MATA DO PLANALTO
Em 28 de janeiro, a magnífica área verde conhecida como Mata do Planalto, localizada no Bairro Planalto, Região Norte de Belo Horizonte, sofreu um revés sem precedentes, quando,
lamentavelmente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da prefeitura da capital, por
seu livre arbítrio, concedeu a licença prévia para a construção de oito torres de
16 pavimentos, num total de 760 apartamentos e 1.016 vagas de estacionamento
nos terrenos da sua exuberante extensão vegetada.
Embora existam a
Recomendação 003/11 e a Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), ambas contrárias ao licenciamento do empreendimento, ainda assim o
Comam desconsiderou o fato de o objeto da demanda encontrar-se sub judice e aprovou as obras na área de
proteção ambiental. Ou seja, o Comam desrespeitou o MP, o Poder
Judiciário e a sociedade, uma vez que se colocou acima dos interesses difusos e
coletivos e fez valer a sua vontade, acintosamente, votando contra o meio
ambiente e contra as suas próprias diretrizes.
Além do abuso de
poder, o Comam não deu a publicidade necessária à reunião, nos termos do artigo
37 da Constituição da República e consoante os dispositivos legais da Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tornando desconhecidos da opinião pública os itens
da pauta, alijando do processo a participação democrática dos moradores,
prejudicando o mérito da proteção constitucional do bioma típico de Mata
Atlântica e afastando da sociedade a transparência dos comportamentos e das
decisões dos conselheiros e agentes da administração municipal.
Em pleno período de
absoluta escassez de água, o Comam colocou sob forte ameaça de extinção cerca
de 16 nascentes de água pura e cristalina, ignorou a crise hídrica, deu sinal
verde para o sacrifício iminente da fauna e da flora, decretou o fim do convívio
harmonioso da biodiversidade na Mata do Planalto e obstou o funcionamento equilibrado
dos ecossistemas, cujas consequências desastrosas surgirão com o início das possíveis
e indesejadas obras. Ademais, o órgão ambiental nem sequer se deu ao trabalho
rigoroso da análise das etapas dessa licença, posto que se baseou em
laudos antigos de 2008, 2009 e 2010, desatualizados e carecedores de novas inspeções, vistorias e
perícias na seara do direito ambiental.
No entanto, ainda há tempo
para o poder público municipal se redimir de seus crassos erros administrativos
contra o meio ambiente, corrigindo-os na forma e na essência, viabilizando a
desapropriação da área e indenizando o proprietário, ou permutando os terrenos
da mata por terrenos públicos, ou propondo a transferência do direito de construir (TDC), formalizando o efetivo interesse ambiental, com o respaldo do
Legislativo, cujos membros foram eleitos para defender os verdadeiros
interesses da população.
Violar o Princípio da
Proibição de Retrocesso Ambiental é ferir de morte as garantias fundamentais da
sobrevivência humana; é tergiversar sobre os fortes fundamentos éticos, políticos,
constitucionais, legais e jurisprudenciais; é desconhecer a segurança dos artigos
23, incisos VI e VII, 170, inciso VI e 225 da Constituição, e 4º, 59 e 77 do
Plano Diretor de Belo Horizonte.
Certo é que as ameaças à Mata do Planalto precisam cessar, mesmo porque as comunidades e a sociedade de maneira geral estão inconformadas e prometem vigilância diuturna, com a realização de passeatas, carreatas, seminários, reuniões, audiências públicas e ações judiciais, quantas necessárias, na defesa incontinenti da preservação integral da mata, situada em área urbana e dentro de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.
Certo é que as ameaças à Mata do Planalto precisam cessar, mesmo porque as comunidades e a sociedade de maneira geral estão inconformadas e prometem vigilância diuturna, com a realização de passeatas, carreatas, seminários, reuniões, audiências públicas e ações judiciais, quantas necessárias, na defesa incontinenti da preservação integral da mata, situada em área urbana e dentro de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.
Ressalte-se que, em 12 de abril, os moradores da região ajuizaram ação popular, distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, contra a derrubada da Mata do Planalto.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 02/05/2015, pág. 7).
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 02/05/2015, pág. 7).
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