O JUIZ, O ADVOGADO E A URBANIDADE.

Nunca se fez tão necessária como agora, a coexistência no meio jurídico da velha e conhecida urbanidade forense entre juízes e advogados. A apressada forma de acatamento legal de despachos e cumprimento de prazos, bem como o excessivo volume de processos conclusos e a lentidão dos respectivos julgamentos, tornam atípica a operação do direito com lhaneza e cordialidade. Não apenas para uns, mas para muitos.


A reciprocidade no respeito pode ser mantida sem afetar a independência, a probidade e honraria dos tribunais. Com efeito, o juiz, tanto pelo acervo de educação profissional jurídica, como pela solidariedade de fins, deve respeitar o advogado, o qual, por sua vez, não deve consentir nenhuma lesão a seu decoro profissional nem restrição a seu direito.  

Advogados mais competentes, assim como magistrados mais competentes, sempre os houve e haverá. Mas o importante e exigível é que juízes e advogados mantenham um comportamento normal e honrado entre si e principalmente entre os seus pares.

Data maxima venia, um exemplo não raro da falta de fidalguia nos corredores dos tribunais é a pouca solidariedade dos advogados mais experientes com os advogados recém-formados. Em verdade procedem as reclamações dos novatos, ainda mais se vista pelo lado da busca imediata do aprendizado daqueles que saem da faculdade e mergulham nas águas revoltas dos trâmites processuais do nosso judiciário. A indiferença dos veteranos não se justifica, posto que não têm nada a perder quando se prestam à cortesia do livre ensinar, orientando os colegas calouros nos procedimentos legais dos atos processuais, desde o rigor técnico das peças aos arrazoados mais elaborados e severamente bem fundamentados.

As boas maneiras, o respeito e a civilidade são requisitos básicos e indispensáveis aos administradores da justiça, seja no trato com os clientes, com os colegas ou quaisquer autoridades da Magistratura, da Advocacia ou do Ministério Público. O advogado que não age com lealdade e princípios fere de morte o êxito do pleito possivelmente alcançado, jogando por terra a convicção do ético exercício profissional.

Noutro norte, os juízes que exibem frequentemente os semblantes de poucos amigos, sequer levantando os olhos para os patronos que os procuram, como que rechaçando recebê-los em seus gabinetes, nada mais são que cidadãos revestidos de autoridade pública acometidos de juizite. A arrogância não faz mais capaz um juiz que do alto de sua responsabilidade, olha para a plateia e como se não a visse, sentencia em poucas palavras a derrota daqueles que tinham como certa a vitória. 

A juizite que torna os magistrados arrogantes, intolerantes e distantes das partes e de seus procuradores, nada mais é que a falta de modéstia de um servidor público que tinha tudo para ser exemplo, mas que se satisfaz em ser mais um na contramão da cordialidade e urbanidade.

Um sábio juiz não debocha de um simples erro do causídico, não manda calar a boca quem pede a palavra e não ameaça prender quem dele discorda. Quem humilha, ignora, desdenha e coloca o dedo em riste não tem a autoridade que pensa ter, porque um juiz que se preza não comete tamanha estultice.

A liderança que se espera do judiciário não é a praticada por muitos juízes que desconhecem o valor e a dignidade do ser humano, mas aquela que os juízes transformam em respeito mútuo, carreando para em torno de si a segurança que a todos assiste e interessa.

Faz-se, assim, de clareza solar a importância da urbanidade entre advogados e juízes, para alcance da pretensão a que têm direito os jurisdicionados, no uso do contraditório e da ampla defesa, independente da singular vontade do poder judicante e, apresentem-se, portanto, as demandas, no embate de teses e provas perante a advocacia, os juízos, as promotorias e os tribunais, sem transformá-las, no entanto, em briguinhas e pirraças.

Os juízes e advogados que entendem inteligentemente suas sagradas missões e se respeitam, são exemplos de excelência nas atividades forenses, perseveram no caminho da cordialidade e não se deixam atingir por rancores ou máculas exteriores.

O anseio é esse, de urbanidade e cordialidade, na formação da clareza meridiana das ideias, de demandas justas e de sentenças imparciais, exercidas e proferidas com respeito e acatamento peculiares aos operadores e aplicadores da justiça, que magistralmente valorizem as relações jurídicas e humanas.

Outrossim, a missão do advogado e do juiz reveste-se de caráter institucional e os mandatos que recebem são de natureza pública, devendo atuar com total independência, distantes de qualquer coação ou ameaça e, principalmente, com urbanidade.

Wilson Campos (Advogado / Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EMDIA, edição de 25/11/2012, domingo, pág. 27). 


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