DIREITO DA PESSOA



Uma tese inegável em relação ao direito do homem e da mulher, na atualidade, não é nem de longe a da prova da existência desse direito, mas reside em como proteger e entregar essa garantia fundamental que transcende a filosofia e mergulha na seara sombria da política.

Quando se trata de conceder um direito para apaziguar os ânimos exaltados, a promessa política é quase sempre imediata. No entanto, passado o calor do debate, cumprir o prometido se torna um calvário. Passar da falácia para a ação prática é um novo embate, haja vista as reações, as reservas e as oposições.

Com efeito, de nada serve um direito que não protege. A ingerência da política, que se coloca acima do caráter filosófico ou jurídico, mercê da inércia do cidadão, não há que merecer outra reação que não seja a de resistência ao direito violado. Daí a exigência do respeito aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais, sob pena do enfrentamento que nasce no campo político e adquire segurança no ordenamento jurídico, quiçá com a judicialização do direito negado.

Rousseau, filósofo suiço, escritor e teórico político, em célebre manifestação principiológica na sua obra "Contrato Social", afirma que "O homem nasceu livre e por toda a parte encontra-se a ferros". Por outro lado, a Declaração Universal dos Direitos do Homem se abre com a reflexão de que "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Ou seja, livre, mas acorrentado, por natureza ou por limitação subjetiva. 

Data maxima venia do intelectual iluminista e dos ilustres autores da Declaração, os homens e as mulheres, com certeza, somente alcançam os ideais da liberdade e da igualdade quando se lançam na perseguição desses direitos indispensáveis ao ser humano. Esses valores, porquanto exigíveis na forma universal, independentemente da teoria filosófica ou dos impedimentos políticos, garantem-se pela via consensual ou litigiosa, mas sem que o indivíduo abra mão da proteção jurídica e da garantia do direito da pessoa.

A rigor, de nada serve a proclamação dos direitos individuais, difusos e coletivos se estes não são dados a servir a pessoa humana. A simples menção de que a sociedade goza de determinados direitos não quer dizer que ela esteja sendo corretamente protegida por esses fundamentos sociais. O problema real está no fato de que a garantia escrita na Constituição precisa, induvidosamente, trabalhar para que homens e mulheres caminhem na severa expectativa de crescimento e de desenvolvimento sociais e econômicos.  

O lugar comum será deixado para trás quando o autoritarismo social ou político for duramente rechaçado. O bem estar surgirá para aqueles que se desvencilharem da ignorância e da passividade.

As aspirações justas de direito da pessoa precisam se firmar no direito jurídico, propriamente dito, sem favores do Estado, mas com sentimento íntegro, do homem e da mulher, por liberdade, igualdade e dignidade.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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