O JUDICIÁRIO É LENTO E REQUER REFORMAS.



O Poder Judiciário e seus respectivos tribunais merecem o nosso inteiro respeito, as nossas mais elevadas considerações e nossa defesa intransigente do Direito e da Justiça. No entanto, cabe ressaltar que os tribunais já estão marcando audiências para 2017. Agem assim como se nada de anormal estivesse acontecendo. O Estado fracassa na entrega da prestação jurisdicional e nem sequer se dá ao trabalho de vir a público explicar à sociedade os erros seguidamente cometidos contra aqueles que procuram o Judiciário para a solução dos conflitos. Os jurisdicionados, pobres coitados, conhecidos também como contribuintes, se quiserem, que esperem por dois anos para a realização de uma audiência de instrução e por mais dez anos para o julgamento do processo.   

Não bastasse essa afronta, os paliativos surgidos com a inovação tecnológica, com o processo eletrônico e a com a reforma do Código de Processo Civil, de nada servem, posto que a morosidade na implementação do direito, dentro do devido processo legal, se mostra cada vez mais presente, contrariamente ao defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prega a Justiça com economia e celeridade, embora visível o pífio avanço nesse sentido.

O processo eletrônico tão festejado por alguns não passa de um imbróglio, sem o necessário acabamento, que atravancou de vez a realização de audiências e os julgamentos dos processos e que confunde até os técnicos do Judiciário, quiçá os operadores do direito, que se encontram agora com maiores atribuições administrativas. 

A realidade mostra que não é possível a sociedade suportar a morosidade da Justiça, ad aeternum, pelos fundamentos acima relacionados. È chegada a hora de se exigir um posicionamento definitivo do Estado, que equacione de vez o injustificável retardamento da entrega da prestação jurisdicional. Caso contrário, outro caminho não restará ao administrado, senão o de voltar-se contra o próprio Estado que lhe retardou a Justiça, e exigir-lhe reparação civil pelo dano, pouco importando que por tal via também enfrente idêntica dificuldade. Ora, o Estado brinca de entregar a administração da Justiça em prol do cidadão, mas não brinca na arrecadação de tributos.

Em que pese o enorme dano causado ao jurisdicionado, cabe a ressalva de que o Juiz não é o responsável por esse estado de coisas inexplicadas que acontecem nos tribunais, mesmo porque estão sobrecarregados de processos que, a cada dia, aumentam mais e mais, diante da judicialização crescente no país, em todas as áreas do direito.

Os Juízes e os serventuários sempre reclamam que a demanda judicial, cada vez maior, requer a realização de mais concursos para as suas respectivas categorias, com a habilitação legal no menor prazo possível, pois a situação caótica em que se encontra o Judiciário, com processos físicos e agora eletrônicos, aos milhares, tende a piorar a prestação jurisdicional, não por culpa deles, mas por ineficiência do Estado.

A meu ver, por mais que o Judiciário precise de reformas urgentes, existem magistrados muito competentes que se dedicam a analisar os autos com interesse e afinco, demonstrando que nem tudo está perdido e que muito ainda pode ser feito em prol daqueles que buscam por direito e justiça.

Talvez a solução para a lentidão do Judiciário esteja na constituição de turmas compostas por advogados que não tenham relação com as demandas e nem com os demandantes, com autonomia para julgar os processos acumulados e que, sob a coordenação de um magistrado, possam por fim às lides que se arrastam há anos pelas instâncias inferiores e superiores. Essa, naturalmente, seria uma ideia a ser discutida e avaliada detidamente, mas de forma que seja compreensível que alguma coisa precisa ser feita, antes que os jurisdicionados se vejam desamparados até mesmo pelo Poder Judiciário, o único dos três poderes que ainda inspira confiança na sociedade. Ademais, essa iniciativa talvez seja um dos caminhos para a celeridade processual e para uma reforma mais rápida no Poder Judiciário, com o controle externo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Reforma do Judiciário, ultrapassadas as inovações da Emenda 45/2004, não pode ser encarada como uma reforma única e pronta, mas como algo de reformulação permanente, inclusive com a transparência necessária, peculiar aos princípios constitucionais. Além do que, exige-se uma Justiça funcionando em dois turnos, com Juízes integrados às Comarcas e mais próximos da população.

O controle da sociedade, na segurança da paridade de armas, há que revelar um Poder Judiciário aberto ao povo, sem o costumeiro segredo de como se pratica a Justiça brasileira. Portanto, faz-se necessária a inclusão social, em todos os sentidos, sem as excludentes que vez ou outra se verifica nos tribunais. Nesse sentido e em quase todos da Reforma do Judiciário, a OAB precisa atuar, posto que representa os operadores do direito, profissionais que mais conhecem as nuanças do Judiciário, interna e externamente. A OAB em muito pode contribuir para a qualidade e a rapidez do Judiciário, com as premissas da probidade e da eficiência, jamais admitindo qualquer espécie de nepotismo que possa ferir o princípio republicano da moralidade.

O combate à lentidão do Judiciário passa pela reforma urgente, contínua e modernamente reformuladora, e não pode abandonar nunca o ideal democrático de conferir tratamento igualitário aos cidadãos.

Cabe, por conseguinte, ao Estado, o dever de um serviço eficaz e tempestivo, com a evolução da Justiça, dos aplicadores e dos operadores, sejam magistrados, promotores de justiça, defensores públicos ou advogados. Afinal, a Justiça que se quer imparcial e rápida é aquela do efetivo Estado de Direito.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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