabilidade do exercício da profissão. Afinal, muito mais que garantir uma atuação livre e eficiente, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado representa a excelência do Estado Democrático de Direito, concedendo ao profissional o direito inegável do contraditório e da ampla defesa.

Assim, a luta ressaltada não é para evidência puramente corporativa, de categoria ou de classe, mas severamente para direcionar pedagogicamente aqueles portadores de títulos de autoridades que excedem no ego e desrespeitam os advogados militantes. A punição prevista permitiria ainda o ajuizamento de uma ação civil que poderia ser proposta contra a autoridade que violasse as prerrogativas e que para se defender de um processo criminal teria de contratar um advogado. Daí com certeza surgiriam um conceito mais respeitoso do advogado e a valorização do trabalho deste profissional.

Destarte, de clareza solar a importância de que todo ato ofensivo às prerrogativas do advogado seja rechaçado prontamente, não se admitindo em hipótese alguma, para a boa defesa da sociedade, quaisquer restrições às prerrogativas da profissão.

Wilson Campos (Advogado / Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 11/11/2012, domingo, pág. 27).

   

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