DIREITO DA PESSOA
Uma tese inegável em
relação ao direito do homem e da mulher, na atualidade, não é nem de longe a da
prova da existência desse direito, mas reside em como proteger e entregar essa
garantia fundamental que transcende a filosofia e mergulha na seara sombria da
política.
Quando se trata de
conceder um direito para apaziguar os ânimos exaltados, a promessa política é
quase sempre imediata. No entanto, passado o calor do debate, cumprir o
prometido se torna um calvário. Passar da falácia para a ação prática é um novo
embate, haja vista as reações, as reservas e as oposições.
Com efeito, de nada
serve um direito que não protege. A ingerência da política, que se coloca acima
do caráter filosófico ou jurídico, mercê da inércia do cidadão, não há que
merecer outra reação que não seja a de resistência ao direito violado. Daí a
exigência do respeito aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais,
sob pena do enfrentamento que nasce no campo político e adquire segurança no
ordenamento jurídico, quiçá com a judicialização do direito negado.
Rousseau, filósofo
suiço, escritor e teórico político, em célebre manifestação principiológica na
sua obra "Contrato Social", afirma que "O homem nasceu livre e
por toda a parte encontra-se a ferros". Por outro lado, a Declaração
Universal dos Direitos do Homem se abre com a reflexão de que "Todos os
homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Ou seja, livre,
mas acorrentado, por natureza ou por limitação subjetiva.
Data
maxima venia do intelectual iluminista e dos ilustres
autores da Declaração, os homens e as mulheres, com certeza, somente alcançam
os ideais da liberdade e da igualdade quando se lançam na perseguição desses
direitos indispensáveis ao ser humano. Esses valores, porquanto exigíveis na forma
universal, independentemente da teoria filosófica ou dos impedimentos
políticos, garantem-se pela via consensual ou litigiosa, mas sem que o
indivíduo abra mão da proteção jurídica e da garantia do direito da pessoa.
A rigor, de nada
serve a proclamação dos direitos individuais, difusos e coletivos se estes não são
dados a servir a pessoa humana. A simples menção de que a sociedade goza de
determinados direitos não quer dizer que ela esteja sendo corretamente protegida
por esses fundamentos sociais. O problema real está no fato de que a garantia
escrita na Constituição precisa, induvidosamente, trabalhar para que homens e
mulheres caminhem na severa expectativa de crescimento e de desenvolvimento
sociais e econômicos.
O lugar comum será
deixado para trás quando o autoritarismo social ou político for duramente rechaçado.
O bem estar surgirá para aqueles que se desvencilharem da ignorância e da
passividade.
As aspirações justas
de direito da pessoa precisam se firmar no direito jurídico, propriamente dito,
sem favores do Estado, mas com sentimento íntegro, do homem e da mulher, por liberdade,
igualdade e dignidade.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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