A DESESPERANÇA NA JUSTIÇA.
A marcação de audiências para 2017.
A prestação jurisdicional célere, devida ao cidadão por parte do Poder Judiciário, esvaiu-se, definitivamente. Restam os danos materiais e morais agravados com a lentidão nos julgamentos, que concorrem para a desesperança dos demandantes e de seus respectivos procuradores, uma vez que já estão marcando audiências para 2017, ou seja, os tribunais jogam para dois anos à frente a instrução de um processo que foi distribuído há seis meses ou mais.
A prestação jurisdicional célere, devida ao cidadão por parte do Poder Judiciário, esvaiu-se, definitivamente. Restam os danos materiais e morais agravados com a lentidão nos julgamentos, que concorrem para a desesperança dos demandantes e de seus respectivos procuradores, uma vez que já estão marcando audiências para 2017, ou seja, os tribunais jogam para dois anos à frente a instrução de um processo que foi distribuído há seis meses ou mais.
Marcar uma
audiência no lapso temporal de dois anos não é, sob hipótese alguma, razoável.
Os advogados precisam dos honorários advocatícios que, a rigor, não são nada
mais do que pura e simplesmente verba alimentar. Daí a inquietação nos
corredores dos tribunais, repletos de operadores do direito desestimulados, indignados
e sem perspectivas de melhoras para a atividade num futuro próximo, a
continuar como está.
Outrossim, cabe
ressaltar que não há um único culpado para o caos no qual se transformou a
prestação jurisdicional. Os juízes e os serventuários não têm culpa exclusiva
da situação crítica em que se encontra a paralisia do Poder Judiciário. No
entanto, urge que se encontre uma solução conjunta para a quase inerte
administração da Justiça.
A OAB, instituição das mais reconhecidas no país, precisa encontrar
uma solução urgente para o exercício digno da advocacia. A ocasião requer
medidas severas e inadiáveis, em todos os sentidos, quiçá as de manter com
fôlego seus membros, que a cada dia são mais requisitados nos enfrentamentos
das questões sociais que tanto afligem a sociedade.
A demora absurda da
prestação jurisdicional e da possibilidade de percepção dos honorários, frente
à elástica marcação de audiências para um, dois ou três anos depois, e da sentença
ou julgamento para cinco, dez ou 15 anos após a distribuição da ação,
coloca uma pá de cal no destino dos profissionais do direito. O modelo de
atuação do Poder Judiciário requer mudanças rápidas.
A Justiça, apesar de
lenta, ainda conta com a crença de parte da sociedade, que a ela recorre na
procura de amparo, embora a judicialização esteja a ponto de ebulição, tamanha
a fervura dos conflitos não resolvidos consensualmente. Entretanto, a
desconfiança na Justiça cresce na proporção de que as mazelas não são curadas e
as feridas ficam abertas pela ineficiência do remédio estatal, diagnosticado a
conta-gotas por um sistema insensível à dignidade da pessoa humana.
Cabe à OAB e aos
advogados a missão de buscarem um caminho para a eficiência e a sobrevivência
da advocacia, peça estrutural da Justiça brasileira. Cumpre a todos o papel do
diálogo com os mais diversos setores da sociedade.
Os advogados não
podem mais ficar em silêncio quando a sua verba alimentar ou seus honorários ficam
comprometidos ad aeternum, face à
demora absurda que engessa o devido processo legal. O lapso temporal de mais de
dois anos para uma audiência e de mais de dez anos para uma sentença retira
definitivamente as possibilidades de crença ou de esperança na prevalência da
Justiça.
Wilson Campos
(Advogado).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 14/09/2015, pág. 15).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 14/09/2015, pág. 15).
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