O COPAM INSISTE NO ERRO.

Na pauta da reunião ordinária do último dia 28, o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) votou a reconsideração de Licenças Prévia e de Instalação para o empreendimento hoteleiro que pretendem construir na Rua Musas e que é indesejado pelos moradores da região. No entanto, o COPAM, contrariamente à vontade popular, insistiu no erro e votou a favor do grupo empresarial responsável pela obra.

Causa particular estranheza que, para a viabilização de um empreendimento privado, diante das exigências do insólito projeto, o Município deveria desafetar trecho da Rua Musas e aliená-lo na forma de venda. O certame foi realizado e, por incrível que pareça, o concorrente vencedor foi exatamente o proprietário de terrenos das margens direita e esquerda, ou seja, o próprio empreendedor.

Recentemente, a Rua Musas foi fechada com cerca metálica, corrente e cadeado. Foi-se o direito de ir e vir. Proibiu-se a locomoção livre no território, até então assegurada no Artigo 5º, Inciso XV, da Constituição. O Município, em vez de construir uma rotatória ao final da rua, prevista originariamente no traçado do bairro, que seria de imensa utilidade para veículos, moradores e transeuntes, vendeu a via para um particular e contribuiu para o seu fechamento, com consequentes prejuízos à cidade e aos cidadãos.

A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não explicou a destinação do dinheiro arrecadado com a venda de trecho da Rua Musas. Os órgãos ambientais nada relataram em defesa da área protegida da Serra do Curral, que abrange os terrenos em discussão. Os responsáveis pela regulação urbana fizeram vista grossa à desobediência da altimetria máxima permitida de 9(nove) metros. As demais autoridades que administram água, esgoto, energia, trânsito e adensamento populacional, fizeram ouvidos moucos aos reclamos da sociedade. Esvai-se a credibilidade nos órgãos competentes.

A finalidade alegada de que o empreendimento hoteleiro atenderia às necessidades de leitos para os visitantes, quando do evento da copa do mundo de 2014, não mais procede, pois não há mais tempo para a construção de obra desse porte. As explicações dos empresários e da administração pública caem no vazio, principalmente quando tentam justificar o injustificável.

O COPAM da mesma forma resolveu por reincidir no erro, concedendo os licenciamentos, ainda sujeitos a novo recurso, favorecendo ainda mais a implantação do caos em local de mobilidade urbana insuportável e desfigurando a sua finalidade institucional  de deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resta aos moradores, caso permaneça a decisão do COPAM no julgamento do processo ambiental, a esperança no Poder Judiciário, onde tramitam Ações Civis Públicas e Popular, propostas e conexas na 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal e na 7ª Vara da Fazenda Estadual, esta de iniciativa do Ministério Público.

O risco do grande empreendimento é se deparar com uma decisão judicial corajosa, que faça valerem os direitos da população e do meio ambiente, condenando o grupo empresarial a reabrir a rua e a derrubar o prédio, se em construção, o que fará da prolação da sentença uma marca memorável do direito e da justiça, inesquecível para o imaginário do cidadão comum.

Wilson Campos (Advogado dos Moradores da Rua Musas/Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte-MAMBH/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade, da OAB-MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 04/06/2013, terça-feira, pág. 19).
       

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