ALERTA À ADVOCACIA



"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta" (Rui Barbosa). 

O caos que assombra a prestação jurisdicional célere devida ao cidadão por parte do Poder Judiciário, afora os danos materiais e morais agravados com a lentidão nos julgamentos, agora concorre para a desesperança dos demandantes e de seus respectivos procuradores, uma vez que já estão marcando audiências para 2017, a contar de agora, ou seja, os tribunais jogam para dois anos à frente a instrução de um processo que foi distribuído já há seis meses ou mais.

Para os juízes que podem contar com os seus salários depositados religiosamente todo mês e para os serventuários da Justiça que, bem ou mal, também recebem os seus vencimentos a cada 30 dias, a conscientização deveria vir de forma razoável, posto que os advogados e advogadas dependem dos seus honorários para manter o escritório, quitar despesas e alimentar as suas famílias. Ora, não se está aqui falando de direitos elementares apenas, mas da sobrevivência de uma das maiores categorias profissionais deste país e do mundo, dada a importância jurídica, social e política da categoria dos advogados.

Marcar-se uma audiência no lapso temporal de dois anos não é, sob hipótese alguma, razoável. Os advogados precisam dos honorários advocatícios que, a rigor, não são nada mais do que pura e simples verba alimentar. Daí a inquietação nos corredores dos tribunais, repletos de operadores do direito desestimulados, perdidos, nervosos, indignados e sem perspectivas de melhoras para a atividade em um futuro próximo, a continuar como está.

Outrossim, cabe ressaltar, a bem da clareza necessária aos pontos em debate, que os juízes e os serventuários não têm culpa da situação crítica em que se encontra a paralisia do Poder Judiciário. No entanto, há que se encontrar uma solução conjunta e urgente para a quase inerte prestação jurisdicional tempestiva, antes que encontrem sem vida os profissionais da advocacia e seus respectivos clientes, entregues à própria sorte nas suas incansáveis idas e vindas nos tribunais, os quais se mostram cada vez mais prédios e cada vez menos parte da verdadeira administração da Justiça, para a qual, meritoriamente, os advogados contribuem de forma imprescindível e exemplar, apesar dos sacrifícios dessa indispensável função secular.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode mais apenas assistir o sofrimento dos advogados que tanto a respeitam. A ocasião requer medidas severas e inadiáveis, em todos os sentidos, quiçá as de manter com fôlego e com vida os seus membros que a cada dia são mais requisitados nos enfrentamentos das questões sociais que tanto afligem a sociedade.

A demora absurda da prestação jurisdicional e da possibilidade de percepção dos honorários, frente à elástica e sombria marcação de audiências para um, dois ou três anos depois, e da decisão, da sentença ou do julgamento para cinco, dez ou quinze anos após a distribuição da ação, coloca uma pá de cal no destino dos profissionais do direito. O catatônico modus operandi atual do Poder Judiciário requer mudanças rápidas e de processamento urgentíssimo. Caso contrário, muitos advogados e advogadas não terão como pagar a próxima anuidade da OAB, haja vista a óbvia ausência de renda.  

A Justiça, apesar de lenta e cara, ainda conta com a crença de parte da sociedade, que a ela recorre na procura de soluções adequadas para os seus problemas, embora a judicialização esteja no ponto de ebulição, tamanha a fervura dos conflitos não resolvidos consensualmente. Entretanto, a desconfiança na Justiça cresce na proporção em que as mazelas não são curadas e as feridas ficam abertas pela ineficiência do remédio estatal, diagnosticado a conta gotas por um sistema insensível à dignidade da pessoa humana.

Cabe à OAB a missão de buscar um caminho para a eficiência e a sobrevivência da advocacia, peça estrutural da Justiça brasileira. Cumpre aos advogados o papel do diálogo com os mais diversos setores, de forma que os direitos e os deveres conspirem para a composição da cidadania e que nela esteja inserida a advocacia, fundamental para o estabelecimento crescente e definitivo da democracia.

A rigor, diante da lentidão do Poder Judiciário em acudir a quem bate à sua porta, repita-se que os advogados não podem mais se omitir ou fazer vista grossa aos reclamos da sociedade e muito menos ficar em silêncio quando a sua verba alimentar ou honorários ficam comprometidos ad aeternum, face à demora absurda que engessa o devido processo legal. O lapso temporal de mais de dois anos para audiência e mais de dez anos para sentença, retira definitivamente as possibilidades de crença ou de esperança no Poder Judiciário.

A advocacia precisa se manifestar. A OAB precisa tomar a frente e protestar veementemente contra o atual modelo de prestação jurisdicional que é precário e entregue tardiamente à sociedade. Além do que, a insatisfação dos advogados é cada dia maior, o que requer medidas urgentes da OAB, antes que os danos se tornem irreparáveis.

Contudo, antes do fundo do poço, do descrédito social e do desânimo absoluto dos jurisdicionados, com certeza a OAB, os advogados e o Poder Judiciário, juntos, conseguirão encontrar um meio rápido de entregar aos cidadãos os seus direitos, de promover a justiça, de resolver prontamente os conflitos da sociedade e de manter alcançável a verba alimentar dos causídicos.

Por fim, revisitando os argumentos do alerta à advocacia, do chamamento à uma discussão severa a respeito dos iminentes riscos impostos atualmente à profissão e em homenagem ao jurista dos juristas, ao advogado dos advogados, a transcrição de mais uma frase da rica lavra do polímata brasileiro, que, apesar do tempo, mostra-se incrivelmente contemporânea: "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada" (Rui Barbosa).

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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