ALERTA À ADVOCACIA
"A justiça
atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta" (Rui Barbosa).
O caos que assombra a
prestação jurisdicional célere devida ao cidadão por parte do Poder Judiciário,
afora os danos materiais e morais agravados com a lentidão nos julgamentos,
agora concorre para a desesperança dos demandantes e de seus respectivos
procuradores, uma vez que já estão marcando audiências para 2017, a contar de
agora, ou seja, os tribunais jogam para dois anos à frente a instrução de um
processo que foi distribuído já há seis meses ou mais.
Para os juízes que
podem contar com os seus salários depositados religiosamente todo mês e para os
serventuários da Justiça que, bem ou mal, também recebem os seus vencimentos a
cada 30 dias, a conscientização deveria vir de forma razoável, posto que os
advogados e advogadas dependem dos seus honorários para manter o escritório,
quitar despesas e alimentar as suas famílias. Ora, não se está aqui falando de
direitos elementares apenas, mas da sobrevivência de uma das maiores categorias
profissionais deste país e do mundo, dada a importância jurídica, social e
política da categoria dos advogados.
Marcar-se uma
audiência no lapso temporal de dois anos não é, sob hipótese alguma, razoável.
Os advogados precisam dos honorários advocatícios que, a rigor, não são nada
mais do que pura e simples verba alimentar. Daí a inquietação nos corredores
dos tribunais, repletos de operadores do direito desestimulados, perdidos,
nervosos, indignados e sem perspectivas de melhoras para a atividade em um
futuro próximo, a continuar como está.
Outrossim, cabe
ressaltar, a bem da clareza necessária aos pontos em debate, que os juízes e os
serventuários não têm culpa da situação crítica em que se encontra a paralisia
do Poder Judiciário. No entanto, há que se encontrar uma solução conjunta e
urgente para a quase inerte prestação jurisdicional tempestiva, antes que
encontrem sem vida os profissionais da advocacia e seus respectivos clientes,
entregues à própria sorte nas suas incansáveis idas e vindas nos tribunais, os
quais se mostram cada vez mais prédios e cada vez menos parte da verdadeira
administração da Justiça, para a qual, meritoriamente, os advogados contribuem
de forma imprescindível e exemplar, apesar dos sacrifícios dessa indispensável
função secular.
A Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) não pode mais apenas assistir o sofrimento dos advogados que
tanto a respeitam. A ocasião requer medidas severas e inadiáveis, em todos os
sentidos, quiçá as de manter com fôlego e com vida os seus membros que a cada
dia são mais requisitados nos enfrentamentos das questões sociais que tanto
afligem a sociedade.
A demora absurda da
prestação jurisdicional e da possibilidade de percepção dos honorários, frente
à elástica e sombria marcação de audiências para um, dois ou três anos depois, e
da decisão, da sentença ou do julgamento para cinco, dez ou quinze anos após a
distribuição da ação, coloca uma pá de cal no destino dos profissionais do
direito. O catatônico modus operandi atual
do Poder Judiciário requer mudanças rápidas e de processamento urgentíssimo.
Caso contrário, muitos advogados e advogadas não terão como pagar a próxima
anuidade da OAB, haja vista a óbvia ausência de renda.
A Justiça, apesar de
lenta e cara, ainda conta com a crença de parte da sociedade, que a ela recorre
na procura de soluções adequadas para os seus problemas, embora a
judicialização esteja no ponto de ebulição, tamanha a fervura dos conflitos não
resolvidos consensualmente. Entretanto, a desconfiança na Justiça cresce na
proporção em que as mazelas não são curadas e as feridas ficam abertas pela
ineficiência do remédio estatal, diagnosticado a conta gotas por um sistema
insensível à dignidade da pessoa humana.
Cabe à OAB a missão
de buscar um caminho para a eficiência e a sobrevivência da advocacia, peça
estrutural da Justiça brasileira. Cumpre aos advogados o papel do diálogo com
os mais diversos setores, de forma que os direitos e os deveres conspirem para
a composição da cidadania e que nela esteja inserida a advocacia, fundamental para
o estabelecimento crescente e definitivo da democracia.
A rigor, diante da
lentidão do Poder Judiciário em acudir a quem bate à sua porta, repita-se que
os advogados não podem mais se omitir ou fazer vista grossa aos reclamos da
sociedade e muito menos ficar em silêncio quando a sua verba alimentar ou
honorários ficam comprometidos ad
aeternum, face à demora absurda que engessa o devido processo legal. O
lapso temporal de mais de dois anos para audiência e mais de dez anos para sentença,
retira definitivamente as possibilidades de crença ou de esperança no Poder
Judiciário.
A advocacia precisa
se manifestar. A OAB precisa tomar a frente e protestar veementemente contra o
atual modelo de prestação jurisdicional que é precário e entregue tardiamente à
sociedade. Além do que, a insatisfação dos advogados é cada dia maior, o que
requer medidas urgentes da OAB, antes que os danos se tornem irreparáveis.
Contudo, antes do
fundo do poço, do descrédito social e do desânimo absoluto dos jurisdicionados,
com certeza a OAB, os advogados e o Poder Judiciário, juntos, conseguirão encontrar
um meio rápido de entregar aos cidadãos os seus direitos, de promover a justiça,
de resolver prontamente os conflitos da sociedade e de manter alcançável a
verba alimentar dos causídicos.
Por fim, revisitando
os argumentos do alerta à advocacia, do chamamento à uma discussão severa a
respeito dos iminentes riscos impostos atualmente à profissão e em homenagem ao
jurista dos juristas, ao advogado dos advogados, a transcrição de mais uma
frase da rica lavra do polímata brasileiro, que, apesar do tempo, mostra-se incrivelmente
contemporânea: "Justiça tardia nada
mais é do que injustiça institucionalizada" (Rui Barbosa).
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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