INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Merece
censura o fato de que temos um sistema tributário declaradamente regressivo, que
acentua cada vez mais as imensas desigualdades sociais e econômicas, embora
tenhamos uma Constituição que acena para a diretriz de um sistema
tributário constitucionalmente adequado, notadamente quando assegura no artigo 3º:
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos".
No entanto, em que pese a importância do texto
constitucional, a realidade é outra. O Brasil possui um sistema tributário marcado por severa regressividade
- quem ganha mais paga menos do que quem ganha pouco, o que torna a cobrança de
impostos mais injusta do ponto de vista social. Isso ocorre porque a carga se
concentra nos impostos sobre o consumo e não considera a renda de quem compra o
produto, o que equivale a dizer que, grosso modo, dois terços de nossa carga
tributária são cobrados sobre consumo e um terço sobre renda e patrimônio. O
inverso acontece nos países desenvolvidos, onde a tributação sobre a renda é
muito mais elevada que a tributação sobre o consumo. Assim, os tributos
naqueles países se caracterizam pela progressividade, com pobres pagando menos
do que os ricos.
Esses
absurdos não constrangem os nobres membros do Congresso brasileiro, que não se
esforçam por uma reforma tributária efetiva e constitucionalmente adequada, uma
vez que, há mais de 30 anos, fala-se na necessidade de uma ampla reforma
tributária, mas que não se realiza, muito menos se ajusta a nossa Constituição.
Da
mesma forma, as grandes empresas não parecem ter muito interesse na reforma
tributária. Afinal, elas têm a opção dos generosos incentivos fiscais dos
Estados e municípios por causa da chamada "guerra fiscal". Note-se que, em
muitos casos, as grandes empresas chegam a ter redução de impostos, representando
uma enorme vantagem de mercado, o que justifica o afastamento delas da discussão
em torno de reforma tributária.
Segundo dados do Ipea, os 10% mais pobres da população brasileira sofrem uma carga
total equivalente a 32,8% da sua renda - praticamente um terço de todos os seus
ganhos brutos -, enquanto os 10% mais ricos, são onerados em apenas 22,7%. Resta comprovada a
tese de que o nosso sistema tributário é injusto, porque não trata os desiguais
como desiguais. Daí a razão da controvérsia sempre levantada a respeito do artigo
5º da Constituição, que afirma que todos são iguais perante a lei.
A rigor, o pobre contribuinte brasileiro já não
mais deve ser chamado de "contribuinte", mas de "subserviente tributário", tamanha
a extorsão sobre ele e a falta de contrapartida. O governo, por sua vez, possui
uma sanha arrecadatória que chega a ser esquizofrênica - arrecada muito, gasta
mal e desperdiça demais.
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 15 de dezembro de 2016, pág. 21).
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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 15 de dezembro de 2016, pág. 21).
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