O JUDICIÁRIO É LENTO E REQUER REFORMAS.
O Poder Judiciário e seus respectivos tribunais merecem o nosso inteiro respeito, as nossas mais elevadas considerações e nossa defesa intransigente do Direito e da Justiça. No entanto, cabe ressaltar que os
tribunais já estão marcando audiências para 2017. Agem assim como se nada de
anormal estivesse acontecendo. O Estado fracassa na entrega da prestação
jurisdicional e nem sequer se dá ao trabalho de vir a público explicar à sociedade
os erros seguidamente cometidos contra aqueles que procuram o Judiciário para a
solução dos conflitos. Os jurisdicionados, pobres coitados, conhecidos também
como contribuintes, se quiserem, que esperem por dois anos para a realização de
uma audiência de instrução e por mais dez anos para o julgamento do processo.
Não
bastasse essa afronta, os paliativos surgidos com a inovação tecnológica, com o
processo eletrônico e a com a reforma do Código de Processo Civil, de nada
servem, posto que a morosidade na implementação do direito, dentro do devido
processo legal, se mostra cada vez mais presente, contrariamente ao defendido
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prega a Justiça com economia e
celeridade, embora visível o pífio avanço nesse sentido.
O
processo eletrônico tão festejado por alguns não passa de um imbróglio, sem o
necessário acabamento, que atravancou de vez a realização de audiências e os
julgamentos dos processos e que confunde até os técnicos do Judiciário, quiçá
os operadores do direito, que se encontram agora com maiores atribuições
administrativas.
A
realidade mostra que não é possível a sociedade suportar a morosidade da Justiça,
ad aeternum, pelos fundamentos acima
relacionados. È chegada a hora de se exigir um posicionamento definitivo do Estado,
que equacione de vez o injustificável retardamento da entrega da prestação
jurisdicional. Caso contrário, outro caminho não restará ao administrado, senão
o de voltar-se contra o próprio Estado que lhe retardou a Justiça, e exigir-lhe
reparação civil pelo dano, pouco importando que por tal via também enfrente
idêntica dificuldade. Ora, o Estado brinca de entregar a administração da
Justiça em prol do cidadão, mas não brinca na arrecadação de tributos.
Em
que pese o enorme dano causado ao jurisdicionado, cabe a ressalva de que o Juiz
não é o responsável por esse estado de coisas inexplicadas que acontecem nos
tribunais, mesmo porque estão sobrecarregados de processos que, a cada dia,
aumentam mais e mais, diante da judicialização crescente no país, em todas as
áreas do direito.
Os
Juízes e os serventuários sempre reclamam que a demanda judicial, cada vez
maior, requer a realização de mais concursos para as suas respectivas
categorias, com a habilitação legal no menor prazo possível, pois a situação
caótica em que se encontra o Judiciário, com processos físicos e agora eletrônicos,
aos milhares, tende a piorar a prestação jurisdicional, não por culpa deles,
mas por ineficiência do Estado.
A
meu ver, por mais que o Judiciário precise de reformas urgentes, existem magistrados
muito competentes que se dedicam a analisar os autos com interesse e afinco,
demonstrando que nem tudo está perdido e que muito ainda pode ser feito em prol
daqueles que buscam por direito e justiça.
Talvez
a solução para a lentidão do Judiciário esteja na constituição de turmas
compostas por advogados que não tenham relação com as demandas e nem com os
demandantes, com autonomia para julgar os processos acumulados e que, sob a
coordenação de um magistrado, possam por fim às lides que se arrastam há anos
pelas instâncias inferiores e superiores. Essa, naturalmente, seria uma ideia a
ser discutida e avaliada detidamente, mas de forma que seja compreensível que alguma
coisa precisa ser feita, antes que os jurisdicionados se vejam desamparados até
mesmo pelo Poder Judiciário, o único dos três poderes que ainda inspira confiança
na sociedade. Ademais, essa iniciativa talvez seja um dos caminhos para a
celeridade processual e para uma reforma mais rápida no Poder Judiciário, com o
controle externo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
Reforma do Judiciário, ultrapassadas as inovações da Emenda 45/2004, não pode
ser encarada como uma reforma única e pronta, mas como algo de reformulação
permanente, inclusive com a transparência necessária, peculiar aos princípios
constitucionais. Além do que, exige-se uma Justiça funcionando em dois turnos,
com Juízes integrados às Comarcas e mais próximos da população.
O
controle da sociedade, na segurança da paridade de armas, há que revelar um
Poder Judiciário aberto ao povo, sem o costumeiro segredo de como se pratica a
Justiça brasileira. Portanto, faz-se necessária a inclusão social, em todos os
sentidos, sem as excludentes que vez ou outra se verifica nos tribunais. Nesse
sentido e em quase todos da Reforma do Judiciário, a OAB precisa atuar, posto
que representa os operadores do direito, profissionais que mais conhecem as
nuanças do Judiciário, interna e externamente. A OAB em muito pode contribuir
para a qualidade e a rapidez do Judiciário, com as premissas da probidade e da
eficiência, jamais admitindo qualquer espécie de nepotismo que possa ferir o
princípio republicano da moralidade.
O
combate à lentidão do Judiciário passa pela reforma urgente, contínua e modernamente reformuladora, e não pode abandonar nunca o ideal democrático de conferir
tratamento igualitário aos cidadãos.
Cabe,
por conseguinte, ao Estado, o dever de um serviço eficaz e tempestivo, com a
evolução da Justiça, dos aplicadores e dos operadores, sejam magistrados,
promotores de justiça, defensores públicos ou advogados. Afinal, a Justiça que
se quer imparcial e rápida é aquela do efetivo Estado de Direito.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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